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04/11/2012

Leitura espiritual para 04 Nov 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Jo 7, 1-24


1 Depois disto, andava Jesus pela Galileia; não queria andar pela Judeia, visto que os judeus O queriam matar. 2 Estava próxima a festa dos judeus chamada dos Tabernáculos. 3 Disseram-Lhe, pois, Seus irmãos: «Sai daqui e vai para a Judeia a fim de que também os Teus discípulos vejam as obras que fazes. 4 Porque ninguém que deseja ser conhecido em público faz coisa alguma em segredo. Já que fazes estas coisas, manifesta-Te ao mundo». 5 Nem mesmo os Seus irmãos acreditavam n'Ele. 6 Jesus disse-lhes: «Ainda não chegou o Meu tempo; para vós é sempre tempo. 7 O mundo não pode odiar-vos, mas odeia-Me a Mim, porque faço ver que as suas obras são más. 8 Vós, ide a essa festa; Eu não vou, porque não chegou ainda o Meu tempo». 9 Tendo dito isto, deixou-Se ficar na Galileia. 10 Mas, quando Seus irmãos já tinham partido, então foi Ele também à festa, não publicamente, mas como que em segredo. 11 Ora os judeus procuravam-n'O no dia da festa e diziam: «Onde está Ele?». 12 E havia entre o povo muitos comentários acerca d'Ele. Uns diziam: «É um homem de bem». Outros, porém, diziam: «Não é, antes engana o povo». 13 Ninguém, contudo, ousava falar d'Ele livremente por terem medo dos judeus. 14 Estando já em meio os dias da festa, foi Jesus ao templo e ensinava. 15 Admiravam-se os judeus, dizendo: «Como sabe Este de letras não tendo estudado?». 16 Jesus respondeu-lhes: «A Minha doutrina não é Minha, mas d'Aquele que Me enviou. 17 Se alguém quiser fazer a vontade d'Ele, reconhecerá se a Minha doutrina vem de Deus ou se falo de Mim mesmo. 18 Quem fala de si mesmo busca a própria glória; mas Aquele que busca a glória de Quem o enviou, esse é verdadeiro, e não há nele iniquidade. 19 Porventura não vos deu Moisés a Lei? E, contudo, nenhum de vós observa a Lei. 20 Porque procurais vós matar-Me?». O povo respondeu: «Tu estás possesso do demónio; quem procura matar-Te?». 21 Jesus replicou-lhes: «Eu fiz uma só obra, e todos estais por isso maravilhados. 22 Vós, contudo, porque Moisés vos deu a circuncisão (se bem que ela não vem de Moisés, mas dos patriarcas), circuncidais, mesmo em dia de sábado. 23 Se, para não se violar a Lei de Moisés, recebe um homem a circuncisão em dia de sábado, porque vos indignais comigo porque em dia de sábado curei um homem em todo o seu corpo? 24 Não julgueis segundo as aparências mas julgai segundo a justiça».





CARTA ENCÍCLICA
HUMANAE VITAE
DE SUA SANTIDADE
PAPA PAULO VI
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, ARCEBISPOS, BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR
EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA,
AO CLERO E AOS FIÉIS DE TODO O MUNDO CATÓLICO
E TAMBÉM A TODOS OS HOMENS DE BOA VONTADE
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE

…/2

II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS

Fidelidade ao desígnio divino

13. Em boa verdade, justamente se faz notar que um acto conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro acto de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da recta ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem refletir bem, deverá reconhecer de igual modo que um acto de amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima, e, por conseguinte, é estar em contradição com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão-somente administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador. De facto, assim como o homem não tem um domínio ilimitado sobre o próprio corpo em geral, também o não tem, com particular razão, sobre as suas faculdades geradoras enquanto tais, por motivo da sua ordenação intrínseca para suscitar a vida, da qual Deus é princípio. "A vida humana é sagrada, recordava João XXIII, desde o seu alvorecer compromete diretamente a ação criadora de Deus" [i].

Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos

14. Em conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimónio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção directa do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido directamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas [ii].

É de excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização directa, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher. [iii]

É, ainda, de excluir toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação [iv].

Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos actos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor, ou o facto de que tais actos constituiriam um todo com os actos fecundos, que foram realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal Maior, ou para promover um bem superior [v], nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem [vi], isto é, ter como objecto de um acto positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um acto conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser coonestado pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda.

Liceidade dos meios terapêuticos

15. A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente. [vii]

Liceidade do recurso aos períodos infecundos

16. Contra estes ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se hoje, como já fizemos notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se actualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a harmonia e a tranquilidade da família e melhores condições para a educação dos filhos já nascidos. A este quesito é necessário responder com clareza: a Igreja é a primeira a elogiar e a recomendar a intervenção da inteligência, numa obra que tão de perto associa a criatura racional com o seu Criador, mas, afirma também que isso se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.

Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar [viii].

A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios directamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural, enquanto no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá, mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimónio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de afecto e como salvaguarda da fidelidade mútua.

Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto.

Graves consequências dos métodos de regulação artificial da natalidade

17. Os homens rectos poderão convencer-se ainda mais da fundamentação da doutrina da Igreja neste campo, se quiserem refletir nas consequências dos métodos da regulação artificial da natalidade. Considerem, antes de mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infidelidade conjugal e à degradação da moralidade. Não é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana e para compreender que os homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis neste ponto - precisam de estímulo para serem féis à lei moral e não se lhes deve proporcionar qualquer meio fácil para eludirem a sua observância. É ainda de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e amada.

Pense-se ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar a um governo o facto de ele aplicar à solução dos problemas da colectividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de imporem às suas populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das autoridades públicas o sector mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal.

Portanto, se não se quer expor ao arbítrio dos homens a missão de gerar a vida, devem-se reconhecer necessariamente limites intransponíveis no domínio do homem sobre o próprio corpo e as suas funções, limites que a nenhum homem, seja ele simples cidadão privado, ou investido de autoridade, é lícito ultrapassar. E esses mesmos limites não podem ser determinados senão pelo respeito devido à integridade do organismo humano e das suas funções naturais, segundo os princípios acima recordados e segundo a recta inteligência do "princípio de totalidade", ilustrado pelo nosso predecessor Pio XII. [ix]

A Igreja, garantia dos autênticos valores humanos

18. É de prever que estes ensinamentos não serão, talvez, acolhidos por todos facilmente: são muitas as vozes, amplificadas pelos meios modernos de propaganda, que estão em contraste com a da Igreja. A bem dizer a verdade, esta não se surpreende de ser, à semelhança do seu divino fundador, "objecto de contradição", [x] mas, nem por isso ela deixa de proclamar, com humilde firmeza, a lei moral toda, tanto a natural como a evangélica.

A Igreja não foi a autora dessa lei e não pode portanto ser árbitra da mesma, mas, somente depositária e intérprete, sem nunca poder declarar lícito aquilo que o não é, pela sua íntima e imutável oposição ao verdadeiro bem comum do homem.

Ao defender a moral conjugal na sua integridade, a Igreja sabe que está contribuindo para a instauração de uma civilização verdadeiramente humana, ela compromete o homem para que este não abdique da própria responsabilidade, para submeter-se aos meios da técnica, mais, ela defende com isso a dignidade dos cônjuges. Fiel aos ensinamentos e ao exemplo do Salvador, ela mostra-se amiga sincera e desinteressada dos homens, aos quais quer ajudar, agora já, no seu itinerário terrestre, "a participarem como filhos na vida do Deus vivo, Pai de todos os homens". [xi]

III. DIRECTIVAS PASTORAIS

A Igreja, Mãe e Mestra

19. A nossa palavra não seria a expressão adequada do pensamento e das solicitudes da Igreja, Mãe e Mestra de todos os povos, se, depois de termos assim chamado os homens à observância e respeito da lei divina, no que se refere ao matrimónio, os não confortasse no caminho de uma regulação honesta da natalidade, não obstante as difíceis condições que hoje afligem as famílias e as populações. A Igreja, de facto, não pode adoptar para com os homens uma atitude diferente da do Redentor: conhece as suas fraquezas, tem compaixão das multidões, acolhe os pecadores, mas não pode renunciar a ensinar a lei que na realidade é própria de uma vida humana, restituída à sua verdade originária e conduzida pelo Espírito de Deus. [xii]

Possibilidade de observância da lei divina

20. A doutrina da Igreja sobre a regulação dos nascimentos, que promulga a lei divina, parecerá, aos olhos de muitos, de difícil, ou mesmo de impossível actuação. Certamente que, como todas as realidades grandiosas e benéficas, ela exige um empenho sério e muitos esforços, individuais, familiares e sociais. Mais ainda: ela não seria de facto viável sem o auxílio de Deus, que apoia e corrobora a boa vontade dos homens. Mas, para quem reflectir bem, não poderá deixar de aparecer como evidente que tais esforços são nobilitantes para o homem e benéficos para a comunidade humana.

Domínio de si mesmo

21. Uma prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e que tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as manifestações afectivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem recta e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da continência periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade, enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas, favorece as atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor e enraíza-os no seu sentido de responsabilidade no cumprimento de seus deveres. Além disso, os pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais profunda e eficaz para educarem os filhos, as crianças e a juventude crescem numa estima exacta dos valores humanos e num desenvolvimento sereno e harmónico das suas faculdades espirituais e sensitivas.
Criar um ambiente favorável à castidade

22. Queremos nesta altura chamar a atenção dos educadores e de todos aqueles que desempenham tarefas de responsabilidade em ordem ao bem comum da convivência humana, para a necessidade de criar um clima favorável à educação para a castidade, isto é, ao triunfo da liberdade sã sobre a licenciosidade, mediante o respeito da ordem moral.

Tudo aquilo que nos modernos meios de comunicação social leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como todas as formas de pornografia ou de espectáculos licenciosos, devem suscitar a reacção franca e unanime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da civilização e pela defesa dos bens do espírito humano. Em vão se procurará justificar estas depravações, com pretensas exigências artísticas ou científicas, [xiii] ou tirar partido, para argumentar, da liberdade deixada neste campo por parte das autoridades públicas.

APELO AOS GOVERNANTES

23. Nós queremos dizer aos governantes, que são os principais responsáveis pelo bem comum e que dispõem de tantas possibilidades para salvaguardar os costumes morais: não permitais que se degrade a moralidade das vossas populações, não admitais que se introduzam legalmente, naquela célula fundamental que é a família, práticas contrárias à lei natural e divina. Existe uma outra via, pela qual os Poderes públicos podem e devem contribuir para a solução do problema demográfico: é a via de uma política familiar providente, de uma sábia educação das populações, que respeite a lei moral e a liberdade dos cidadãos.

Estamos absolutamente cônscios das graves dificuldades em que se encontram os Poderes públicos a este respeito, especialmente nos países em vias de desenvolvimento. Dedicamos mesmo às suas preocupações legítimas a nossa Encíclica Populorum Progressio. Mas, com o nosso predecessor João XXIII, repetimos: "...Estas dificuldades não se podem vencer recorrendo a métodos e meios que são indignos do homem e que só encontram a sua explicação num conceito estritamente materialista do mesmo homem e da vida. A verdadeira solução encontra-se somente num progresso económico e social que respeite e fomente os genuínos valores humanos, individuais e sociais". [xiv] Nem se poderá, ainda, sem injustiça grave, tornar a Providência divina responsável por aquilo que, bem ao contrário, depende de menos sensatez de governo, de um insuficiente sentido da justiça social, de monopólios egoístas, ou também de reprovável indolência no enfrentar os esforços e os sacrifícios necessários para garantir a elevação do nível de vida de uma população e de todos os seus membros. [xv] Que todos os poderes responsáveis, como alguns louvavelmente já vem fazendo, reavivem os seus esforços, que não se deixe de ampliar o auxílio mútuo entre todos os membros da grande família humana: é um campo ilimitado este que se abre assim à atividade das grandes organizações internacionais.

AOS HOMENS DE CIÊNCIA

24. Queremos agora exprimir o nosso encorajamento aos homens de ciência, os quais "podem dar um contributo grande para o bem do matrimónio e da família e para a paz das consciências, se se esforçarem por esclarecer mais profundamente, com estudos convergentes, as diversas condições favoráveis a uma honesta regulação da procriação humana". [xvi] É para desejar muito particularmente que, segundo os votos já expressos pelo nosso predecessor Pio XII, a ciência médica consiga fornecer uma base suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais. [xvii] Assim, os homens de ciência, e de modo especial os cientistas católicos, contribuirão para demonstrar que, como a Igreja ensina, "não pode haver contradição verdadeira entre as leis divinas que regem a transmissão da vida e as que favorecem o amor conjugal autêntico". [xviii]

AOS ESPOSOS CRISTÃOS

25. E agora a nossa palavra dirige-se mais directamente aos nossos filhos, particularmente àqueles que Deus chamou para servi-lo no matrimónio. A Igreja, ao mesmo tempo que ensina as exigências imprescritíveis da lei divina, anuncia a salvação e abre, com os sacramentos, os caminhos da graça, a qual faz do homem uma nova criatura, capaz de corresponder, no amor e na verdadeira liberdade, aos desígnios do seu Criador e Salvador e de achar suave o jugo de Cristo. [xix]

Os esposos cristãos, portanto, dóceis à sua voz, lembrem-se de que a sua vocação cristã, iniciada com o Baptismo, se especificou ulteriormente e se reforçou com o sacramento do Matrimónio. Por ele os cônjuges são fortalecidos e como que consagrados para o cumprimento fiel dos próprios deveres e para a actuação da própria vocação para a perfeição e para o testemunho cristão próprio deles, que têm de dar frente ao mundo. [xx] Foi a eles que o Senhor confiou a missão de tornarem visível aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos com a sua cooperação com o amor de Deus, autor da vida humana.

Não pretendemos, evidentemente, esconder as dificuldades, por vezes graves, inerentes à vida dos cônjuges cristãos: para eles, como para todos, de resto, "é estreita a porta e apertado o caminho que conduz à vida". [xxi] Mas, a esperança desta vida, precisamente, deve iluminar o seu caminho, enquanto eles corajosamente se esforçam por "viver com sabedoria, justiça e piedade no tempo presente", [xxii] sabendo que "a figura deste mundo passa". [xxiii]

Os esposos, pois, envidem os esforços necessários, apoiados na fé e na esperança que "não desilude, porque o amor de Deus foi derramado nos nossos corações, pelo Espírito que nos foi dado", [xxiv] implorem com oração perseverante o auxílio divino, abeirem-se, sobretudo pela Santíssima Eucaristia, da fonte de graça e da caridade. E se, porventura, o pecado vier a vencê-los, não desanimem, mas recorram com perseverança humilde à misericórdia divina, que é outorgada no sacramento da Penitência. Assim, poderão realizar a plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo: "Maridos, amai as vossas mulheres tal como Cristo amou a Igreja (...) Os maridos devem amar as suas mulheres como os seus próprios corpos. Aquele que ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Porque ninguém aborreceu jamais a própria carne, mas nutre-a e cuida dela, como também Cristo o faz com a sua Igreja (...) Este mistério é grande, mas eu digo isto quanto a Cristo e à Igreja. Mas, por aquilo que vos diz respeito, cada um de vós ame a sua mulher como a si mesmo, a mulher, por sua vez, reverencie o seu marido". [xxv]

APOSTOLADO NOS LARES

26. Entre os frutos que maturam mediante um esforço generoso de fidelidade à lei divina, um dos mais preciosos é que os próprios cônjuges, não raro, experimentam o desejo de comunicar a outros a sua experiência. Deste modo, resulta que vem inserir-se no vasto quadro da vocação dos leigos uma forma nova e importantíssima de apostolado, do semelhante, por parte do seu semelhante: são os próprios esposos que assim se tornam apóstolos e guias de outros esposos. Esta é, sem dúvida, entre tantas outras formas de apostolado, uma daquelas que hoje em dia se apresenta como sendo das mais oportunas. [xxvi]

AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO

27. Temos em altíssima estima os médicos e os demais membros do pessoal sanitário, aos quais estão a carácter, acima de todos os outros interesses humanos, as exigências superiores da sua vocação cristã. Perseverem, pois, no propósito de promoverem, em todas as circunstâncias, as soluções inspiradas na fé e na recta razão e esforcem-se por suscitar a convicção e o respeito no seu ambiente. Considerem depois, ainda, como dever profissional próprio, o de adquirirem toda a ciência necessária, neste campo delicado, para poderem dar aos esposos, que porventura os venham consultar, aqueles conselhos sensatos e aquelas sãs diretrizes, que estes, com todo o direito, esperam deles.

AOS SACERDOTES

28. Dilectos filhos sacerdotes, que por vocação sois os conselheiros e guias espirituais das pessoas e das famílias, dirigimo-nos agora a vós, com confiança. A vossa primeira tarefa - especialmente para os que ensinam a teologia moral - é expor, sem ambiguidades, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimónio. Sede, pois, os primeiros a dar exemplo, no exercício do vosso ministério, de leal acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo, da qual estão particularmente dotados os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade. [xxvii] Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com toda a nossa alma, vos repetimos o apelo do grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer". [xxviii]

29. Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar, [xxix] Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens.

No meio das suas dificuldades, que os cônjuges encontrem sempre na palavra e no coração do sacerdote o eco fiel da voz e do amor do Redentor.

Falai, pois, com confiança, diletos Filhos, bem convencidos de que o Espírito de Deus, ao mesmo tempo que assiste o Magistério no propor a doutrina, ilumina também internamente os corações dos fiéis, convidando-os a prestar-lhe o seu assentimento. Ensinai aos esposos o necessário caminho da oração, preparai-os para recorrerem com frequência e com fé aos sacramentos da Eucaristia e da Penitência, sem se deixarem jamais desencorajar pela sua fraqueza.

AOS BISPOS

30. Queridos e Veneráveis Irmãos no Episcopado, com quem compartilhamos mais de perto a solicitude pelo bem espiritual do Povo de Deus, para vós vai o nosso pensamento reverente e afectuoso, ao terminarmos esta Encíclica. A todos queremos dirigir um convite insistente. À frente dos vossos sacerdotes, vossos colaboradores, e dos vossos fiéis, trabalhai com afinco e sem tréguas na salvaguarda e na santificação do matrimónio, para que ele seja sempre e cada vez mais, vivido em toda a sua plenitude humana e cristã. Considerai esta missão como uma das vossas responsabilidades mais urgentes, na hora actual. Ela envolve, como sabeis, uma acção pastoral coordenada, em todos os campos da atividade humana, económica, cultural e social: só uma melhoria simultânea nestes diversos sectores poderá tornar, não só tolerável, mas mais fácil e serena a vida dos pais e dos filhos no seio das famílias, mais fraterna e pacífica a convivência na sociedade humana, na fidelidade aos desígnios de Deus sobre o mundo.

APELO FINAL

31. Veneráveis Irmãos, dilectíssimos Filhos e vós todos, homens de boa vontade: é grandiosa a obra à qual vos chamamos, obra de educação, de progresso e de amor, assente sobre o fundamento dos ensinamentos da Igreja, dos quais o sucessor de Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é depositário e intérprete. Obra grandiosa, na verdade, para o mundo e para a Igreja, temos disso a convicção íntima, visto que o homem não poderá encontrar a verdadeira felicidade, à qual aspira com todo o seu ser, senão no respeito pelas leis inscritas por Deus na sua natureza e que ele deve observar com inteligência e com amor. Sobre esta obra nós invocamos, assim como sobre todos vós, e de um modo especial sobre os esposos, a abundância das graças do Deus de santidade e de misericórdia, em penhor das quais vos damos a nossa bênção apostólica.

Dada em Roma, junto de São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de Julho do ano de 1968, sexto do nosso pontificado.
            
PAULUS PP. VI

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.



[i] Cf. João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 449.
[ii] Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, pág. II, c. VIII, Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 562-564, Pio XII, Discorsi e Radiomessaggi, VI (1944), pp. 191-192, AAS 43 (1951), pp. 842-843, pp. 859-859, João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11 de Abril de 1963, em AAS 55 (1963), pp. 259-260, Gaudium et Spes, n. 51.
[iii] Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), p. 565, Decreto do Santo Ofício, 22 de Fevereiro de 1940, em AAS 32 (1940), p. 73, Pio XII, AAS 43 (1951), pp. 843-844, AAS 50 (1958), pp. 734-935.
[iv] Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII, Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 559-561, Pio XII AAS 43 (1951), p. 843, AAS 50 (1958), pp. 734-735, João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.
[v] Cf. Pio XII, Alocução ao Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos, 6 de Dezembro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 798-799.
[vi] Cf. Rom 3, 8.
[vii] Cf. Pio XII, Alocução aos Participantes do Congresso de Associação Italiana de Urologia, de 8 de Outubro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 674-675, AAS (1958) pp. 734-735.
[viii] Cf. Pio XII, AAS 43 (1951), p. 846.
[ix] Cf. AAS 45 (1953), pp. 674-675, AAS 48 (1956), pp. 461-462.
[x] Cf. Lc 2, 34.
[xi] Cf. Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, 26 de Março de 1967, n. 21.
[xii] Cf. Rm, cap. 8.
[xiii] Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação Social, nn. 6-7.
[xiv] Cf. Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.
[xv] Cf. Enc. Populorum Progressio, nn. 48-55.
[xvi] Cf . Const. Past. Gaudium et Spes, n. 52.
[xvii] Cf. AAS 43 (1951), p. 859.
[xviii] Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 51.
[xix] Cf. Mt 11, 30.
[xx] Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 48, Conc. Ecum. Vaticano II, Lumen Gentium, Const. Dogm., n. 35.
[xxi] Mt 7, 14, Cf. Hb 12, 11.
[xxii] Cf. Tt 2, 12.
[xxiii] Cf.1 Cor 7, 31.
[xxiv] Cf. Rm 5, 5.
[xxv] Ef 5, 25, 28-29, 32-33.
[xxvi] Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 35 e 41, Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 48-49, Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Apostolicam Actuositatem, n.11.
[xxvii] Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 25.
[xxviii] Cf. 1 Cor 1, 10.
[xxix] Cf. Jo 3, 17.

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