Páginas

29/10/2012

Nota com indicações pastorais para o Ano da Fé 5


CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

…/5

Indicações
II. A nível das Conferências Episcopais

1. As Conferências Episcopais poderão dedicar uma jornada de estudo ao tema da fé, do seu testemunho pessoal e da sua transmissão às novas gerações, na consciência da missão específica dos Bispos como mestres e "arautos da fé" [i].

2. Será útil favorecer a republicação dos Documentos do Concílio Vaticano II, do Catecismo da Igreja Católica e do seu Compêndio, também em edições de bolso e económicas, e a sua maior difusão possível com a ajuda dos meios eletrônicos e das tecnologias modernas.

3. Deseja-se um esforço renovado para traduzir os Documentos do Concílio Vaticano II e o Catecismo da Igreja Católica nas línguas em que ainda não existem. Encorajam-se as iniciativas de sustento caritativo para tais traduções nas línguas locais dos Países em terra de missão, onde as Igrejas particulares não podem arcar com as despesas. Tudo isto seja feito sob a guia da Congregação para a Evangelização dos Povos.

4. Os Pastores, aurindo das novas linguagens de comunicação, devem se empenhar para promover transmissões televisivas ou radiofónicas, filmes e publicações, também a nível popular e acessíveis a um grande público, sobre o tema da fé, dos seus princípios e conteúdos, como também sobre o significado eclesial do Concílio Vaticano II.

5. Os Santos e os Beatos são as autênticas testemunhas da fé [ii]. Portanto será oportuno que as Conferências Episcopais se empenhem em difundir o conhecimento dos Santos do próprio território, utilizando também os modernos meios de comunicação social.

6. O mundo contemporâneo é sensível à relação entre fé e arte. Neste sentido, aconselha-se às Conferências Episcopais valorizar adequadamente, em função catequética e eventualmente em colaboração ecuménica, o património das obras de arte presentes nos lugares confiados à sua cura pastoral.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.



[i] Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, n. 25.
[ii] Cf. Bento XVI, Carta ap. Porta fidei, n. 13.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.