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31/10/2012

Leitura espiritual para 31 Out 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Jo 6, 1-15

1 Depois disto, passou Jesus ao outro lado do mar da Galileia, isto é, de Tiberíades. 2 Seguia-O uma grande multidão porque via os milagres que fazia em favor dos doentes. 3 Jesus subiu a um monte e sentou-Se ali com os Seus discípulos. 4 Ora a Páscoa, a festa dos judeus, estava próxima. 5 Jesus, então, tendo levantado os olhos e visto que vinha ter com Ele uma grande multidão, disse a Filipe: «Onde compraremos pão para dar de comer a esta gente?». 6 Dizia isto para o experimentar, porque sabia o que havia de fazer. 7 Filipe respondeu-Lhe: «Duzentos denários de pão não bastam para que cada um receba um pequeno bocado». 8 Um de Seus discípulos, André, irmão de Simão Pedro, disse-Lhe: 9 «Está aqui um rapaz que tem cinco pães de cevada e dois peixes, mas que é isso para tanta gente?». 10 Jesus, porém, disse: «Mandai sentar essa gente». Havia naquele lugar muita relva. Sentaram-se, pois; os homens em número de cerca de cinco mil. 11 Tomou, então, Jesus os pães e, tendo dado graças, distribuiu-os entre os que estavam sentados; e igualmente distribuiu os peixes, tanto quanto quiseram. 12 Estando saciados, disse aos Seus discípulos: «Recolhei os pedaços que sobraram para que nada se perca». 13 Eles os recolheram, e encheram doze cestos de pedaços dos cinco pães de cevada, que sobraram aos que tinham comido. 14 Vendo então aqueles homens o milagre que Jesus fizera, diziam: «Este é verdadeiramente o profeta que deve vir ao mundo». 15 Jesus, sabendo que O viriam arrebatar para O fazerem rei, retirou-Se de novo, Ele só, para o monte.





CARTA ENCÍCLICA
SACERDOTALIS CAELIBATUS
DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
AOS BISPOS, AOS IRMÃOS NO SACERDÓCIO
E AOS FIÉIS DE TODO O MUNDO CATÓLICO
SOBRE O CELIBATO SACERDOTAL

SEGUNDA PARTE

II. VIDA SACERDOTAL

…/ 5

Fraternidade sacerdotal

79. O género de vida, o ambiente e a atividade próprias do ministro de Deus, são também causas de incremento, protecção e defesa da castidade sacerdotal. Por isso, é necessário que se fomente ao máximo aquela "íntima fraternidade sacramental",


[1] da qual gozam todos os sacerdotes em virtude da sagrada ordenação. Jesus, nosso Senhor, ensinou-nos a urgência do mandamento novo da caridade, e deu-nos dele exemplo admirável no mesmo momento em que instituía o sacramento da Eucaristia e do sacerdócio católico (cf. Jo 13,15;23-35), e pediu ao Pai celeste, que o amor com que o Pai o tinha amado desde sempre, estivesse nos seus ministros e Ele neles (cf. Jo 17,26).

Comunhão sacerdotal de espírito e vida

80. Há-de ser, portanto, perfeita a comunhão de espírito entre os sacerdotes, e intenso o intercâmbio de orações, de serena amizade e de auxílios de toda a espécie. Nunca será demasiado recomendar aos sacerdotes a utilidade de certa vida comum entre eles, inteiramente orientada ao ministério propriamente espiritual; a prática de frequentes encontros, com fraternas trocas de ideias, de conselhos e de experiências; a promoção de associações que favoreçam a santidade sacerdotal.

Caridade para com os irmãos em perigo

81. Reflictam os sacerdotes na advertência feita pelo Concílio Vaticano II [2] sobre a sua participação comum no sacerdócio, para se sentirem vivamente responsáveis pelos colegas perturbados por dificuldades que vão expor a sérios perigos o dom divino que possuem. Mostrem entranhas de caridade ardente por eles, uma vez que têm mais necessidade de amor, de compreensão, de orações, de ajuda discreta mas eficaz, e têm justo motivo para contar com a caridade sem limites dos que são e devem ser os seus mais autênticos amigos.

Renovação da eleição

82. Quereríamos finalmente, a título de complemento e de recordação deste nosso colóquio epistolar convosco, veneráveis Irmãos no Episcopado, Sacerdotes e ministros do altar, sugerir que cada um de vós tomasse a resolução de, todos os anos, no aniversário da respectiva ordenação, ou todos unidos em espírito na Quinta-feira Santa, nesse dia misterioso da instituição do sacerdócio, renovar a doação total e cheia de fé a Cristo Senhor, reavivar assim a consciência da própria eleição para o divino serviço, e repetir, com humildade e coragem, a promessa de indefectível fidelidade ao amor único e à castíssima oblação feita (cf. Rm 12,1).

III. DESERÇÕES DOLOROSAS

Verdadeira responsabilidade

83. Neste momento, o nosso coração volta-se com amor paterno, com ansiedade e grande mágoa para aqueles infelizes, mas sempre muito queridos e saudosos irmãos no sacerdócio, que, mantendo impresso na alma o carácter sagrado que lhes foi conferido na ordenação sacerdotal, foram ou são desgraçadamente infiéis às obrigações assumidas quando se consagraram ao serviço do Senhor.

A sua deplorável situação e as consequências particulares ou públicas que dela derivam, levam alguns a duvidar se não será precisamente o celibato responsável de algum modo por tais dramas e tais escândalos que afligem o Povo de Deus. Na realidade, a responsabilidade não recai sobre o próprio celibato, mas sobre o facto de se não terem avaliado a tempo de modo satisfatório e prudente as qualidades do candidato ao sacerdócio, ou ainda, sobre a maneira como os ministros sagrados vivem a sua consagração total.
Motivos para as dispensas

84. Sendo muito sensível à triste sorte destes seus filhos, a Igreja julga necessário fazer todo o esforço para prevenir ou cicatrizar as chagas que estas defecções lhe trazem. Seguindo o exemplo dos nossos imediatos antecessores de saudosa memória, também nós quisemos e determinamos que a investigação das causas que têm por objecto a ordenação sacerdotal fosse ampliada a outros motivos gravíssimos que não estão previstos na legislação canónica actual (cf. CIC, can. 214), motivos que podem dar ocasião a dúvidas reais e fundadas sobre a plena liberdade e responsabilidade do candidato ao sacerdócio e sobre a sua idoneidade para o estado sacerdotal, de modo a libertarem-se todos aqueles que um processo judiciário cuidadoso demonstre não serem realmente aptos.

Justiça e caridade da Igreja

85. As dispensas que vêm a ser concedidas, numa percentagem verdadeiramente mínima em relação ao grande número de sacerdotes sãos e dignos, ao mesmo tempo que provêm com justiça à saúde espiritual dos indivíduos, demonstram também a solicitude da Igreja pela defesa do celibato e pela fidelidade integral de todos os seus ministros.

Ao fazer isto, a Igreja procede sempre com amargura no coração, especialmente nos casos particularmente dolorosos nos quais a recusa de levar dignamente o suave jugo de Cristo se deve a uma crise de fé ou a fraquezas morais, e é por isso, muitas vezes, responsável e escandalosa.

Doloroso apelo

86. Oh, se estes sacerdotes soubessem quanta dor, quanta desonra, quanta perturbação causam à santa Igreja de Deus, se reflectissem na solenidade e beleza dos compromissos assumidos, e nos perigos que enfrentarão nesta vida e na futura, seriam mais cautelosos e reflexivos ao tomar suas decisões, mais solícitos na oração e mais lógicos e corajosos em prevenir as causas do seu colapso espiritual e moral.

Interesse materno da Igreja

87. A Igreja volta-se com particular interesse para os casos dos sacerdotes ainda jovens que tinham iniciado com entusiasmo e com zelo a sua vida de ministros de Cristo. Não será talvez fácil que hoje, no meio da tensão dos deveres sacerdotais, tenham eles momentos de desconfiança, de dúvida, de paixão, de loucura? É por isso que a Igreja deseja que se tentem, sobretudo nestes casos, todos os meios persuasivos, para levar o irmão vacilante à calma, à confiança, ao arrependimento, à perseverança, e só quando o caso não apresenta nenhuma solução possível, permite que o infeliz ministro seja demitido do ministério que lhe tinha sido confiado.

Concessão de dispensas

88. No caso em que ele demonstrasse ser irrecuperável para o sacerdócio, mas apresentasse ainda algumas boas e sérias disposições para viver cristãmente como leigo, a Sé Apostólica, estudadas todas as circunstâncias de acordo com o Ordinário ou o Superior Religioso, deixando ao amor vencer a dor, satisfaz algumas vezes os pedidos de dispensa, mas não sem acompanhá-la da imposição de obras de piedade e de reparação, a fim de que permaneça no filho, infeliz mas sempre caro, um sinal salutar da dor maternal da Igreja e uma lembrança mais viva da necessidade comum da divina misericórdia.

Encorajamento e aviso

89. Tal disciplina, ao mesmo tempo severa e misericordiosa, inspirando-se sempre na justiça e na verdade, com suma prudência e reserva, contribuirá sem dúvida para confirmar os bons sacerdotes no propósito de vida intemerata e santa, e será aviso aos aspirantes ao sacerdócio, para que, sob a sábia direcção dos educadores, avancem para o altar com plena consciência, com sumo desinteresse, com desejo ardente de corresponderem à graça divina e à vontade de Cristo e da Igreja.

Consolações

90. Não queríamos, enfim, deixar de dar graças ao Senhor, com profunda alegria, ao reconhecermos que muitos daqueles que infelizmente foram infiéis por algum tempo às suas obrigações, reencontraram, com a graça do Sumo-Sacerdote, o caminho justo e, para alegria de todos, voltaram a ser ministros exemplares, depois de terem recorrido com boa vontade comovedora a todos os meios idóneos e principalmente à intensa vida de oração, de humildade e de contínuos esforços sustentados pela frequência do sacramento da penitência.

IV. PATERNIDADE DO BISPO

Bispo e sacerdotes

91. Os nossos caríssimos sacerdotes têm o direito e o dever de encontrar em vós, veneráveis irmãos no Episcopado, auxílio valiosíssimo e insubstituível para a observância mais fácil e mais feliz dos deveres assumidos. Fostes vós que os aceitastes e destinastes ao sacerdócio, vós quem lhes impusestes as mãos sobre as cabeças, convosco estão aparentados pela honra do sacerdócio e pela virtude do Sacramento da Ordem, representam-vos na comunidade dos fiéis, estão unidos a vós, com magnanimidade e confiança, tomando sobre si, na medida do seu grau, os vossos encargos e a vossa solicitude. [3] Escolhendo o celibato, eles seguiram o exemplo dos Prelados do Oriente e do Ocidente, em vigor desde a antiguidade. E este é novo motivo de comunhão entre o Bispo e o sacerdote, e deve ser factor propício para essa comunhão ser vivida mais intimamente.

Responsabilidade e caridade pastoral

92. A ternura de Jesus pelos seus apóstolos manifestou-se toda, com plena evidência, ao fazê-los ministros do seu Corpo real e místico (cf. Jo cc. 13-17). Também vós, em quem "está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, Pontífice Máximo", [4] conheceis o dever de dar o melhor do vosso coração e da vossa solicitude pastoral aos sacerdotes e aos que se preparam para sê-lo. [5] De nenhum outro modo podereis manifestar melhor esta vossa convicção do que por meio da responsabilidade consciente e da caridade sincera e insuperável com que haveis de orientar a educação dos futuros ministros do altar e ajudar com todos os meios os sacerdotes a manterem-se fiéis à vocação e ao cumprimento dos próprios deveres.

O coração do Bispo

93. A solidão humana do sacerdote, lacuna que é a origem, não última, de tentações e desânimos, há-de ser preenchida sobretudo pela vossa presença activa, fraterna e amiga. [6] Antes de serdes superiores e juízes dos vossos sacerdotes, haveis de ser mestres, pais, amigos, e irmãos bons e misericordiosos, prontos para os compreender, para os desculpar, para os ajudar. Procurai de todos os modos que os sacerdotes vos dediquem amizade pessoal e levai-os a abrirem-se confiadamente convosco, sem que esta amizade e confiança suprimam a relação de obediência jurídica, devem, pelo contrário superá-la dentro da caridade pastoral, para que essa obediência seja mais voluntária, mais leal e mais segura. A amizade dedicada e a confiança filial convosco, levarão os sacerdotes a abrir-vos, a tempo, as suas almas, a confiar-vos as dificuldades, na certeza de poderem contar sempre com o vosso coração, para nele depositarem mesmo as possíveis derrotas, sem o temor servil do castigo, mas esperando como filhos, correcção, socorro e perdão, o que os irá estimular a retomarem confiadamente o árduo caminho da vida.

Autoridade e paternidade

94. Todos Vós, Veneráveis Irmãos, estais certamente persuadidos de que o restituir à alma sacerdotal a alegria e o entusiasmo pela própria vocação, a paz interior e a salvação, é ministério urgente e glorioso que tem influxo incalculável numa multidão de almas. Se em determinado momento fordes obrigados a recorrer à vossa autoridade e à justa severidade para com os poucos que, contra a vossa vontade, causam escândalo ao Povo de Deus com a sua conduta, procurai ter em vista, antes de tudo, a sua recuperação ao tomardes as providências necessárias. À imitação do Senhor Jesus Cristo, Pastor e Bispo das nossas almas (1 Pd 2,25), não quebreis a cana fendida e não apagueis a mecha que fumega (Mt 12,20). Curai, como Jesus, as chagas (cf. Mt 9,12), salvai o que se tenha perdido (cf. Mt 18,11), buscai com ânsia e amor a ovelha desgarrada e trazei-a ao calor do redil (cf. Lc 15,4ss.), procurai, como Ele, até ao fim, chamar uma vez mais o amigo infiel (cf. Lc 22,48).

Magistério e vigilância

95. Temos a certeza, Veneráveis Irmãos, que não deixareis de experimentar todos os meios para cultivar assiduamente no vosso clero, com doutrina e zelo de pastores, o ideal do celibato, e que não perdereis nunca de vista os sacerdotes que abandonaram a casa de Deus, que é a sua própria casa, pois eles serão para sempre vossos filhos, seja qual for o desfecho da sua dolorosa aventura.

V. A PARTE DOS FIÉIS

Responsabilidade de todo o Povo de Deus

96. A virtude sacerdotal é um bem de toda a Igreja, é riqueza e glória que, não sendo humanas, redundam em edificação e benefício de todo o Povo de Deus. Queremos, por isso, dirigir esta nossa afectuosa e premente exortação a todos os fiéis, nossos filhos em Cristo, para que também eles se sintam responsáveis pela virtude destes irmãos que assumiram a missão de servi-los no sacerdócio para os levar à salvação. Rezai e trabalhai pelas vocações sacerdotais, ajudai os sacerdotes com dedicação e amor filial, com dócil cooperação a eles dada, com a intenção bem determinada de lhes oferecer o conforto da alegre correspondência aos seus cuidados pastorais. Animai estes vossos pais em Cristo a superarem as diversas dificuldades que encontram no cumprimento fiel dos deveres, para a edificação do mundo. Cultivai, com espírito de fé e de caridade cristã, profundo respeito pelo sacerdote, de modo particular na condição de homem totalmente consagrado ao serviço de Deus e da Igreja.

Convite aos leigos

97. O nosso convite dirige-se particularmente àqueles leigos que buscam mais assídua e intensamente a Deus, e tendem à perfeição cristã na vida secular: podem ser de grande auxílio aos sacerdotes com dedicada e cordial amizade. De facto, os leigos estando inseridos na ordem temporal e, ao mesmo tempo, empenhados na mais generosa e perfeita correspondência à vocação baptismal, têm possibilidade de, nalguns casos, iluminar e confortar o sacerdote que, imerso no ministério de Cristo e da Igreja, poderia vir a sofrer dano na integridade da vocação, devido a certas situações e a um turvo espírito mundano. Deste modo, todo o Povo de Deus honrará o Senhor Jesus Cristo naqueles que o representam e dos quais Ele disse, prometendo recompensa certa àqueles que de algum modo, exercerem a caridade para com os seus enviados (Mt 10,42): "Quem vos recebe, a Mim me recebe; e quem me recebe, recebe ao que me enviou" (Mt 10,40).

CONCLUSÃO

Intercessão de Maria

98. Veneráveis Irmãos, Pastores do rebanho de Deus espalhado pelas diversas partes do mundo, caríssimos sacerdotes irmãos e filhos nossos, para concluir esta carta que vos dirigimos de alma aberta a toda a caridade de Cristo, convidamos-vos a voltardes confiadamente os olhos e o coração para a dulcíssima Mãe da Igreja, invocando, com renovada e filial confiança, a sua materna e poderosa intercessão em favor do sacerdócio católico. Nela, o Povo de Deus admira e venera o tipo e a figura da Igreja, na ordem da fé, da caridade e da perfeita união com Cristo. Maria, Virgem e Mãe, alcance para a Igreja, que, também, é chamada mãe e virgem, [7] a graça de poder gloriar-se, humildemente e sempre, da fidelidade dos sacerdotes ao sublime dom da virgindade, e de vê-lo florescer e ser cada vez mais apreciado, em todos os ambientes, para que engrossem as fileiras dos que acompanham o Cordeiro por onde quer que Ele vá (cf. Ap 14,4).

Firme esperança da Igreja

99. A Igreja proclama altamente esta sua esperança em Cristo: tem consciência da dramática escassez de sacerdotes em relação às necessidades espirituais da população do mundo, mas espera firmemente, fundada nos recursos infinitos e misteriosos da graça, que a qualidade espiritual dos seus ministros há-de produzir também o seu aumento em número, pois a Deus tudo é possível (cf. Mc 10,27; Lc 1,37).

Nesta fé e nesta esperança, a bênção apostólica que de todo o coração vos concedemos, seja para todos vós augúrio de graças celestes e testemunho da nossa paternal benevolência.

Dado em Roma, junto de S. Pedro, a 24 de Junho, festa de S. João Batista, do ano 1967, quinto do nosso pontificado.

PAULUS PP. VI

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.



[1] Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 8.
[2] Decr. cit., ibid.
[3] Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 28.
[4] Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 21.
[5] Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 7.
[6] Decr. cit., ibid.
[7] Const. dogm. Lumen Gentium, nn. 63, 64.

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