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28/10/2012

Leitura espiritual para 28 Out 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Jo 4, 43-54


43 Passados dois dias, partiu Jesus dali para a Galileia. 44 Porque o mesmo Jesus tinha afirmado que um profeta não é respeitado na sua própria pátria. 45 Tendo chegado à Galileia receberam-n'O bem os galileus porque tinham visto todas as coisas que fizera em Jerusalém durante a festa; pois também eles tinham ido à festa. 46 Foi, pois, novamente a Caná da Galileia, onde tinha convertido a água em vinho. Havia em Cafarnaum um funcionário real, cujo filho estava doente. 47 Este, tendo ouvido dizer que Jesus chegara da Judeia à Galileia, foi ter com Ele e pediu-Lhe que fosse a sua casa curar o filho que estava a morrer. 48 Jesus disse-lhe: «Vós, se não virdes milagres e prodígios não acreditais». 49 O funcionário real disse-Lhe: «Senhor, vem antes que o meu filho morra». 50 Jesus disse-lhe: «Vai, o teu filho vive». Deu o homem crédito ao que Jesus lhe disse e partiu. 51 Quando já ia para casa, vieram os criados ao seu encontro dizendo que o filho vivia. 52 Perguntou-lhes a hora em que o doente se sentira melhor. Disseram-lhe: «Ontem, à hora sétima, a febre deixou-o». 53 Reconheceu então o pai ser aquela mesma a hora em que Jesus lhe dissera: «Teu filho vive». Acreditou ele, assim como toda a sua família. 54 Foi este o segundo milagre que Jesus fez depois de ter vindo da Judeia para a Galileia.




CARTA ENCÍCLICA
SACERDOTALIS CAELIBATUS
DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
AOS BISPOS, AOS IRMÃOS NO SACERDÓCIO
E AOS FIÉIS DE TODO O MUNDO CATÓLICO
SOBRE O CELIBATO SACERDOTAL

PRIMEIRA PARTE

I. RAZÕES DO CELIBATO CONSAGRADO

…/2

O celibato para o reino dos céus

22. Jesus que escolheu os primeiros ministros da salvação e quis que eles fossem participantes dos mistérios do reino dos céus (Mt 13, 11; cf. Mc 4,11; Lc 8, 10), cooperadores de Deus a título especialíssimo e seus embaixadores (2 Cor 5,20), Jesus que lhes chamou amigos e irmãos (cf. Jo 15, 15; 20, 17), e se consagrou por eles para que também eles fossem consagrados na verdade (cf. Jo 17, 19), prometeu superabundante recompensa a todos quantos abandonem casa, família, mulher e filhos pelo reino de Deus (cf. Lc 18, 29-30). E até recomendou,


[1] com palavras densas de mistério e de promessas, uma consagração mais perfeita ainda, ao reino dos céus, com a virgindade, em consequência dum dom especial (cf. Mt 19, 11-12). A correspondência a este carisma divino tem como motivo o reino dos céus (ibid. v 12); e, do mesmo modo, é neste reino (cf. Lc 18,29-30), no evangelho (Mc 10, 29-30) e no nome de Cristo (Mt 19, 29), que se encontram motivados os convites de Jesus às difíceis renúncias apostólicas no sentido duma participação mais íntima na sua própria sorte.

Testemunho dado a Cristo

23. Portanto o mistério da novidade de Cristo, de tudo o que Ele é e significa, é a soma dos mais altos ideais do evangelho e do reino, é uma manifestação particular da graça, que brota do mistério pascal do Redentor, e torna desejável e digna a escolha da virgindade por parte dos que foram chamados pelo Senhor Jesus, não só a participarem do seu ministério sacerdotal, mas a compartilharem com Ele o seu mesmo estado de vida.

Plenitude de amor

24. A correspondência à vocação divina é resposta de amor ao amor que Jesus Cristo nos mostrou de maneira sublime (cf. Jo 3, 16; 15, 13); é resposta coberta de mistério no amor particular pelas almas a quem Ele fez sentir os apelos mais instantes (cf. Mc 10, 21). A graça multiplica, com força divina, as exigências do amor; este, quando autêntico, é total, exclusivo, estável e perene, e estímulo irresistível que leva a todos os heroísmos. Por isso, a escolha do celibato consagrado foi sempre considerada pela Igreja "como sinal e estímulo da caridade": [2] sinal de amor sem reservas, estímulo de caridade que a todos abraça. Numa vida de entrega tão inteira, feita pelos motivos que expusemos, quem poderá reconhecer sinais de pobreza espiritual ou de egoísmo, sendo ela e devendo ser, pelo contrário, exemplo raro e excepcionalmente expressivo de uma vida impulsionada e fortalecida pelo amor, no qual o homem exprime a grandeza que é exclusivamente sua? Quem poderá duvidar da plenitude moral e espiritual de uma vida, assim consagrada não a qualquer ideal, por mais nobre que seja, mas a Cristo e à sua obra em favor duma humanidade nova, em todos os lugares e em todos os tempos?

Convite ao estudo

25. Esta perspectiva bíblica e teológica, que associa o nosso sacerdócio ministerial ao de Jesus, e que, na total e exclusiva dedicação de Cristo à sua missão salvadora, encontra exemplo e razão de ser para assimilarmos, na nossa vida, a forma de caridade e de sacrifício próprios de Cristo Redentor, parece-nos tão profunda e tão rica de verdades especulativas e práticas, que vos convidamos, veneráveis Irmãos, - como convidamos os que se dão ao estudo da doutrina cristã, os mestres de espírito e todos os sacerdotes capazes de intuições sobrenaturais a respeito da sua vocação - a perseverardes no estudo de tal perspectiva, e a penetrardes nas suas íntimas e fecundas realidades, de maneira que o vínculo entre sacerdócio e celibato apareça cada vez mais claro na sua lógica, luminosa e heróica, de amor único e ilimitado a Cristo Senhor e à sua Igreja.

SIGNIFICADO ECLESIOLÓGICO DO CELIBATO

Celibato e amor de Cristo e do sacerdote para com a Igreja

26. "Conquistado por Cristo Jesus" (Fl 3,12) até ao abandono total de si mesmo a Ele, o sacerdote configura-se mais perfeitamente com Cristo, também no amor com que o eterno Sacerdote amou a Igreja seu Corpo, oferecendo-se inteiramente por ela, para a tornar sua Esposa, gloriosa, santa e imaculada (cf. Ef 5, 25-27). A virgindade consagrada dos sacerdotes manifesta, de facto, o amor virginal de Cristo para com a Igreja e a fecundidade virginal e sobrenatural desta união em que os filhos de Deus não são gerados pela carne e pelo sangue (Jo 1, 13). [3]

Unidade e harmonia da vida sacerdotal: o ministério da Palavra

27. O sacerdote, dedicando-se ao serviço do Senhor Jesus e do seu Corpo místico, em plena liberdade, facilitada pela sua oferta total, realiza, de modo mais completo, a unidade e a harmonia da vida sacerdotal; [4] torna-se mais capaz de ouvir a Palavra de Deus e de se entregar à oração. Na verdade, a Palavra de Deus, conservada pela Igreja, deixa na alma do sacerdote, que diariamente a medita, vive e anuncia, os ecos mais vibrantes e mais profundos.

Ofício divino e oração

28. Deste modo, como Cristo, aplicado total e exclusivamente às coisas de Deus e da Igreja (cf. Lc 2,49;1 Cor 7,32-33), o ministro do Senhor, à imitação do Sumo-Sacerdote sempre vivo na presença de Deus a interceder por nós (cf. Hb 9,24; 7,25), encontra na recitação devota e atenta do Ofício divino, [5] na qual empresta a sua voz à Igreja que ora em união com o seu Esposo, alegria e impulso incessantes e sente necessidade de ser mais assíduo na oração, dever eminentemente sacerdotal (cf. At 6,2).

Ministério da graça e da eucaristia

29. E tudo o mais da vida do sacerdote, adquire maior plenitude de significado e de eficácia santificadora. Com efeito, o seu compromisso especial de santificação encontra novos incentivos no ministério da graça e no da eucaristia, "em que está encerrado todo o bem da Igreja", [6] operando em nome de Cristo, o sacerdote une-se mais intimamente à oferta, colocando sobre o altar a sua vida inteira, marcada com sinais de holocausto.

Vida pleníssima e fecunda

30. Quantas considerações poderíamos ainda acrescentar sobre o aumento de capacidade, de serviço, de amor e sacrifício do sacerdote em favor do Povo de Deus? Cristo disse de Si mesmo: "Se o grão de trigo que cai na terra não morrer, permanecerá só; mas se morrer, produzirá muito fruto" (Jo 12,24); e o apóstolo São Paulo não hesitava em expor-se à morte de todos os dias, para possuir nos seus fiéis a glória em Cristo Jesus (cf. 1 Cor 15,31). Assim o sacerdote, na morte quotidiana a toda a sua pessoa, na renúncia ao amor legítimo de uma família própria, por amor de Jesus e do seu reino, encontrará a glória duma vida em Cristo pleníssima e fecunda, porque, como Ele e nele, ama e se entrega a todos os filhos de Deus.

Sacerdote celibatário na comunidade dos féis

31. Na comunidade dos fiéis tomados aos seus cuidados, o sacerdote é Cristo presente, daqui a suma conveniência de que ele reproduza em tudo a imagem de Cristo e lhe siga o exemplo, tanto na vida íntima como na vida do próprio ministério. Para os seus filhos em Cristo, o sacerdote é sinal e penhor das realidades sublimes e novas do reino de Deus, das quais é distribuidor, possuindo-as em si no grau mais perfeito e alimentando a fé e a esperança de todos os cristãos, que, como tais, são obrigados à observância da castidade segundo o próprio estado.

Eficácia pastoral do celibato

32. A consagração a Cristo, em virtude dum título novo e excelso como é o celibato, consente, além disso, ao sacerdote, mesmo no campo prático, como é evidente, a máxima eficiência e a melhor aptidão psicológica e afectiva para o exercício contínuo daquela caridade perfeita que lhe permitirá, de maneira mais ampla e concreta, dar-se todo para o bem de todos (cf. 2 Cor 12,15), [7] e garante-lhe, como é óbvio, maior liberdade e disponibilidade no ministério pastoral, [8] na sua activa e amorosa presença no mundo, ao qual Jesus Cristo o enviou (cf. Jo 17,18), a fim de que ele pague inteiramente a todos os filhos de Deus a dívida que tem para com eles (cf. Rm 1,14).

SIGNIFICADO ESCATOLÓGICO DO CELIBATO

Aspiração do Povo de Deus pelo reino celeste

33. O reino de Deus, que "não é deste mundo" (Jo 18,36), está nele presente, aqui na terra, em mistério e atingirá a sua perfeição com a vinda gloriosa do Senhor Jesus. [9] A Igreja constitui, aqui na terra, o germe e o início deste reino; e, ao passo que vai crescendo lenta mas seguramente, aspira pelo reino perfeito e ambiciona, com todas as forças, unir-se com o seu Rei na glória. [10]

O Povo de Deus peregrino encontra-se, na história, a caminho da sua verdadeira pátria (cf. Fl 3,20), onde se manifestará em plenitude a filiação divina dos remidos (cf.1 Jo 3,2) e onde brilhará definitivamente a beleza transfigurada da Esposa do Cordeiro divino. [11]

Celibato como sinal dos bens celestes

34. O nosso Senhor e Mestre, disse, que "na ressurreição, nem eles se casam, e nem elas se dão em casamento, mas são todos como anjos no céu" (Mt 22,30). No mundo do homem, tão absorvido nos cuidados terrenos e dominado muitas vezes pelos desejos da carne (cf.1 Jo 2,16), o precioso dom divino da continência perfeita, por amor do reino dos céus, constitui exatamente "um sinal particular dos bens celestes", [12] anuncia a presença na terra dos últimos tempos da salvação (cf. 1 Cor 7,29-31) com o advento dum mundo nova, e antecipa, de alguma maneira, a consumação do reino, armando os valores supremos do mesmo, que um dia hão-de brilhar em todos os filhos de Deus. É, por isso, testemunho da tensão necessária do Povo de Deus orientada para a meta última da peregrinação terrestre e é incitamento para todos erguerem o olhar às coisas do alto, onde o Senhor está sentado à direita do Pai e onde a nossa vida está escondida com Cristo em Deus, até se manifestar na glória (cf. Cl 3,1-4).

II. O CELIBATO NA VIDA DA IGREJA

Antiguidade

35. Seria muito instrutivo, embora demasiado longo, o estudo dos documentos históricos sobre o celibato eclesiástico. Uma alusão apenas. Os Padres e escritores eclesiásticos da antiguidade cristã dão testemunho da difusão, tanto no Oriente como no Ocidente, da livre prática do celibato nos ministros sagrados, [13] em virtude da sua grande conveniência com a total dedicação ao serviço de Cristo e da Igreja.

Igreja do Ocidente

36. Desde os inícios do século IV, a Igreja do Ocidente, por meio das decisões de vários Concílios provinciais e dos Sumos Pontífices, corroborou, difundiu e sancionou esta prática. [14] Foram sobretudo os supremos Pastores e Mestres da Igreja de Deus, guardas e intérpretes do património da fé e dos santos costumes cristãos, quem promoveu, defendeu e restaurou o celibato eclesiástico nas épocas sucessivas da história, ainda mesmo quando no próprio clero surgiam oposições a ele e os costumes da sociedade favoreciam pouco os heroísmos da virtude. A obrigação do celibato foi solenemente sancionada pelo Concílio Ecuménico de Trento [15] e por fim inserida no Código de Direito Canónico (can.132 § 1).

Recente magistério pontifício

37. Os Sumos Pontífices mais recentes empregaram o seu ardentíssimo zelo e doutrina em iluminar o clero e estimulá-lo a essa observância. [16] Não queremos deixar de render aqui especial homenagem à piíssima memória do nosso imediato predecessor, ainda vivo no coração do mundo, o qual, no Sínodo Romano e com a sincera anuência do nosso clero da Urbe, pronunciou as seguintes palavras: "Amargura-nos saber... que alguns fantasiam sobre o desejo ou a conveniência, que haveria para a Igreja católica, em renunciar ao que por tantos séculos foi e continua a ser uma das mais nobres e mais puras glórias do sacerdócio. A lei do celibato eclesiástico, com o empenho de fazê-la prevalecer, continua a evocar as batalhas dos tempos heróicos, quando a Igreja teve que lutar e venceu, evoca o triunfo do seu trinómio glorioso, que será sempre emblema de vitória: Igreja de Cristo, livre, casta e católica". [17]

Igreja do Oriente

38. Se a legislação da Igreja Oriental é diferente em matéria de disciplina celibatária para o clero, como foi finalmente estabelecido no Concílio Trulano do ano 692 [18] e abertamente reconhecido pelo Concílio Ecuménico Vaticano II, [19] deve-se a uma situação histórica, também diversa, daquela parte nobilíssima da Igreja, à qual o Espírito Santo conformou providencial e sobrenaturalmente o seu influxo.

Aproveitamos esta ocasião para exprimir os nossos sentimentos de estima e de respeito por todo o clero das Igrejas Orientais, e para reconhecer nele os exemplos de fidelidade e de zelo que o tornam digno de sincera veneração.

A voz dos Padres Orientais

39. Mas a apologia que os Padres Orientais fizeram da virgindade é-nos igualmente motivo de conforto para perseverarmos na observância da disciplina sobre o celibato do clero. Ainda hoje faz eco no nosso coração, por exemplo, a voz de São Gregório Nisseno, quando nos recorda que "a vida virginal é a imagem da felicidade que nos espera no mundo que há-de vir". [20] Nem é menos confortante o louvor, em que ainda hoje meditamos, dado por São João Crisóstomo ao sacerdócio quando pretendia fazer ressaltar a necessária harmonia que deve reinar entre a vida particular do ministro do altar e a dignidade de que está revestido, em função dos seus deveres sagrados: "...quem se aproxima do sacerdócio, deve ser puro como se estivesse no céu". [21]

Indicações significativas na tradição oriental

40. Além disso, não será inútil observar que, mesmo no Oriente, somente os sacerdotes celibatários são sagrados bispos, e nunca os sacerdotes podem contrair matrimónio depois da ordenação, o que faz compreender como também aquelas venerandas Igrejas possuem, em certo modo, o princípio do sacerdócio celibatário e o de certa conveniência do celibato para o sacerdócio cristão, do qual os bispos têm o auge e a plenitude. [22]

Fidelidade da Igreja ocidental à própria tradição

41. Em todo o caso, a Igreja ocidental não pode faltar à sua fidelidade à própria tradição antiga, nem poderá passar pela cabeça de ninguém que ela tenha seguido durante séculos um caminho que, em vez de favorecer a riqueza espiritual dos indivíduos e do Povo de Deus, a tenha de algum modo comprometido, ou levado a oprimir, com intervenções jurídicas arbitrárias, a livre expansão das mais profundas realidades da natureza e da graça.

Alguns casos particulares

42. Em virtude da norma fundamental do governo da Igreja católica, a que aludimos acima (n.15), se, por um lado, permanece firme a lei que exige a escolha livre e perpétua do celibato naqueles que são admitidos às Ordens sacras, por outro, poderá admitir-se o estudo das condições peculiares de sacerdotes casados, membros de Igrejas ou comunidades cristãs ainda separadas da comunhão católica, os quais desejando aderir à plenitude desta comunhão e nela exercer o sagrado ministério, forem admitidos às funções sacerdotais. Mas há-de ser de tal forma que não causem prejuízo à disciplina vigente sobre o sagrado celibato.

E como prova de que a autoridade da Igreja não se recusa ao exercício deste poder, temos o facto, previsto pelo recente Concílio Ecuménico, da concessão do diaconado também a homens casados de idade madura. [23]

Confirmação

43. Tudo isto porém não significa relaxamento da lei vigente, nem tampouco deve ser interpretado como prelúdio da sua abolição. Em vez de se favorecer esta hipótese que enfraquece nos ânimos a força e o amor, pelos quais o celibato se torna seguro e feliz, e obscurece a verdadeira doutrina que justifica a sua existência e glorifica o seu esplendor, há-de promover-se o estudo em defesa do conceito espiritual e do valor moral da virgindade e do celibato. [24]

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama



[1] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.
[2] Const. Lumen Gentium, n. 42.
[3] Cf. Const. dogm. Lumen Gentium, n. 42; Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.
[4] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.14.
[5] Cf. Decr. Presbyterorum Ordinis, n.13.
[6] Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 5.
[7] Decr. Optatam Totius, n.10.
[8] Decr. Presbyterorum Ordinis, n. l6.
[9] Const. past. Gaudium et Spes, n. 39.
[10] Const. dogm. Lumen Gentium, n. 5.
[11] Const. dogm. Lumen Gentium, n. 48.
[12] Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Perfectae Caritatis, n.12.
[13] Cf. Tertuliano, De exhort. castitatis, 13: PL 2,930; S. Epifânio, Adv. haer. II, 48,9 e 59, 4: PG 41,869,1025; S. Efrém, Carmina nisibena., XVIII, XIX, ed. G. Bickell, Leipzig 1866, p. 122; Eusébio de Cesaréia, Demonstr. evang. 1,9: PG 22,81; S. Cirilo de Jerusalém, Catech.12,25: PG 33, 757; S. Ambrósio, De offic ministr. 1,50: PL 16,97 ss.; S. Agostinho, De moribus Eccl. cathol.1,32: PL 32,1939; S. Jerônimo, Adv. Vgilant, 2: PL 23,340-41; Sinésio Bispo de Toulon, Epist. 105: PG 66,1485.
[14] A primeira vez no Concílio de Elvira em Espanha (c.a. 300), c. 33: Mansi II,11.
[15] Sess. XXIV, can. 9-10.
[16] S. Pio X, Exhort. Haerent animo, 4 ag.1908, AAS 41,1908, pp. 555-577; Bento XV, Carta ao Arceb. de Praga F. Kordac. 29 jan.1920, AAS 12,1920, p. 57s.; Alloc. consist. 16 dic.1920, AAS 12,1920, pp. 585-588; Pio XI, Enc. Ad catholici sacerdotii, 20 dic.1935, AAS 28,1936, pp. 24-30; Pio XII, Adhort. Ap. Menti Nostrae, 23 set.1950, AAS 42,1950, pp. 657-702; Enc. Sacra virginitas, 25 março 1954, AAS 46,1954, pp.161-191; João XXIII, Enc. Sacerdotii Nostri primordia,1 ag.1959, AAS 51,1959, pp. 554-556.
[17] Aloc. II ao Sínodo Romano, 26 janeiro 1960, AAS 52,1960, pp. 235-236 (texto lat. p. 226).
[18] Can. 6,12,13,48: Mansi XI, 944-948, 965.
[19] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.
[20] De Virginitate, l3: PG 46, 381-382.
[21] De Sacerdotio, l, II, 4, PG 48,642.
[22] Const. dogm. Lumen Gentium, nn. 21,28,64.
[23] Const. cit., n. 29.
[24] Const. cit., n. 42.

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