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27/10/2012

Leitura espiritual para 27 Out 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Jo 4, 19-42

19 A mulher disse-Lhe: «Senhor, vejo que és profeta. 20 Nossos pais adoraram sobre este monte e vós dizeis que em Jerusalém é o lugar onde se deve adorar». 21 Jesus disse-lhe: «Mulher, acredita-Me que é chegada a hora em que não adorareis o Pai nem neste monte nem em Jerusalém. 22 Vós adorais o que não conheceis, nós adoramos o que conhecemos, porque a salvação vem dos judeus. 23 Mas vem a hora, e já chegou, em que os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em espírito e verdade, porque é destes adoradores que o Pai deseja. 24 Deus é espírito, e em espírito e verdade é que O devem adorar os que O adoram». 25 A mulher disse-Lhe: «Eu sei que deve vir o Messias, que se chama Cristo; quando, pois, Ele vier, nos manifestará todas as coisas». 26 Jesus disse-lhe: «Sou Eu, que estou a falar contigo». 27 Nisto chegaram os Seus discípulos, e admiraram-se de que estivesse a falar com uma mulher. Nenhum, contudo, Lhe disse: «Que é o que queres?», ou: «Por que falas com ela?». 28 A mulher, então, deixou a bilha, foi à cidade e disse àquela gente: 29 «Vinde ver um homem que me disse tudo o que eu fiz; será este, porventura, o Cristo?». 30 Eles saíram da cidade e foram ter com Jesus. 31 Entretanto, os Seus discípulos instavam com Ele, dizendo: «Mestre, come». 32 Mas Ele respondeu-lhes: «Eu tenho um alimento para comer que vós não sabeis». 33 Pelo que diziam entre si os discípulos: «Será que alguém Lhe trouxe de comer?». 34 Jesus disse-lhes: «A Minha comida é fazer a vontade d'Aquele que Me enviou e realizar a Sua obra. 35 «Não dizeis vós que “ainda há quatro meses até à ceifa”? Mas Eu digo-vos: Levantai os olhos e vede os campos que já estão brancos para a ceifa! 36 O que ceifa recebe recompensa e junta o fruto para a vida eterna, para que assim o que semeia, como o que ceifa, se regozijem juntamente. 37 Porque nisto se verifica o ditado: Um é o que semeia, e outro o que ceifa. 38 Eu enviei-vos a ceifar o que vós não trabalhastes; outros trabalharam e vós recolheis o fruto dos seus trabalhos». 39 Muitos samaritanos daquela cidade acreditaram em Jesus por causa da palavra daquela mulher que dava este testemunho: «Ele disse-me tudo o que fiz!». 40 Vindo, pois, ter com Jesus os samaritanos, pediram-Lhe que ficasse com eles. Ficou lá dois dias. 41 Muitos mais acreditaram n'Ele em virtude da Sua palavra. 42 E diziam à mulher: «Já não é pela tua palavra que acreditamos n'Ele, mas porque nós próprios O ouvimos e sabemos que Ele é verdadeiramente o Salvador do mundo!».







CARTA ENCÍCLICA
SACERDOTALIS CAELIBATUS
DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
AOS BISPOS, AOS IRMÃOS NO SACERDÓCIO
E AOS FIÉIS DE TODO O MUNDO CATÓLICO
SOBRE O CELIBATO SACERDOTAL

Veneráveis Irmãos e dilectos filhos, saúde e bênção apostólica

O celibato consagrado nos dias de hoje

1. O celibato sacerdotal, que a Igreja guarda desde há séculos como brilhante pedra preciosa, conserva todo o seu valor mesmo nos nossos tempos, caracterizados por transformação profunda na mentalidade e nas estruturas.

Mas no clima actual de novos fermentos, manifestou-se também a tendência, e até a vontade expressa, de pedir à Igreja que torne a examinar esta sua instituição característica, cuja observância, segundo alguns, se tornou problemática e quase impossível no nosso tempo e no nosso mundo.

Uma promessa

2. Este estado de coisas, que agita a consciência e provoca perplexidades nalguns sacerdotes e jovens aspirantes ao sacerdócio, e atemoriza muitos fiéis, obriga-nos a não dilatar o cumprimento da promessa, feita aos Veneráveis Padres do Concílio, a quem declaramos o nosso propósito de imprimir novo lustre e novo vigor ao celibato sacerdotal nas circunstâncias actuais.


[1] Desde então, invocamos longa e ardentemente as necessárias luzes e auxílios do Espírito Santo e examinamos diante de Deus os pareceres e solicitações que de toda a parte chegaram às nossas mãos, sobretudo de vários Pastores da Igreja de Deus.

Amplitude e gravidade da questão

3. A importante questão do celibato do Clero, na Igreja, foi-se apresentando demoradamente ao nosso espírito em toda a sua amplidão e gravidade. Deve ainda hoje subsistir essa severa e transcendente obrigação para aqueles que desejam receber as sacras ordens maiores? Será hoje possível e conveniente a observância de tal obrigação? Não terá chegado o momento de quebrar o vínculo que, na Igreja, une celibato e sacerdócio? Não poderia tornar-se facultativa esta difícil observância? Não ficaria assim favorecido o ministério sacerdotal e facilitada a aproximação ecuménica? Se a áurea lei do celibato consagrado deve ainda manter-se, quais são os motivos que provam que ela é santa e conveniente? Quais são os meios que tornam possível essa observância, e como se pode ela transformar de peso em auxílio, para a vida sacerdotal?

Realidade e problemas

4. Fixou-se a nossa atenção, de modo particular, nas objecções que, em diversas formas, foram e continuam a ser expressas contra a manutenção do celibato. Com efeito, tema de tão grande importância e complexidade obriga-nos, em virtude do nosso serviço apostólico, a considerar lealmente a realidade e os problemas que essa implica mas, como é nosso dever e nosso encargo, havemos de fazer essa consideração à luz da verdade que é Cristo, propondo-nos cumprir em tudo a vontade daquele que nos entregou a nossa missão e propondo-nos também mostrar aquilo que somos diante da Igreja, isto é, Servo dos servos de Deus.

OBJEÇÕES CONTRA O CELIBATO SACERDOTAL

Celibato e Novo Testamento

5. Pode dizer-se que, nunca como hoje, o tema do celibato eclesiástico foi com tanta agudeza examinado, sob todos os aspectos - no plano doutrinal, histórico, sociológico, psicológico e pastoral - e muitas vezes com intenções fundamentalmente rectas, se bem que as palavras, por vezes, as tenham traído.

Consideremos honestamente as principais objecções contra a lei do celibato eclesiástico unido ao sacerdócio. A primeira provém, ao que parece, da fonte mais autorizada, o Novo Testamento, no qual se conserva a doutrina de Cristo e dos Apóstolos. O Novo Testamento não exige o celibato dos ministros sagrados, mas propõe-no simplesmente como obediência livre a uma vocação especial ou a um carisma particular (cf. Mt 19, 11-12). Jesus não impôs esta condição ao escolher os Doze, como também os Apóstolos não a impuseram àqueles que iam colocando à frente das primeiras comunidades cristãs (cf.1 Tm 3, 2-5; Tt 1, 5-6).

Padres da Igreja

6. A relação íntima que os Padres da Igreja e os escritores eclesiásticos estabeleceram, com o andar dos séculos, entre a vocação ao sacerdócio ministerial e a virgindade consagrada origina-se em mentalidades e situações históricas bastante diferentes das nossas. Muitas vezes, nos textos patrísticos, recomenda-se ao clero, mais que o celibato, a abstinência do uso do matrimónio, e as razões, aduzidas em favor da castidade perfeita dos ministros sagrados, parecem às vezes inspiradas em pessimismo excessivo quanto à condição do homem na carne, ou ainda, num conceito particular da pureza necessária para o contacto com as coisas sagradas. Além disso, os argumentos antigos já não estariam em conformidade com os ambientes sócio-culturais em que a Igreja é chamada a actuar, por meio dos sacerdotes, no mundo de hoje.

Vocação e celibato

7. Uma dificuldade, que muitos notam, consiste em fazer-se coincidir, na disciplina vigente do celibato, o carisma da vocação sacerdotal com o da perfeita castidade, considerada como estado de vida próprio do ministro de Deus. E por isso perguntam se é justo afastar do sacerdócio, aqueles que parecem ter vocação ministerial, sem terem vocação de vida celibatária.

Celibato e escassez de clero

8. Manter o celibato sacerdotal na Igreja muito prejudicaria, além disso, as regiões onde a escassez numérica do clero, reconhecida e lamentada pelo Concílio, [2] provoca situações dramáticas, dificultando a plena realização do plano divino de salvação e pondo às vezes em perigo até mesmo a possibilidade do primeiro anúncio evangélico. De facto, a preocupante rarefação do clero é atribuída por alguns ao peso da obrigação do celibato.

Sombras sobre o celibato

9. Nem faltam pessoas convencidas de que o sacerdócio no matrimónio não só tiraria a ocasião de infidelidades, desordens e defecções dolorosas, que ferem e magoam a Igreja inteira, mas consentiria aos ministros de Cristo um mais completo testemunho de vida cristã, mesmo no campo da família, campo que lhes está vedado pelo estado actual em que vivem.

Violência contra a natureza?

10. Há ainda quem insista em afirmar que o sacerdote se encontra, em virtude do celibato, numa situação física e psicológica artificial nociva ao equilíbrio e manutenção da sua personalidade humana; acontece, segundo dizem, que muitas vezes o sacerdote se torna insensível, falto de calor humano e de plena comunhão de vida e destino com o resto dos seus irmãos, vendo-se obrigado a uma solidão que é fonte de amargura e aviltamento.

Não indicará, tudo isto, violência injusta e desprezo injustificável dos valores humanos, derivados da obra divina da criação e integrados na obra da redenção realizada por Cristo?

Formação inadequada

11. Reparando, além disso, no modo como o candidato ao sacerdócio chega a aceitar tão pesado encargo, objecta-se que, na prática, esse facto é consequência de uma atitude passiva, causada muitas vezes por formação não perfeitamente adequada, nem respeitadora da liberdade humana, mais que resultado duma decisão autenticamente pessoal, pois o grau de conhecimento e de auto-decisão do jovem e a sua maturidade psicofísica são bastante inferiores, e sempre desproporcionados com a realidade, com as dificuldades objectivas e com a duração da obrigação que assumem.

Verdadeiro ponto de vista

12. Não ignoramos que se podem levantar outras objecções contra o celibato: é tema muito complexo, que toca no âmago da concepção habitual da vida e introduz nela a luz superior que vem da revelação divina, interminável série de dificuldades ocorrerá ao espírito daqueles que "não compreendem esta linguagem" (Mt 19, 11), não entendem ou esquecem o "dom de Deus" (cf. Jo 4, 10), nem conhecem a lógica superior desse novo conceito de vida, a sua admirável eficácia e plenitude exuberante.

Testemunho do passado e do presente

13. Este coro de objeções parece que sufoca a voz secular e solene dos Pastores da Igreja, dos mestres de espírito, do testemunho vivido duma legião sem número de santos e de fiéis ministros de Deus, que fizeram do celibato objecto interior e sinal exterior da sua alegre e total doação ao mistério de Cristo. Não, esta voz é ainda forte e serena, não vem só do passado, vem do presente também. Constantemente atento como estamos a observar a realidade, não podemos fechar os olhos a este facto magnífico e surpreendente: na santa Igreja de Deus, em todas as partes do mundo onde ela levantou felizmente as suas tendas, ainda hoje há inumeráveis ministros sagrados - subdiáconos, diáconos, presbíteros e bispos - que vivem de modo ilibado o celibato voluntário e consagrado; e, ao lado destes, não podemos deixar de notar as falanges imensas de religiosos, religiosas, e também de jovens e leigos, todos fiéis ao compromisso da perfeita castidade: vivem-na, não por desprezo do dom divino da vida, mas por amor superior à vida nova que brota do mistério pascal, vivem-na com austeridade corajosa, com religiosidade alegre, dum modo exemplar e íntegro, e mesmo com relativa facilidade. Este grandioso fenómeno prova a realidade singular do reino de Deus, vivo no seio da sociedade moderna, à qual presta o humilde e benéfico serviço de "luz do mundo" e de "sal da terra" (cf. Mt 5, 13-14). Não podemos calar a nossa admiração: neste fenómeno, sopra indubitavelmente o Espírito de Cristo.

Confirmada a validez do celibato

14. Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje, acompanhar firmemente o ministério eclesiástico, deve tornar possível ao ministro a sua escolha, exclusiva, perene e total, do amor único e supremo de Cristo e a sua dedicação ao culto de Deus e ao serviço da Igreja, e deve ser característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na profana.

Poder da Igreja

15. É certo que o carisma da vocação sacerdotal, ordenada ao culto divino e ao serviço religioso e pastoral do Povo de Deus, se distingue do carisma que leva à escolha do celibato como estado de vida consagrada (cf. nn. 5 e 7), mas a vocação sacerdotal, ainda que divina na sua inspiração, não se torna definitiva e operante sem o exame e a aceitação de quem possui na Igreja o poder e a responsabilidade do ministério ao serviço da comunidade eclesial e pertence por conseguinte à autoridade da Igreja estabelecer, segundo os tempos e os lugares, quais devam ser em concreto os homens e quais os requisitos exigidos para que possam considerar-se aptos para o serviço religioso e pastoral da mesma Igreja.

Finalidade da Encíclica

16. Guiando-nos pelo espírito de fé, consideramos portanto favorável a ocasião, que nos é oferecida pela Divina Providência, de explicarmos de novo e de maneira mais adaptada aos homens do nosso tempo as razões profundas do celibato consagrado, pois, se as dificuldades contra a fé "podem estimular o espírito à mais cuidadosa e profunda inteligência" da mesma, [3] não acontece diferentemente com a disciplina eclesiástica, que dirige a vida dos crentes.

Sentimo-nos vibrar de alegria ao contemplar, nestas circunstâncias e desde este ponto de vista, a divina riqueza e beleza da Igreja de Cristo que nem sempre é imediatamente decifrável aos olhos humanos, sendo obra do amor do Chefe divino da mesma Igreja e manifestando-se em tal perfeição de santidade (cf. Ef 5, 25-27) que maravilha o espírito do homem e ultrapassa tudo quanto as forças da criatura humana poderiam fazer para explicá-la.

PRIMEIRA PARTE

I. RAZÕES DO CELIBATO CONSAGRADO

Concílio e celibato

17. É certo, conforme declarou o Concílio Ecuménico Vaticano II, que a virgindade "não é requerida pela própria natureza do sacerdócio, como se conclui da prática da Igreja primitiva e da tradição das Igrejas Orientais". [4] Mas o mesmo Sagrado Concílio não hesitou em confirmar solenemente a antiga, sagrada e providencial lei vigente do celibato sacerdotal, expondo também os motivos que a justificam aos olhos de quem sabe apreciar com espírito de fé e com fervor íntimo e generoso os dons divinos.

Argumentos antigos à luz nova

18. Não foi hoje que se começou a reflectir sobre a "múltipla conveniência" (1.c.) do celibato para os ministros de Deus, e, mesmo que os motivos explícitos tenham variado conforme as várias mentalidades e as diversas situações, esses motivos inspiraram-se sempre em considerações especificamente cristãs, no fundo das quais está a intuição das razões mais profundas. Estas podem ser vistas com melhor luz, mas somente por influxo do Espírito Santo, prometido por Cristo aos seus para dar conhecimento das coisas vindouras (cf. Jo 16, 13) e aumentar no Povo de Deus a inteligência do mistério de Cristo e da Igreja, mesmo através da experiência dimanante de maior penetração das coisas espirituais no decurso dos séculos. [5]

SIGNIFICADO CRISTOLÓGICO DO CELIBATO

Novidade de Cristo

19. O sacerdócio cristão, que é novo, só pode ser compreendido à luz da novidade de Cristo, Pontífice máximo e Sacerdote eterno, que instituiu o sacerdócio ministerial como participação do seu sacerdócio único. [6] Portanto o ministro de Cristo e administrador dos mistérios de Deus (1 Cor 4, 1), encontra também nele o modelo directo e o ideal supremo (cf. 1 Cor 11, 1). O Senhor Jesus Cristo, Unigénito de Deus, enviado ao mundo pelo Pai, fez-se homem para que a humanidade sujeita ao pecado e à morte, fosse regenerada e, por meio dum nascimento novo (Jo 3, 5; Tt 3, 5), entrasse no reino dos céus. Consagrando-se inteiramente à vontade do Pai (Jo 4,34; 17, 4), Jesus realizou, por meio do seu mistério pascal, esta nova criação (2 Cor 5, 17; Gl 6, 15), introduzindo no tempo e no mundo uma forma de vida, sublime e divina, que transforma a condição terrena da humanidade (cf. Gl 3, 28).

Matrimónio e celibato na novidade de Cristo

20. O matrimónio que, por vontade de Deus, continua a obra da primeira criação (cf. Gn 2, 18), ao ser integrado no desígnio total da salvação, adquire novo significado e valor. Na verdade, Jesus, restituiu-lhe a dignidade primitiva (Mt 19, 3-8), honrou-o (cf. Jo 2, 1-11) e elevou-o à dignidade de sacramento e de sinal misterioso da sua união com a Igreja (Ef 5,32). Assim, os cônjuges cristãos, no exercício do amor mútuo e no cumprimento dos próprios deveres, e tendendo para aquela santidade que lhes é própria, caminham juntos em direcção à pátria celeste. Mas Cristo, Mediador de um Testamento mais excelente (Hb 8, 6), abriu também novo caminho, em que a criatura humana, unindo-se total e directamente ao Senhor e preocupada apenas com Ele e com as coisas que lhe dizem respeito (1 Cor 7, 33-35), manifesta de maneira mais clara e completa a realidade profundamente inovadora do Novo Testamento.

Virgindade e sacerdócio em Cristo Mediador

21. Cristo, Filho único de Deus, está constituído, em virtude da sua mesma encarnação, Mediador entre o céu e a terra, entre o Pai e o género humano. Em plena harmonia com esta missão, Cristo manteve-se toda a vida no estado de virgindade, o que significa a sua dedicação total ao serviço de Deus e dos homens. Este nexo profundo em Cristo, entre virgindade e sacerdócio, reflete-se também naqueles que têm a sorte de participar da dignidade e da missão do Mediador e Sacerdote eterno, e essa participação será tanto mais perfeita quanto o ministro sagrado estiver mais livre dos vínculos da carne e do sangue. [7]



[1] Carta de 10 de outubro de 1965 a Sua Eminência o Card. E. Tisserant, lida na Congr. Ger.146 de 11 de outubro.
[2] Conc. Ecum. Vat. II, Decreto Christus Dominus, n. 25; Apostolicam actuositatem, n. l; Presbyterorum Ordinis, nn.10,11; Ad Gentes, nn. l9-38.
[3] Conc. Ecum. Vat. II, Const. Gaudium et Spes, n. 62.
[4] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.
[5] Conc. Ecum. Vat. II, Const Dogm. Dei Verbum, n. 8.
[6] Conc. Ecum. Vat. II, Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 28; Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 2.
[7] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.

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