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21/09/2012

Leitura espiritual para 21 Set 2012



Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 11, 14-32



14 Jesus estava a expulsar um demónio, que era mudo. Depois de ter expulsado o demónio, o mudo falou e as multidões ficaram maravilhadas. 15 Mas alguns disseram: «Ele expulsa os demónios pelo poder de Belzebu, príncipe dos demónios». 16 Outros, para O tentarem, pediam-Lhe um prodígio vindo do céu. 17 Ele, porém, conhecendo os seus pensamentos, disse-lhes: «Todo o reino dividido contra si mesmo será devastado, e cairá casa sobre casa. 18 Se, pois, Satanás está dividido contra si mesmo, como estará em pé o seu reino? Porque vós dizeis que por virtude de Belzebu é que lanço fora os demónios. 19 Ora, se é pelo poder de Belzebu que Eu expulso os demónios, os vossos filhos pelo poder de quem os expulsam? Por isso eles mesmos serão os vossos juízes. 20 Mas se Eu, pelo dedo de Deus, lanço fora os demónios, certamente chegou a vós o reino de Deus. 21 Quando um, forte e armado,  guarda o seu palácio, estão em segurança os bens que possui; 22 porém, se, sobrevindo outro mais forte do que ele, o vencer, tira-lhe as armas em que confiava, e reparte os seus despojos. 23 Quem não é comigo é contra Mim; e quem não colhe comigo desperdiça. 24 «Quando o espírito imundo saiu de um homem, anda por lugares áridos, buscando repouso. Não o encontrando, diz: Voltarei para minha casa, donde saí. 25 Quando vem, encontra-a varrida e adornada. 26 Então vai, toma consigo outros sete espíritos piores do que ele e, entrando, ali se instalam. E o último estado daquele homem torna-se pior do que o primeiro». 27 Aconteceu que, enquanto Ele dizia estas palavras, uma mulher, levantando a voz do meio da multidão, disse-Lhe: «Bem-aventurado o ventre que Te trouxe e os peitos a que foste amamentado».28 Porém, Ele disse: «Antes bem-aventurados aqueles que ouvem a palavra de Deus e a põem em prática». 29 Concorrendo as multidões, começou a dizer: «Esta geração é uma geração perversa; pede um sinal, mas não lhe será dado outro sinal, senão o sinal do profeta Jonas. 30 Porque, assim como Jonas foi sinal para os ninivitas, assim o Filho do Homem será um sinal para esta geração. 31 A rainha do meio-dia levantar-se-á no dia do juízo contra os homens desta geração, e condená-los-á, porque veio dos confins da terra para ouvir a sabedoria de Salomão; e aqui está Quem é mais do que Salomão. 32 Os ninivitas levantar-se-ão no dia do juízo contra esta geração, e condená-la-ão, porque fizeram penitência com a pregação de Jonas; e aqui está Quem é mais do que Jonas!





CARTA ENCÍCLICA
QUADRAGESIMO ANNO
DE SUA SANTIDADE
PAPA PIO XI
SOBRE A RESTAURAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO
DA ORDEM SOCIAL
EM CONFORMIDADE COM
A LEI EVANGÉLICA NO XL ANIVERSÁRIO
DA ENCÍCLICA DE LEÃO XIII “RERUM NOVARUM”

1.   - DO DIREITO DE PROPRIEDADE

…/3

Deveres relativos aos rendimentos livres

Nem ficam de todo ao arbítrio do homem os seus rendimentos livres, isto é aqueles de que não precisa para sustentar a vida convenientemente e com decoro: ao contrário as sagradas Escrituras e os santos Padres da Igreja intimam continuamente e com a maior clareza aos ricos o gravíssimo dever da esmola e de praticar a beneficência e magnificência. Empregar grandes capitais disponíveis para oferecer em abundância trabalho lucrativo, com tanto que este se empregue em obras realmente úteis, não só não é vício ou imperfeição moral, mas até se deve julgar acto preclaro da virtude da magnificência muito em harmonia com as necessidades dos tempos, como se deduz argumentando dos princípios do Doutor Angélico. 37

Títulos de aquisição do domínio

Títulos de aquisição do domínio são a ocupação de coisas sem dono, a indústria ou a chamada especificação, como o demonstram abundantemente a tradição de todos os séculos e a doutrina do Nosso Predecessor Leão XIII. De facto não faz injustiça a ninguém, por mais que alguns digam o contrário, quem se apodera de uma coisa abandonada ou sem dono; de outra parte a indústria que alguém exerce em nome próprio, e com a qual as coisas se transformam ou aumentam de valor, dá-lhe direito sobre os produtos do seu trabalho.

Capital e trabalho

Muito diversa é a condição do trabalho, que vendido a outrem se exerce em coisa alheia. A ele particularmente visava Leão XIII, quando escrevia “poder afirmar-se sem perigo de erro, que o trabalho é a fonte única da riqueza nacional“. 38 Com efeito, não vemos com os próprios olhos, que a abundância dos bens, que constituem a riqueza, se formam e brotam das mãos dos obreiros, quer trabalhem sós, quer armadas de instrumentos e máquinas, com o que aumentam admiravelmente a sua actividade? Ninguém ignora, que nunca um país se ergueu da miséria e pobreza a uma fortuna melhor e mais elevada sem a colaboração ingente de todos os cidadãos, tanto dos que dirigem o trabalho, como dos que o executam. Não é porém menos certo que estes grandes esforços seriam inúteis e vãos, que nem sequer poderiam tentar-se, se Deus Criador do universo não tivesse na sua bondade fornecido antes as matérias-primas e as forças da natureza. Pois, trabalhar, o que é, senão aplicar ou exercer as forças do corpo e do espírito nestas mesmas coisas ou por meio delas? Exige porém a lei natural ou a vontade de Deus por ela promulgada, que se mantenha a devida ordem na aplicação dos bens naturais aos usos humanos: ora semelhante ordem consiste em ter cada coisa o seu dono. D'aqui vem que, a não ser que alguém trabalhe no que é seu, deverão aliar-se as forças de uns com as coisas dos outros; pois que umas sem as outras nada produzem. Isto precisamente tinha em vista Leão XIII, quando escrevia: “de nada vale o capital sem o trabalho, nem o trabalho sem o capital“. 39 Por conseguinte é inteiramente falso atribuir ou só ao capital ou só ao trabalho o produto do concurso de ambos; e é injustíssimo que um deles, negando a eficácia do outro, se arrogue a si todos os frutos.

Pretensões injustas do capital

É certo que por muito tempo pôde o capital arrogar-se direitos demasiados. Todos os produtos e todos os lucros reclamava-os para si, deixando ao operário unicamente o bastante para restaurar e reproduzir as forças. Apregoava-se, que por fatal lei económica pertencia aos patrões acumular todo o capital, e que a mesma lei condenava e acorrentava os operários a perpétua pobreza e vida miserável. É bem verdade, que as obras nem sempre estavam de acordo com semelhantes monstruosidades dos chamados liberais de Manchester: não se pode contudo negar que para elas tendia com passo certeiro e constante o regime económico e social. Por isso não é para admirar que estas opiniões erróneas e estes postulados falsos fossem enérgicamente impugnados, e não só por aqueles a quem privavam do direito natural de adquirir melhor fortuna.

Injustas pretensões do trabalho

De facto aos operários assim maltratados apresentaram-se os chamados “intelectuais“, contrapondo a uma lei falsa um não menos falso princípio moral: “os frutos e rendimentos, descontado apenas o que baste a amortizar e reconstituir o capital, pertencem todos de direito aos operários“. Erro mais capcioso que o de alguns socialistas, para os quais tudo o que é produtivo deve passar a ser propriedade do Estado ou “socializar-se“; mas por isso mesmo erro muito mais perigoso e próprio a embair os incautos: veneno suave que muitos tragaram ávidamente, a quem o socialismo sem rebuço não pudera enganar.

Princípio directivo da justa distribuição

A premuni-los contra estes falsos princípios, com que a si próprios fechavam o caminho da justiça e da paz, deviam bastar as sapientíssimas palavras do Nosso Predecessor: “de qualquer modo que seja distribuída entre os particulares, não cessa a terra de servir à utilidade pública“. 40 O mesmo ensinámos Nós pouco antes, quando declarávamos, que a própria natureza exige a repartição dos bens em domínios particulares, precisamente a fim de poderem as coisas criadas servir ao bem comum de modo ordenado e constante. Este princípio deve ter continuamente diante dos olhos, quem não quer desviar-se da recta senda da verdade.

Ora nem toda a distribuição dos bens ou riquezas entre os homens é apta para obter totalmente ou com a devida perfeição o fim estabelecido por Deus. E necessário que as riquezas, em contínuo incremento com o progresso da economia social, sejam repartidas pelos indivíduos ou pelas classes particulares de tal maneira, que se salve sempre a utilidade comum, de que falava Leão XIII, ou, por outras palavras, que em nada se prejudique o bem geral de toda a sociedade. Esta lei de justiça social proíbe, que uma classe seja excluída pela outra da participação dos lucros. Violam-na por conseguinte tanto os ricos que, felizes por se verem livres de cuidados em meio da sua fortuna, têm por muito natural embolsarem eles tudo e os operários nada, como a classe proletária que, irritada por tantas injustiças e demasiadamente propensa a exagerar os próprios direitos, reclama para si tudo, porque fruto do trabalho das suas mãos, e combate e pretende suprimir toda a propriedade e rendas ou proventos, qualquer que seja a sua natureza e função social, uma vez que se obtenham e pela simples razão de serem obtidos sem trabalho. A este propósito cita-se às vezes o Apóstolo, lá onde diz: “quem não quer trabalhar, não coma“. 41 Citação descabida e falsa. O Apóstolo repreende os ociosos, que podendo e devendo trabalhar, não o fazem, e admoesta-nos a que aproveitemos diligentemente o tempo e as forças do corpo e do espírito, nem queiramos ser de peso para os outros, quando podemos bastar-nos a nós mesmos. Agora, que o trabalho seja o único título para receber o sustento ou perceber rendimentos, isso, o Apóstolo, não o ensina, nem podia ensinar. 42

Cada um deve pois ter a sua parte nos bens materiais; e deve procurar-se que a sua repartição seja pautada pelas normas do bem comum e da justiça social. Hoje porém, à vista do contraste estridente, que há entre o pequeno número dos ultra-ricos e a multidão inumerável dos pobres, não há homem prudente, que não reconheça os gravíssimos inconvenientes da actual repartição da riqueza.

3. - REDENÇÃO DOS PROLETÁRIOS

Esta é aquela “Redenção dos proletários“, que o Nosso Predecessor dizia dever procurar-se a todo o custo. Afirmamos o mesmo e repetimos Nós com tanto maior energia e insistência, quanto mais frequentemente vemos votadas ao esquecimento as recomendações daquele grande Pontífice, ou porque intencionalmente se não falava, delas, ou porque as julgavam impossíveis de pôs em prática, sendo que não só podem, mas devem realizar-se. Nem elas, no nosso tempo, perderam nada da força e oportunidade, apesar de hoje não ser tão geral e horrendo o pauperismo, como era ao tempo de Leão XIII. Sem dúvida que a condição dos operários melhorou e se tornou mais tolerável, sobretudo nas cidades mais progredidas e populosas, onde os operários já não podem sem excepção ser considerados como indigentes e miseráveis. Mas desde que as artes mecânicas e a indústria moderna em pouquíssimo tempo invadiram completamente e dominaram regiões inumeráveis, tanto as terras chamadas novas, como os reinos do remoto Oriente cultivados já na antiguidade, cresceu desmesuradamente o número dos proletários pobres, cujos gemidos bradam ao céu. Acresce o ingente exército dos jornaleiros relegados à ínfima condição e sem a mínima esperança de se verem jamais senhores de um pedaço de terra; 43 se não se empregam remédios oportunos e eficazes, ficarão perpetuamente na condição de proletários.

É verdade, que a condição proletária não se deve confundir com o pauperismo; contudo basta o facto de a multidão dos proletários ser imensa, enquanto as grandes fortunas se acumulam nas mãos de poucos ricos, para provar à evidência que as riquezas, produzidas em tanta abundância neste nosso século de industrialismo, não estão bem distribuídas pelas diversas classes da sociedade.

Os operários devem poder formar um património

É pois necessário envidar enérgicamente todos os esforços, para que ao menos de futuro as riquezas granjeadas se acumulem em justa proporção nas mãos dos ricos, e com suficiente largueza se distribuam pelos operários; não para que estes se dêm ao ócio, — já que o homem nasceu para trabalhar como a ave para voar, — mas para que, vivendo com parcimónia, aumentem os seus haveres, aumentados e bem administrados provejam aos encargos da família; e livres assim de uma condição precária e incerta, qual é a dos proletários, não só possam fazer frente a todas as eventualidades durante a vida, mas deixem ainda, por morte, alguma coisa, aos que lhes sobrevivem.

Toda esta doutrina, já por Nosso Predecessor, não só insinuada, mas abertamente proclamada, Nós de novo e com mais insistência a inculcamos com esta Nossa encíclica: pois desenganem-se todos, que se não se põe em prática quanto antes e com todas as veras, será impossível defender eficazmente a ordem pública, a paz e a tranquilidade da sociedade humana contra os maquinadores de revoluções.

4. - O JUSTO SALÁRIO

Ora não se poderá pôr em prática, se não se procura, que os proletários, trabalhando e vivendo com parcimónia, adquiram o seu modesto pecúlio, como já acima indicamos desenvolvendo os ensinamentos de Nosso Predecessor. Mas, a não ser da própria jorna, de onde poderá tirar esse pouco que vai economizando, o que não tem outra fonte de receita senão o seu trabalho? Entremos portanto nesta questão do salário, que Leão XIII apelidou “de grande importância“, 44 declarando e desenvolvendo, onde for necessário, a sua doutrina e preceitos.

O salário não é, de sua natureza, injusto

E primeiramente, os que dizem ser de sua natureza injusto o contrato de compra e venda do trabalho e pretendem substituí-lo por um contrato de sociedade, dizem um absurdo e caluniam malignamente o Nosso Predecessor que, na Encíclica Rerum novarum, não só admite a legitimidade do salário, mas se aplica em regulá-lo segundo as leis da justiça.

Julgamos contudo que nas presentes condições sociais é preferível, onde se possa, mitigar os contratos de trabalho combinando-os com os de sociedade, como já começou a fazer-se de diversos modos com não pequena vantagem dos operários e dos patrões. Deste modo operários e oficiais são considerados sócios no domínio ou na gerência, ou compartilham os lucros.

O justo valor da paga deve ser avaliado não por um, senão por vários princípios, como sabiamente dizia Leão XIII por estas palavras: “para determinar equitativamente o salário, devem ter-se em vista várias considerações“. 45

Com estas palavras refuta a leviandade dos que pensam resolver fácilmente tão momentoso problema, empregando uma única medida e, essa mesma, disparatada.

Erram certamente os que não receiam enunciar este princípio, que tanto vale o trabalho e tanto deve importar a paga, quanto é o valor dos seus frutos; e que por isso na locação do próprio trabalho tem o operário direito de exigir por ele tudo o que produzir. Asserção infundada, como basta a demonstrá-lo o que acima dissemos ao tratar da relação entre o trabalho e o capital.

Carácter individual e social do trabalho

Como o domínio, assim também o trabalho, sobretudo o contratado, deve considerar-se não só relativamente aos indivíduos, mas também em função da sociedade. A razão é clara. Se a sociedade não forma realmente um corpo organizado, se a ordem social e jurídica não protege o exercício da actividade, se as várias artes, dependentes como são entre si, não trabalham concertadamente e não se ajudam mutuamente, se enfim e mais ainda, não se associam e colaboram juntos a inteligência, o capital e o trabalho, não pode a actividade humana produzir fruto: logo não pode ser com justiça avaliada nem remunerada equitativamente, se não se tem em conta a sua natureza social e individual.
Destas duas propriedades naturais do trabalho humano derivam consequências gravíssimas, pelas quais se deve regular e determinar o salário.


Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
37 S. Thomas, S. Th., II, II, q. 97 e 134.
38 Encícl. Rerum novarum, n. 27.
39 Encícl. Rerum novarum, n. 15.
40 Encícl. Rerum novarum, n. 7.
41 II Thess., 3, 10.
42 Cfr. II Thess., 3, 8-10.
43 Encícl. Rerum novarum, n. 35.
44 Encícl. Rerum novarum, n. 34.
45 Encícl. Rerum novarum, n. 17.

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