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14/09/2012

Leitura espiritual para 14 Set 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 8, 40-56


40 Tendo voltado Jesus, foi recebido pela multidão, que estava à Sua espera, 41 e eis que veio um homem, chamado Jairo, que era chefe da sinagoga; lançou-se aos pés de Jesus, implorando-Lhe que fosse a sua casa, 42 porque tinha uma filha única com cerca de doze anos, que estava a morrer. Sucedeu que, enquanto Jesus ia caminhando, era apertado pelo povo. 43 Uma mulher, que padecia dum fluxo de sangue havia doze anos, e tinha gasto com médicos todos os seus bens, sem poder ser curada por nenhum deles, 44 aproximou-se por detrás e tocou a orla do Seu manto; imediatamente parou o fluxo de sangue. 45 Jesus perguntou: «Quem Me tocou?». Negando todos, disse Pedro e os que com ele estavam: «Mestre, as multidões apertam-Te e oprimem-Te». 46 Mas Jesus disse: «Alguém Me tocou, porque conheci que saiu de Mim uma força». 47 A mulher, vendo-se descoberta, aproximou-se tremendo, prostrou-se a Seus pés, e declarou diante de todo o povo a causa por que O tinha tocado, e como ficara logo curada. 48 Jesus disse-lhe: «Filha, a tua fé te salvou; vai em paz». 49 Ainda Ele não tinha acabado de falar, quando veio alguém dizer ao chefe da sinagoga: «Tua filha morreu, não importunes mais o Mestre». 50 Jesus, tendo ouvido estas palavras, disse ao pai da menina: «Não temas, crê somente e ela será salva». 51 Tendo chegado a casa, não deixou entrar ninguém com Ele, a não ser Pedro, Tiago e João e o pai e a mãe da menina. 52 Entretanto todos choravam e a lamentavam. Porém, Ele disse-lhes: «Não choreis, a menina não está morta, mas dorme». 53 Troçavam d'Ele, sabendo que estava morta. 54 Então Jesus, tomando-a pela mão, disse em alta voz: «Menina, levanta-te». 55 O seu espírito voltou e levantou-se imediatamente. Ele mandou que lhe dessem de comer. 56 Seus pais ficaram cheios de assombro, e Jesus ordenou-lhes que não dissessem a ninguém o que tinha acontecido.




DECRETO
APOSTOLICAM ACTUOSITATEM
SOBRE O APOSTOLADO DOS LEIGOS



PROÉMIO

Importância e actualidade do apostolado dos leigos na vida da Igreja

1. O sagrado Concílio, desejando tornar mais intensa a actividade apostólica do Povo de Deus (1), volta-se com muito empenho para os cristãos leigos, cujas funções próprias e indispensáveis na missão da Igreja já em outros lugares recordou (2). Com efeito, o apostolado dos leigos, que deriva da própria vocação cristã, jamais poderá faltar na Igreja. A mesma Sagrada Escritura demonstra abundantemente como foi espontânea e frutuosa esta actividade no começo da Igreja (cfr. Act. 11, 19-21: 18, 26; Rom. 16, 1-16; Fil. 4, 3).

Os nossos tempos, porém, não exigem um menor zelo dos leigos; mais ainda, as condições actuais exigem deles absolutamente um apostolado cada vez mais intenso e mais universal. Com efeito, o aumento crescente da população, o progresso da ciência e da técnica, as relações mais estreitas entre os homens, não só dilataram imenso os campos do apostolado dos leigos, em grande parte acessíveis só a eles, mas também suscitaram novos problemas que reclamam a sua atenção interessada e o seu esforço. Este apostolado torna-se tanto mais urgente quanto a autonomia de muitos sectores da vida humana, como é justo, aumentou, por vezes com um certo afastamento da ordem ética e religiosa e com grave perigo para a vida cristã. Além disso, em muitas regiões onde os sacerdotes são demasiado poucos ou, como acontece por vezes, são privados da liberdade de ministério, a Igreja dificilmente poderia estar presente e activa sem o trabalho dós leigos.

Sinal desta multíplice e urgente necessidade é a evidente actuação do Espírito Santo que hoje torna os leigos cada vez mais conscientes da própria responsabilidade e por toda a parte os anima ao serviço de Cristo e da Igreja (3).

No presente Decreto, o Concílio entende ilustrar a natureza, a índole e a variedade do apostolado dos leigos, bem como enunciar os princípios fundamentais e dar as orientações pastorais para o seu mais eficaz exercício; tudo isto deverá servir de norma na revisão do Direito canónico na parte que diz respeito ao apostolado dos leigos.

CAPÍTULO I

A VOCAÇÃO DOS LEIGOS AO APOSTOLADO

Participação dos leigos na missão da Igreja

2. A Igreja nasceu para tornar todos os homens participantes da redenção salvadora (1) e, por eles, ordenar efectivamente a Cristo o universo inteiro, dilatando pelo mundo o seu reino para glória de Deus Pai. Toda a actividade do Corpo místico que a este fim se oriente, chama-se apostolado. A Igreja exerce-o de diversas maneiras, por meio de todos os seus membros, já que a vocação cristã é também, por sua própria natureza, vocação ao apostolado. Do mesmo modo que num corpo vivo nenhum membro tem um papel meramente passivo, mas antes, juntamente com a vida do corpo, também participa na sua actividade, assim também no Corpo de Cristo, que é a Igreja, todo o corpo «cresce segundo a operação própria de cada um dos seus membros» (Ef. 4, 16). Mais ainda: é tanta neste corpo a conexão e coesão dos membros (cfr. Ef. 4, 16), que se deve dizer que não aproveita nem à Igreja nem a si mesmo aquele membro que não trabalhar para o crescimento do corpo, segundo a própria capacidade.

Existe na Igreja diversidade de funções, mas unidade de missão. Aos Apóstolos e seus sucessores, confiou Cristo a missão de ensinar, santificar e governar em seu nome e com o seu poder. Mas os leigos, dado que são participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, têm um papel próprio a desempenhar na missão do inteiro Povo de Deus, na Igreja e no mundo (2). Exercem, com efeito, apostolado com a sua acção para evangelizar e santificar os homens e para impregnar e aperfeiçoar a ordem temporal com o espírito do Evangelho; deste modo, a sua actividade nesta ordem dá claro testemunho de Cristo e contribui para a salvação dos homens. E sendo próprio do estado dos leigos viver no meio do mundo e das ocupações seculares, eles são chamados por Deus para, cheios de fervor cristão, exercerem como fermento o seu apostolado no meio do mundo.

Fundamentos do apostolado dos leigos

3. O dever e o direito ao apostolado advêm aos leigos da sua mesma união com Cristo cabeça. Com efeito, inseridos pelo Baptismo no Corpo místico de Cristo, e robustecidos pela Confirmação com a força do Espírito Santo, é pelo Senhor mesmo que são destinados ao apostolado. São consagrados em ordem a um sacerdócio real e um povo santo (cfr. 1 Ped. 2, 4-10) para que todas as suas actividades sejam oblações espirituais e por toda a terra dêem testemunho de Cristo. E os sacramentos, sobretudo a sagrada Eucaristia, comunicam e alimentam neles aquele amor que é a alma de todo o apostolado (3).

O apostolado exercita-se na fé, na esperança e na caridade, virtudes que o Espírito Santo derrama no coração de todos os membros da Igreja. Mais o preceito do amor, que é o maior mandamento do Senhor, estimula todos os fiéis a que procurem a glória de Deus, pelo advento do Seu reino, e a vida eterna para todos os homens, de modo que eles conheçam o único Deus verdadeiro e Jesus Cristo, seu enviado (cfr. Jo. 17, 3).

A todos os fiéis incumbe, portanto, o glorioso encargo de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens em toda a terra.

O Espírito Santo - que opera a santificação do Povo de Deus por meio do ministério e dos sacramentos - concede também aos fiéis, para exercerem este apostolado, dons particulares (cfr. 1 Cor. 12, 7), «distribuindo-os por cada um conforme lhe apraz» (1 Cor. 12, 11), a fim de que «cada um ponha ao serviço dos outros a graça que recebeu» e todos actuem, «como bons administradores da multiforme graça de Deus» (1 Ped. 4, 10), para a edificação, no amor, do corpo todo (cfr. Ef. 4, 1). A recepção destes carismas, mesmo dos mais simples, confere a cada um dos fiéis o direito e o dever de os actuar na Igreja e no mundo, para bem dos homens e edificação da Igreja, na liberdade do Espírito Santo, que: (sopra onde quer» (Jo 3, 8) e, simultâneamente, em comunhão com os outros irmãos em Cristo, sobretudo com os próprios pastores; a estes compete julgar da sua autenticidade e exercício ordenado, não de modo a apagarem o Espírito, mas para que tudo apreciem e retenham o que é bom (cfr. 1 Tess. 5, 12.19.21) (4).

A espiritualidade dos leigos em ordem ao apostolado

4. A fonte e origem de todo o apostolado da Igreja é Cristo, enviado pelo Pai. Sendo assim, é evidente que a fecundidade do apostolado dos leigos depende da sua união vital com Cristo, segundo as palavras do Senhor: aquele que permanece em mim e em quem eu permaneço, esse produz muito fruto; pois, sem mim, nada podeis fazer» (Jo. 15, 5). Esta vida de íntima união com Cristo na Igreja é alimentada pelos auxílios espirituais comuns a todos os fiéis e, de modo especial, pela participação activa na sagrada Liturgia (5); e os leigos devem servir-se deles de tal modo que, desempenhando correctamente as diversas tarefas terrenas nas condições ordinárias da existência, não separem da própria vida a união com Cristo, mas antes, realizando a própria actividade segundo a vontade de Deus, nela cresçam. É por este caminho que os leigos devem avançar na santidade com entusiasmo e alegria, esforçando-se por superar as dificuldades com prudência e paciência (6). Nem os cuidados familiares, nem outras ocupações profanas, devem ser alheias à vida espiritual, conforme aquele ensinamento do Apóstolo: tudo o que fizerdes, por palavras ou por obras, tudo seja em nome do Senhor Jesus Cristo, dando por Ele graças a Deus Pai» (Col. 3, 17).

Esta vida exige o exercício constante da fé, da esperança e da caridade.

Só com a luz da fé e a meditação da palavra de Deus pode alguém reconhecer sempre e em toda a parte a Deus no qual «vivemos, nos inovemos e existimos» (Act. 17, 28), procurar em todas as circunstâncias a Sua vontade, ver Cristo em todos os homens, quer chegados quer estranhos, julgar rectamente do verdadeiro sentido e valor das realidades temporais, em si mesmas e em ordem ao fim do homem.

Aqueles que possuem tal fé vivem na esperança da manifestação dos filhos de Deus, lembrados da cruz e da ressurreição do Senhor. Na peregrinação que é a presente vida, escondidos com Cristo em Deus e libertados da escravidão das riquezas, ao mesmo tempo que tendem para aqueles bens que permanecem eternamente, dedicam-se generosa e inteiramente a dilatar o reino de Deus e a informar e actuar com o espírito cristão a ordem temporal. No meio das adversidades desta vida, encontram força na esperança, sabendo que «os sofrimentos presentes não têm comparação com a glória futura que em nós se manifestará» (Rom. 8, 18).

Impelidos pela caridade que vem de Deus, praticam o bem com relação a todos, sobretudo para com os irmãos na fé (cfr. Gál. 6, 10), despojando-se «de toda a malícia e engano, hipocrisias, invejas e toda a espécie de maledicências» (1 Ped. 2, 1) e assim atraem a Cristo todos os homens. O amor de Deus que «foi derramado em nossos corações pelo Espírito Santo, que nos foi dado» (Rom. 5, 5), toma os leigos capazes de exprimir em verdade, na própria vida, o espírito das Bem-aventuranças. Seguindo a Cristo pobre, nem se deixam abater com a falta dos bens temporais nem se exaltam com a sua abundância; imitando a Cristo humilde, não são cobiçosos da glória vã (cfr. Gál. 5, 26), mas procuram mais agradar a Deus que aos homens, sempre dispostos a deixar tudo por Cristo (cfr. Lc. 14, 26) e a sofrer perseguição pela justiça (cfr. Mt. 5, 10), lembrados da palavra do Senhor: «se alguém quiser seguir-me, abnegue-se a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me» (Mt. 16, 24). Finalmente, fomentando entre si a amizade cristã, prestam-se mútuamente ajuda em todas as necessidades.

Esta espiritualidade dos leigos deverá assumir características especiais, conforme o estado de matrimónio e familiar, de celibato ou viuvez, situação de enfermidade, actividade profissional e social. Não deixem, por isso, de cultivar assiduamente as qualidades e dotes condizentes a essas situações, e utilizar os dons recebidos por cada um do Espírito Santo.

Além disso, aqueles leigos que, seguindo a própria vocação, se alistaram em alguma das associações ou institutos aprovados pela Igreja, devem de igual modo esforçar-se por assimilar as características da espiritualidade que lhes é própria.

Tenham também em muito apreço a competência profissional, o sentido de família e o sentido cívico e as virtudes próprias da convivência social, como a honradez, o espírito de justiça, a sinceridade, a amabilidade, a fortaleza de ânimo, sem as quais também se não pode dar uma vida cristã autêntica.

O modelo perfeito desta vida espiritual e apostólica é a bem-aventurada Virgem Maria, rainha dos Apóstolos: levando, na terra, uma vida semelhante à a todo o momento se mantinha unida a seu Filho e de modo singular cooperou na obra do Salvador; agora, elevada ao céu, «cuida com amor materno dos irmãos de seu Filho que, entre perigos e angústias, peregrinam ainda na terra, até chegarem à pátria bem-aventurada» (7). Prestem-lhe todos um culto cheio de devoção e confiem à sua solicitude materna a própria vida e apostolado.

CAPÍTULO II

OS FINS DO APOSTOLADO DOS LEIGOS

Introdução: a obra de Cristo e da Igreja

5. A obra redentora de Cristo, que por natureza visa salvar os homens, compreende também a restauração de toda a ordem temporal. Daí que a missão da Igreja consiste não só em levar aos homens a mensagem e a graça de Cristo, mas também em penetrar e actuar com o espírito do Evangelho as realidades temporais. Por este motivo, os leigos, realizando esta missão da Igreja, exercem o seu apostolado tanto na Igreja como no mundo, tanto na ordem espiritual como na temporal. Estas ordens, embora distintas, estão de tal modo unidas no único desígnio divino que o próprio Deus pretende reintegrar, em Cristo, o universo inteiro, numa nova criatura, dum modo incoativo na terra, plenamente no último dia. O leigo, que é simultâneamente fiel e cidadão, deve sempre guiar-se, em ambas as ordens, por uma única consciência, a cristã.

O apostolado para a evangelização e santificação do mundo

6. A missão da Igreja tem como fim a salvação dos homens, a alcançar pela fé em Cristo e pela sua graça. Por este motivo, o apostolado da Igreja e de todos os seus membros ordena-se, antes de mais, a manifestar ao mundo, por palavras e obras, a mensagem de Cristo, e a comunicar a sua graça. Isto realiza-se sobretudo por meio do ministério da palavra e dos sacramentos, especialmente confiado ao clero, no qual também os leigos têm grande papel a desempenhar, para se tornarem «cooperadores da verdade» (3 Jo. 8). É sobretudo nesta ordem que o apostolado dos leigos e o ministério pastoral se completam mútuamente.

Inúmeras oportunidades se oferecem aos leigos para exercerem o apostolado de evangelização e santificação. O próprio testemunho da vida cristã e as obras, feitas com espírito sobrenatural, têm eficácia para atrair os homens à fé e a Deus; diz o Senhor: «Assim brilhe a vossa luz diante dos homens, de modo que vejam as vossas boas obras e dêem glória ao vosso Pai que está nos céus» (Mt. 5, 16).

Este apostolado, contudo, não consiste apenas no testemunho da vida; o verdadeiro apóstolo busca ocasiões de anunciar Cristo por palavra, quer aos não crentes para os levar à fé, quer aos fiéis, para os instruir, confirmar e animar a uma vida fervorosa; «com efeito, o amor de Cristo estimula-nos» (2 Cor. 5, 14); e devem encontrar eco no coração de todos, aquelas palavras do Apóstolo: «ai de mim, se não prego o Evangelho» (1 Cor. 9,16) (1).

E dado que no nosso tempo surgem novos problemas e se difundem gravíssimos erros que ameaçam subverter a religião, a ordem moral e a própria sociedade humana, este sagrado Concílio exorta ardentemente os leigos a que, na medida da própria capacidade e conhecimentos, desempenhem com mais diligência a parte que lhes cabe na elucidação, defesa e recta aplicação dos princípios cristãos aos problemas d6 nosso tempo, segundo a mente da Igreja.

Instauração cristã da ordem temporal

7. A vontade de Deus com respeito ao mundo é que os homens, em boa harmonia, edifiquem a ordem temporal e a aperfeiçoem constantemente.

Todas as realidades que constituem a ordem temporal os bens da vida e da família, a cultura, os bens económicos, as artes e profissões, as instituições políticas, as relações internacionais e outras semelhantes, bem como a sua evolução e progresso -não só são meios para o fim último do homem, mas possuem valor próprio, que lhes vem de Deus, quer consideradas em si mesmas, quer como partes da ordem temporal total: «e viu Deus todas as coisas que fizera, e eram todas muito boas» (Gén. 1, 31). Esta bondade natural das coisas adquire uma dignidade especial pela sua relação com a pessoa humana, para cujo serviço foram criadas. Finalmente, aprouve a Deus reunir todas as coisas em Cristo, quer as naturais quer as sobrenaturais, «de modo que em todas Ele tenha o primado» (Col. 1, 18). Mas este destino, não só não priva a ordem temporal da sua autonomia, dos seus fins próprios, das suas leis, dos seus recursos, do seu valor para bem dos homens, mas antes a aperfeiçoa na sua consistência e dignidade próprias, ao mesmo tempo que a ajusta à vocação integral do homem na terra.

O uso das coisas temporais foi, no decurso da história, manchado com graves abusos. É que os homens, atingidos pelo pecado original, caíram muitas vezes em muitos erros acerca do verdadeiro Deus, da natureza do homem e dos princípios da lei moral. Daí a corrupção dos costumes e das instituições humanas, daí a pessoa humana tantas vezes conculcada. Também em nossos dias, não poucos, confiando em excesso no progresso das ciências naturais e da técnica, caem numa espécie de idolatria das coisas materiais, das quais em vez de senhores se tornam escravos.

Toda a Igreja deve trabalhar por tornar os homens capazes de edificar rectamente a ordem temporal e de a ordenar, por Cristo, para Deus. Aos pastores compete propor claramente os princípios relativos ao fim da criação e ao uso do mundo e proporcionar os auxílios morais e espirituais para que a ordem temporal se edifique em Cristo.

Quanto aos leigos, devem eles assumir como encargo próprio seu essa edificação da ordem temporal e agir nela de modo directo e definido, guiados pela luz do Evangelho e a mente da Igreja e movidos pela caridade cristã; enquanto cidadãos, cooperar com os demais com a sua competência específica e a própria responsabilidade; buscando sempre e em todas as coisas a justiça do reino de Deus. A ordem temporal deve ser construída de tal modo que, respeitadas integralmente as suas leis próprias, se torne, para além disso, conforme aos princípios da vida cristã, de modo adaptado às diferentes condições de lugares, tempos e povos. Entre as actividades deste apostolado sobressai a acção social dos cristãos, a qual o sagrado Concílio deseja que hoje se estenda a todos os domínios temporais, sem exceptuar o da cultura (2).

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.

____________________________
Notas:
1.Cfr. João XXIII, Constituição apostólica Humanae salutis, 25 dez. 1961, AAS 54 (1962), p. 7-10.
2. Cfr. Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 33 s.: AAS 57 (1965), p. 39 s.; cfr. também Const. De sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 26-40: AAS 56 (1964), p. 107-111; cfr. Decr. De instrumentis communicationis socialis, Inter mirifica: AAS 56 (1964), p. 145-153; cfr. Decr. De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio: AAS 57 (1965), p. 90-107; cfr. Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus: n. 16, 17, 18; cfr. Declaração De educatione christiana Gravissimum educationis, n. 3, 5, 7.
3. Cfr. Pio XII, Alocução aos Cardeais, 18 fev. 1946: AAS 38 (1946), p. 101-102; cfr. Pio XII, Discurso aos Jovens operários Católicos, 25 agosto 1957. AAS 49 (1957) p. 843.

Capítulo I

1. Cfr. Pio XI, Encíclica Rerum Ecclesiae: AAS 18 (1926), p. 65.
2. Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium; n. 31: AAS 57 (1965), p. 37.
3. Ibid., n. 33, p. 39; cfr. também n, 10, p. 14
4. Ibid., n. 12, p. 16.
5. Cfr. Concilio Vaticano II, Constituição dogmática De sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium, cap. I, n. 11: AAS 56 (1964), p. 102-103.
6. Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição De Ecclesia, Lumen gentium, n. 32: AAS 57 (1965), p. 38; cfr. também n. 40-41; Ibid., p. 45-47.
7. Ibid., n. 62, p. 63; cfr. também n. 65, p. 64-65.

Capítulo II

1. Cfr. Pio XI, Encíclica Urbi arcano, 23 dez. 1922: AAS 14 (1922), p. 659; Pio XII, Encíclica Summi Pontificatus, 20 out. 1939: AAS 31 (1939), p. 442-443.
2. Cfr. Leão XIII, Encíclica Rerum Novarum: ASS 23 (1890-1891), p, 647; Pio XI, Encíclica Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p. 190; Pio XII, Radiomensagem, 1 junho 1941: AAS 33 (1941), p. 207.



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