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12/09/2012

Leitura espiritual para 12 Set 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.




Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 8, 1-21


1 Em seguida Jesus caminhava pelas cidades e aldeias, pregando e anunciando a boa nova do reino de Deus; andavam com Ele os doze 2 e algumas mulheres que tinham sido livradas de espíritos malignos e de doenças: Maria, chamada Madalena, da qual tinham saído sete demónios, 3 Joana, mulher de Cusa, procurador de Herodes, Susana, e outras muitas, que os serviam com os seus bens. 4 Tendo-se juntado uma grande multidão de povo e, tendo ido ter com Ele de diversas cidades, disse Jesus esta parábola: 5 «Saiu o semeador a semear a sua semente; ao semeá-la, uma parte caiu ao longo do caminho; foi calcada e as aves do céu comeram-na. 6 Outra parte caiu sobre pedregulho; quando nasceu, secou, porque não tinha humidade. 7 A outra parte caiu entre espinhos; logo os espinhos, que nasceram com ela, a sufocaram. 8 Outra parte caiu em terra boa; depois de nascer, deu fruto centuplicado». Dito isto, exclamou: «Quem tem ouvidos para ouvir, oiça!». 9 Os Seus discípulos perguntaram-Lhe o que significava esta parábola. 10 Ele respondeu-lhes: «A vós é concedido conhecer o mistério do reino de Deus, mas aos outros ele é anunciado por parábolas; para que “vendo não vejam, e ouvindo não entendam”. 11 Eis o sentido da parábola: A semente é a palavra de Deus. 12 Os que estão ao longo do caminho, são aqueles que a ouvem, mas depois vem o demónio e tira a palavra do seu coração para que não se salvem crendo. 13 Os que estão sobre pedregulho, são os que, quando a ouvem, recebem com gosto a palavra, mas não têm raízes; por algum tempo acreditam, mas no tempo da tentação voltam atrás. 14 A que caiu entre espinhos, representa aqueles que ouviram a palavra, porém, indo por diante, ficam sufocados pelos cuidados, pelas riquezas e pelos prazeres desta vida, e não dão fruto. 15 Enfim, a que caiu em terra boa, representa aqueles que, ouvindo a palavra com o coração recto e bom, a conservam e dão fruto com a sua perseverança. 16 «Ninguém, pois, acendendo uma lâmpada a cobre com um vaso ou a põe debaixo da cama, mas põe-na sobre um candeeiro, para que os que entram vejam a luz. 17 Porque nada há oculto que não acabe por ser manifestado, nem escondido que não deva saber-se e tornar-se público. 18 Vede, pois, como ouvis. Porque àquele que tem, lhe será dado; e ao que não tem, ainda aquilo mesmo que julga ter, lhe será tirado». 19 Foram ter com Ele Sua mãe e Seus irmãos, e não podiam aproximar-se d'Ele por causa da multidão. 20 Foram dizer-Lhe: «Tua mãe e Teus irmãos estão lá fora e querem ver-Te». 21 Ele respondeu-lhes: «Minha mãe e Meus irmãos são aqueles que ouvem a palavra de Deus e a põem em prática».





DECLARAÇÃO
GRAVISSIMUM EDUCATIONIS
SOBRE A EDUCAÇÃO CRISTÃ



PROÉMIO

Importância e actualidade

O sagrado Concílio Ecuménico considerou atentamente a gravíssima importância da educação na vida do homem e a sua influência cada vez maior no progresso social do nosso tempo (1). Na verdade, a educação dos jovens, e até uma certa formação continuada dos adultos torna-se, nas circunstâncias actuais, não só mais fácil mas também mais urgente. Com efeito, os homens, mais plenamente conscientes da própria dignidade e do próprio dever, anseiam por tomar parte cada vez mais activamente na vida social, sobretudo, na vida económica e política (2); os admiráveis progressos da técnica e da investigação científica e os novos meios de comunicação social dão aos homens a oportunidade de, gozando por vezes de mais tempo livre, conseguirem mais facilmente a cultura intelectual e moral e de mutuamente se aperfeiçoarem, mercê dos laços de união mais estreitos quer com os grupos quer mesmo com os povos.

Por isso, em toda a parte se fazem esforços para promover cada vez mais a educação; declaram-se e registam-se em documentos públicos os direitos fundamentais dos homens e, em particular, dos filhos e dos pais, relativos à educação (3); com o aumento crescente do número de alunos, multiplicam-se e aperfeiçoam-se as escolas e fundam-se outros centros de educação; cultivam-se, com novas experiências, os métodos de educação e de instrução; realizam-se grandes esforços para que tais métodos estejam à disposição de todos os homens, embora muitas crianças e jovens ainda não possuam a formação mais elementar, e tantos outros careçam de educação adequada, na qual se cultivem simultâneamente a verdade e a caridade.

Visto que a santa Mãe Igreja, para realizar o mandato recebido do seu fundador, de anunciar o mistério da salvação a todos os homens e de tudo restaurar em Cristo, deve cuidar de toda a vida do homem, mesmo da terrena enquanto está relacionada com a vocação celeste (4), tem a sua parte no progresso e ampliação da educação. Por isso, o sagrado Concílio enuncia alguns princípios fundamentais sobre a educação cristã mormente nas escolas, princípios que serão depois desenvolvidos por uma Comissão especial e aplicada nos diversos lugares pelas Conferências episcopais.

Direito universal à educação

1. Todos os homens, de qualquer estirpe, condição e idade, visto gozarem da dignidade de pessoa, têm direito inalienável a uma educação (5) correspondente ao próprio fim (6), acomodada à própria índole, sexo, cultura e tradições pátrias, e, ao mesmo tempo, aberta ao consórcio fraterno com os outros povos para favorecer a verdadeira unidade e paz na terra. A verdadeira educação, porém, pretende a formação da pessoa humana em ordem ao seu fim último e, ao mesmo tempo, ao bem das sociedades de que o homem é membro e em cujas responsabilidades, uma vez adulto, tomará parte.

Por isso, é necessário que, tendo em conta os progressos da psicologia, pedagogia e didáctica, as crianças e os adolescentes sejam ajudados em ordem ao desenvolvimento harmónico das qualidades físicas, morais e intelectuais, e à aquisição gradual dum sentido mais perfeito da responsabilidade na própria vida, rectamente cultivada com esforço contínuo e levada por diante na verdadeira liberdade, vencendo os obstáculos com magnanimidade e constância. Sejam formados numa educação sexual positiva e prudente, à medida que vão crescendo. Além disso, de tal modo se preparem para tomar parte na vida social, que, devidamente munidos dos instrumentos necessários e oportunos, sejam capazes de inserir-se activamente nos vários agrupamentos da comunidade humana, se abram ao diálogo com os outros e se esforcem de boa vontade por cooperar no bem comum.

De igual modo, o sagrado Concílio declara que as, crianças e os adolescentes têm direito de serem estimulados a estimar rectamente os valores morais e a abraçá-los pessoalmente, bem como a conhecer e a amar Deus mais perfeitamente. Por isso, pede insistentemente a todos os que governam os povos ou orientam a educação, para que providenciem que a juventude nunca seja privada deste sagrado direito. Exorta, porém, os filhos da Igreja a que colaborem generosamente em todo o campo da educação, sobretudo com a intenção de que se possam estender o mais depressa possível a todos e em toda a parte os justos benefícios da educação e da instrução (7).

Natureza e fim da educação cristã

2. Todos os cristãos que, uma vez feitos nova criatura mediante a regeneração pela água e pelo Espírito Santo(8), se chamam e são de facto filhos de Deus, têm direito à educação cristã. Esta procura dar não só a maturidade da pessoa humana acima descrita, mas tende principalmente a fazer com que os baptizados, enquanto são introduzidos gradualmente no conhecimento do mistério da salvação, se tornem cada vez mais conscientes do dom da fé que receberam; aprendam, principalmente na acção litúrgica, a adorar Deus Pai em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,23), disponham-se a levar a própria vida segundo o homem novo em justiça e santidade de verdade (EL 4, 22-24); e assim se aproximem do homem perfeito, da idade plena de Cristo (cfr. Ef. 4,13) e colaborem no aumento do Corpo místico. Além disso, conscientes da sua vocação; habituem-se quer a testemunhar a esperança que neles existe (cf. 1 Ped. 3,15), quer a ajudar a conformação cristã do mundo, mediante a qual os valores naturais assumidos na consideração integral do homem redimido por Cristo, cooperem no bem de toda a sociedade (9). Por isso, este sagrado Concílio lembra aos pastores de almas o dever de dispor as coisas de maneira que todos os fiéis gozem desta educação cristã, sobretudo os jovens que são a esperança da Igreja (10).

Os educadores: pais, sociedade civil e Igreja

3. Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores (11). Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com os homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade. Mas, é sobretudo, na família cristã, ornada da graça e do dever do sacramento do Matrimónio, que devem ser ensinados os filhos desde os primeiros anos, segundo a fé recebida no Baptismo a conhecer e a adorar Deus e a amar o próximo; é aí que eles encontram a primeira experiência quer da sã sociedade humana quer da Igreja; é pela família, enfim, que eles são pouco a pouco introduzidos no consórcio civil dos homens e no Povo de Deus. Caiam, portanto, os pais na conta da importância da família verdadeiramente cristã na vida e progresso do próprio Povo de Deus (12).

O dever de educar, que pertence primariamente à família, precisa da ajuda de toda a sociedade. Portanto, além dos direitos dos pais e de outros a quem os pais confiam uma parte do trabalho de educação, há certos deveres e direitos que competem à sociedade civil, enquanto pertence a esta ordenar o que se requer para o bem comum temporal. Faz parte dos seus deveres promover de vários modos a educação da juventude: defender os deveres e direitos dos pais e de outros que colaboram na educação e auxiliá-los; segundo o princípio da subsidiariedade, ultimar a obra da educação, se falharem os esforços dos pais e das outras sociedades, tendo, todavia, em consideração, os desejos dos pais; além disso, fundar escolas e instituições próprias, na medida em que o bem comum o exigir (13).

Finalmente, por uma razão particular pertence à Igreja o dever de educar, leão só porque deve também ser reconhecida como sociedade humana capaz de ministrar a educação, mas sobretudo porque tem o dever de anunciar a todos os homens o caminho da salvação, de comunicar aos crentes a vida de Cristo e ajudá-los, com a sua contínua solicitude, a conseguir a plenitude desta vida (14). Portanto, a Igreja é obrigada a dar, como mãe, a estes seus filhos aquela educação, mercê da qual toda a sua vida seja imbuída do espírito de Cristo; ao mesmo tempo, porém, colabora com todos os povos na promoção da perfeição integral da pessoa humana, no bem da sociedade terrestre e na edificação dum mundo configurado mais humanamente (15).

Meios da Igreja para a educação cristã

4. No desempenho do seu múnus educativo, a Igreja preocupa-se com todos os meios aptos, sobretudo com aqueles que lhe pertencem; o primeiro dos quais é a instrução catequética (16) que ilumina e fortalece a fé, alimenta a vida segundo o espírito de Cristo, leva a uma participação consciente e activa no mistério de Cristo (17) e impele à acção apostólica. A Igreja aprecia muito e procura penetrar e elevar com o seu espírito também os restantes meios, para cultivar as almas e formar os homens, como são os meios de comunicação social (18), as múltiplas organizações culturais e desportivas, os agrupamentos juvenis e, sobretudo, as escolas.

Importância das escolas

5. Entre todos os meios de educação, tem especial importância a escola (19), que, em virtude da sua missão, enquanto cultiva atentamente as faculdades intelectuais, desenvolve a capacidade de julgar rectamente, introduz no património cultural adquirido pelas gerações passadas, promove o sentido dos valores, prepara a vida profissional, e criando entre alunos de índole e condição diferentes um convívio amigável, favorece a disposição à compreensão mútua; além disso, constitui como que um centro em cuja operosidade e progresso devem tomar parte, juntamente, as famílias, os professores, os vários agrupamentos que promovem a vida cultural, cívica e religiosa, a sociedade civil e toda a comunidade humana.

É bela, portanto, e de grande responsabilidade a vocação de todos aqueles que, ajudando os pais no cumprimento do seu dever e fazendo as vezes da comunidade humana, têm o dever de educar nas escolas; esta vocação exige especiais qualidades de inteligência e de coração, uma preparação esmeradíssima e uma vontade sempre pronta à renovação e adaptação.

Obrigações e direitos dos pais

6. Os pais, cujo primeiro e inalienável dever e direito é educar os filhos, devem gozar de verdadeira liberdade na escolha da escola. Por isso, o poder público, a quem pertence proteger e defender as liberdades dos cidadãos, deve cuidar, segundo a justiça distributiva, que sejam concedidos subsídios públicos de tal modo que os pais possam escolher, segundo a própria consciência, com toda a liberdade, as escolas para os seus filhos (20).

De resto, é próprio do poder público providenciar para que todos os cidadãos possam alcançar uma justa participação na cultura e sejam preparados para exercer devidamente os deveres e os direitos civis Portanto, o mesmo poder público deve defender o direito das crianças a uma adequada educação escolar, velar pela competência dos professores e pela eficácia dos estudos, atender à saúde dos alunos e, em geral, promover todo o trabalho escolar, tendo em consideração o dever da subsidiariedade e, portanto, excluindo o monopólio do ensino, que vai contra os direitos inatos da pessoa humana, contra o progresso e divulgação da própria cultura, contra o convívio pacífico dos cidadãos e contra o pluralismo que vigora em muitíssimas sociedades de hoje (21).

O sagrado Concílio, porém, exorta os fiéis a colaborarem espontaneamente quer para encontrar os métodos aptos de educação e de organização dos estudos, quer para formar professores capazes de educar rectamente os jovens; secundem com o seu auxílio, sobretudo mediante associações dos pais, todo o trabalho da escola e em particular a educação moral que na escola deve ser ministrada (22).

Solicitude pelos alunos das escolas não-católicas

7. Tendo, além disso, a consciência do dever gravíssimo de cuidar zelosamente da educação moral e religiosa de todos os seus filhos, a Igreja sabe que deve estar presente com o seu particular afecto e com o seu auxílio aos que são formados em escolas não católicas: quer pelo testemunho de vida dos professores e directores, quer pela acção apostólica dos colegas (23), quer sobretudo pelo ministério dos sacerdotes e dos leigos que lhes ensinam a doutrina da salvação, adaptada à idade e condição, e os auxiliam espiritualmente com iniciativas oportunas segundo as circunstâncias.

Lembra, porém, aos pais o grave dever que lhes incumbe de tudo disporem, ou até exigirem, para que os seus filhos possam gozar de tais auxílios e progredir harmonicamente na formação cristã e profana. Por isso, a Igreja louva aquelas autoridades e sociedades civis que, tendo em conta o pluralismo da sociedade hodierna e atendendo à justa liberdade religiosa, ajudam as famílias para que a educação dos filhos possa ser dada em todas as escolas segundo os princípios morais e religiosos das mesmas famílias (24).

Escolas católicas: importância.
Direito da igreja

8. A presença da Igreja no campo escolar manifesta-se de modo particular por meio da escola católica. É verdade que esta busca, não menos que as demais escolas, fins culturais e a formação humana da juventude. É próprio dela, todavia, criar um ambiente de comunidade escolar animado pelo espírito evangélico de liberdade e de caridade, ajudar os adolescentes para que, ao mesmo tempo que desenvolvem a sua personalidade, cresçam segundo a nova criatura que são mercê do Baptismo, e ordenar finalmente toda a cultura humana à mensagem da salvação, de tal modo que seja iluminado pela fé o conhecimento que -os alunos adquirem gradualmente a respeito do mundo, da vida e do homem (25). Assim, a escola católica, enquanto se abre convenientemente às condições do progresso do nosso tempo, educa os alunos na promoção eficaz do bem da cidade terrestre, e prepara-os para o serviço da dilatação do reino de Deus, para que, pelo exercício duma vida exemplar e apostólica, se tornem como que o fermento salutar da comunidade humana.

Por isso, visto que a escola católica tanto pode ajudar na realização da missão do Povo de Deus, e tanto pode servir o diálogo entre a Igreja e a comunidade humana, para benefício dos homens, também nas circunstâncias actuais conserva a sua gravíssima importância. Por tal motivo, este sagrado Concílio proclama mais uma vez que a Igreja tem o direito, já declarado em muitíssimos documentos do magistério (26), de livremente fundar e dirigir escolas de qualquer espécie e grau, recordando que o exercício de tal direito muito pode concorrer para a liberdade de consciência e defesa dos direitos dos pais, bem como para o progresso da própria cultura.

Lembrem-se, porém, os professores de que sobretudo deles depende que a escola católica possa realizar os seus intentos e iniciativas (27). Sejam, por isso, preparados com particular solicitude, para que estejam munidos de ciência quer profana quer religiosa, comprovada pelos respectivos títulos, e possuam a arte de educar, de harmonia com o progresso dos nossos dias. Unidos entre si e com os alunos pela caridade, e imbuídos de espírito apostólico, dêem testemunho de Cristo, mestre único, quer com a vida quer com a doutrina. Colaborem, sobretudo, com os pais; juntamente com eles, tenham na devida consideração, em toda a obra educativa, a diferença sexual e o fim próprio atribuído pela Providência divina a cada sexo na família e na sociedade; esforcem-se por suscitar a acção pessoal dos alunos, e, depois de acabado o curso escolar, continuem a acompanhá-los com o conselho, a amizade e com a organização de associações peculiares imbuídas de verdadeiro espírito eclesial. O sagrado Concílio declara que o ministério destes professores é um autêntico apostolado, muito oportuno e necessário também nos nossos dias, e, ao mesmo tempo, um verdadeiro serviço prestado à sociedade. E aos pais católicos recorda o dever de confiarem os seus filhos, quando e onde puderem às escolas católicas, de as sustentarem segundo as suas forças e de colaborarem com elas para bem dos próprios filhos (28).

Nota Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. Entre muitos documentos que ilustram a importância da educação, cfr. sobretudo: Bento XV, Carta apostólica Communes Litteras, 10 abril 1919: AAS 11 (1919) p. 172. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 31 dez. 1929: AAS 22 (1930) p. 49-86. Pio XII, Alocução aos jovens da A. C. italiana, 20 abril 1946: Discorsi e Radiomessaggi VIII p. 53-57. -Alocução aos Pais de família franceses, 18 set. 1951: Discorsi e Radiomessaggi XIII, p. 241-245. João XXIII, Mensagem no 30° ano da publicação da encíclica Divini Illius Magistri, 30 dez. 1959: AAS 52 (1960) p. 57-59. Paulo VI, Alocução aos membros da F. I. D. A. E. (Federação dos Institutos dependentes da autoridade eclesiásticas), 30 dez, 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 601-603. Vejam-se, além disso, as Actas e os Documentos da preparação do Concílio Ecuménico Vaticano II, série I, Antepreparatória, vol. III p. 363-364, 370-371, 373-374.
2. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p. 413, 415-417, 424. — Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 278 s.
3. Cfr. Profissão universal dos direitos humanos (Déclaration des droits de 1'homme), 10 de dez. 1948, ratificada pela assembleia geral das Nações Unidas; e cfr. Déclaration des droits de 1'enfant, 20 nov. 1959; Protocole additionnel à Ia convention de sauvegarde des droits de 1'homme et des libertés fondamentales, Paris, 20 março 1952; a respeito da Profissão universal dos direitos humanos, cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 295 s.
4. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p. 402. Conc. Vat. II, Const. dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 17: AAS 57 (1965) p. 21.
5. Pio XII, Radiomensagem, 24 dez. 1942: AAS 35 (1943) p. 12, 19. João XXIII, Encíclica Pacem in terris 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 259 s. Cfr. também as declarações dos direitos do homem mencionados na nota 3.
6. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 31 dez. 1929: AAS 22 (1930) p. 50 s.
7. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p, 441. s.
8. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 83.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Const. Dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 36: AAS 57 (1965) p, 41. s.
10. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n. 12-14.
11. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 59 s.; Encíclica Mit brennender Sorge, 14 março 1937: AAS 29 (1937) p. 164 s. Pio XII, Alocução ao 1.° Congresso nacional da Associação italiana de Professores católicos (A. I, M. C.), 8 set. 1946: Discorsi e Radiomessaggi, VIII p. 218
12. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 11 e 35: AAS 57 (1965) p. 16 e 40 s.
13. Cfr. Pio XI, Encícl. Divini Illius Magistri, 1. c., p. 63 s. Pio XII, Radiomensagem, 1 jun. 1941: AAS 33 (1941), p, 200; Alocução ao l.o Congresso nacional da Associação italiana de Professores católicos, 8 set. 1946: Discorsi e Radiomessaggi, VIII p. 218. Acerca do princípio de subsidiariedade, cfr. João XXIII, Encicl. Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 294.
14. Cfr. Pio XI, Encícl. Divini Illius Magistri, 1. c., p. 53 s.,  56 s —  Encicl. Non abbiamo bisogno, 29 jun. 1931: AAS 23 (1931) p. 311 s. Pio XII, Carta da Secret. de Estado à 28ª, Semana Social italiana, 20 set. 1955: L'Osservatore Romano de 29 set. 1955.
15. A Igreja louva as autoridades civis, locais, nacionais e internacionais que, conscientes das necessidades mais urgentes de hoje, se empenham em fazer com que todos os povos possam chegar a uma maior educação e civilização. Cfr. Paulo VI, aloc. na Assembleia geral das Nações Unidas, 4. out. 1965: AAS 57 (1965), p. 877-885.
16. Cfr. Pio XI, Motu proprio Orbem catholicum, 29 jun. 1923: AAS 15 (1923) p. 327-329. Decreto Provido sane, 12 jan. 1935: AAS 27 (1935) p. 145-152. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n. 13 e 14.
17. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum conciliam, n. 14: AAS 56 (1964), p. 104.
18. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De instrumentis communicationis socialis, Inter mirifica, n. 13 e 14: AM 56 (1964) p. 149, s.
19. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 76; Pio XII, Alocução à Associação aos Professores Católicos da Baviera, 31 dez. 1956: Discorsi e Radiomessaggi XVIII p. 746.
20. Cfr. Conc. Prov. de Cincinnati III, a. 1861: Collectio Lacensis, III, col. 1240 c/d; Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 60, 63 s.
21. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 63; Enciclica Non abbiamo bisogno, 29 jun. 1931: AAS 23 (1931) p. 305. Pio XII, Carta da Secretaria de Estado à 28ª Semana social italiana, 20 set. 1955: L'Osservatore romano, 29 set. 1955. Paulo VI, Alocução à Associação Cristã dos Operários italianos (A. C. L. L), 6 out. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 230.
22. Cfr. João XXIII, Mensagem no 30° ano da publicação da Encíclica Divini Illius Magistri, 30 dez. 1959: AAS 52 (1960) p. 57.
23. A Igreja aprecia muito a acção apostólica, que também em tais escolas os professores e os alunos católicos podem realizar.
24. Cfr. Pio XII, Alocução à Associação dos Professores Católicos da Baviera, 31. dez. 1956: Discorsi e Radiomessaggi XVIII, p. 745 s.
25. Cfr. Conc. Prov. Westminster I, a. 1852: Collectio Lacensis III, col. 1334, a/b. - Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1, c., p. 77 s.-Pio XII, Alocução à Associação dos Professores católicos da Baviera, 31 dez. 1956: Discorsi e Radiomessaggi, XVIII, p. 746-Paulo VI, Alocução dos membros da F. I. D. A. E. (Federação dos Institutos dependentes da autoridade eclesiástica), 30 dez. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 602 s.
26. Cfr. antes de mais os documentos mencionados na nota n. 1; além disso, este direito da Igreja é manifestado por muitos Concílios provinciais, bem como em recentissimas declarações de muitas Conferéncias episcopais.
 27. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 80, s — Pio XII, Alocução à Associação católica italiana dos Professores das escolas secundárias (U. C. I. I. M.), 5 jan. 1954: Discorsi e Radiomessaggi, XV, p. 551-556-João XXIII, Alocução ao sexto Congresso da Associação italiana dos Professores Católicos (A, I. M. C.), 5 set. 1959: Discorsi, Messaggi, Colloqui, I, Roma, 1960, p. 427-431.
28. Cfr. Pio XII, Alocução à Associação Católica italiana dos Professores das escolas secundárias (U. C. I. I. M.), 5 jan. 1954, 1. c., p. 555.


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