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20/08/2012

Leitura espiritual para 20 Ago 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.




Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mc 14, 17-31


17 Chegada a tarde, foi Jesus com os doze. 18 Quando estavam à mesa e comiam, disse Jesus: «Em verdade vos digo que um de vós, que come comigo, Me há-de entregar». 19 Então começaram a entristecer-se, e a dizer-Lhe um por um: «Porventura sou eu?». 20 Ele disse-lhes: «É um dos doze que se serve comigo do mesmo prato. 21 O Filho do Homem vai, segundo está escrito d'Ele, mas, ai daquele homem por quem for entregue o Filho do Homem! Melhor fora a esse homem não ter nascido». 22 Enquanto comiam, Jesus tomou o pão e, depois de pronunciada a bênção, partiu-o, deu-lho e disse: «Tomai, isto é o Meu corpo». 23 Em seguida, tendo tomado o cálice, dando graças, deu-lho, e todos beberam dele. 24 E disse-lhes: «Isto é o Meu sangue, o sangue da Aliança, que é derramado por todos. 25 Em verdade vos digo que não beberei mais do fruto da videira, até àquele dia em que o beberei novo no reino de Deus». 26 Cantados os salmos, foram para o monte das Oliveiras. 27 Então Jesus, disse-lhes: «Todos vós vos escandalizareis, pois está escrito: “Ferirei o pastor, e as ovelhas se dispersarão”. 28 Mas, depois de Eu ressuscitar, preceder-vos-ei na Galileia». 29 Pedro, porém, disse-Lhe: «Ainda que todos se escandalizem a Teu respeito, eu não». 30 Jesus disse-lhe: «Em verdade te digo que hoje, nesta mesma noite, antes que o galo cante a segunda vez, Me negarás três vezes». 31 Porém, ele insistia ainda mais: «Ainda que seja preciso morrer contigo, não Te negarei». E todos diziam o mesmo.





CONSTITUIÇÃO PASTORAL
GAUDIUM ET SPES
SOBRE A IGREJA NO MUNDO ACTUAL

…/11

Os bens da terra, destinados a todos

69. Deus destinou a terra com tudo o que ela contém para uso de todos os homens e povos; de modo que os bens criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a justiça, secundada pela caridade [1]. Sejam quais forem as formas de propriedade, conforme as legítimas instituições dos povos e segundo as diferentes e mutáveis circunstâncias, deve-se sempre atender a este destino universal dos bens. Por esta razão, quem usa desses bens, não deve considerar as coisas exteriores que legitimamente possui só como próprias, mas também como comuns, no sentido de que possam beneficiar não só a si mas também aos outros [2]. De resto, todos têm o direito de ter uma parte de bens suficientes para si e suas famílias. Assim pensaram os Padres e Doutores da Igreja, ensinando que os homens têm obrigação de auxiliar os pobres e não apenas com os bens supérfluos [3]. Aquele, porém, que se encontra em extrema necessidade, tem direito de tomar, dos bens dos outros, o que necessita [4]. Sendo tão numerosos os que no mundo padecem fome, o sagrado Concílio insiste com todos, indivíduos e autoridades, para que, recordados daquela palavra dos Padres - «alimenta o que padece fome, porque, se não o alimentaste, mataste-o» [5] - repartam realmente e distribuam os seus bens, procurando sobretudo prover esses indivíduos e povos daqueles auxílios que lhes permitam ajudar-se e desenvolver-se a si mesmos.

Nas sociedades economicamente menos desenvolvidas, o destino comum dos bens é frequentes vezes, atendido parcialmente graças a costumes e tradições próprias da comunidade, que asseguram a cada membro os bens indispensáveis. Mas deve evitar-se considerar certos costumes como absolutamente imutáveis, se já não correspondem às exigências do tempo actual; por outro lado, não se proceda imprudentemente contra os costumes honestos, que, uma vez convenientemente adaptados às circunstâncias actuais, continuam a ser muito úteis. De modo análogo, nas nações muito desenvolvidas economicamente, um conjunto de instituições sociais de previdência e seguro pode constituir uma realidade parcial do destino comum dos bens. Deve prosseguir-se o desenvolvimento dos serviços familiares e sociais, sobretudo daqueles que atendem à cultura e educação. Na organização de todas estas instituições, porém, deve atender-se a que os cidadãos não sejam levados a uma certa passividade com relação à sociedade ou à irresponsabilidade e recusa de serviço.

Inversões e política monetária

70. Os investimentos, por sua parte, devem tender a assegurar suficientes empregos e rendimentos, tanto para a população actual como para a de amanhã. Todos os que decidem destes investimentos e da organização da vida económica - indivíduos, grupos ou poderes públicos - devem ter presentes estes fins e reconhecer a grave obrigação que têm de vigiar para que assegurem os requisitos necessários a uma vida digna dos indivíduos e de toda a comunidade; e, ainda, de prever o futuro e garantir um são equilíbrio entre as necessidades do consumo hodierno, individual e colectivo, e as exigências de investimentos para a geração futura. Tenham-se sempre também em conta as necessidades urgentes das nações ou regiões economicamente menos desenvolvidas. Em matéria de política monetária, evite-se prejudicar o bem quer da própria nação quer das outras. E tomem-se providências para que os economicamente débeis não sofram injusto prejuízo com a desvalorização da moeda.

Acesso à propriedade e domínio privado. Problemas dos latifúndios

71. Dado que a propriedade e as outras formas de domínio privado dos bens externos contribuem para a expressão da pessoa e lhe dão ocasião de exercer a própria função na sociedade e na economia, é de grande importância que se fomente o acesso dos indivíduos e grupos a um certo domínio desses bens.

A propriedade privada ou um certo domínio sobre os bens externos asseguram a cada um a indispensável esfera de autonomia pessoal e familiar, e devem ser considerados como que uma extensão da liberdade humana. Finalmente, como estimulam o exercício da responsabilidade, constituem uma das condições das liberdades civis [6].

As formas desse domínio ou propriedade são actualmente variadas e cada dia se diversificam mais. Mas todas continuam a ser, apesar dos fundos sociais e dos direitos e serviços assegurados pela sociedade, um factor não desprezível de segurança. O que se deve dizer não só dos bens materiais, mas também dos imateriais, como é a capacidade profissional.

No entanto, o direito à propriedade privada não é incompatível com as várias formas legítimas de direito de propriedade pública. Quanto à apropriação pública dos bens, ela só pode ser levada a cabo pela legítima autoridade, segundo as exigências e dentro dos limites do bem comum, e mediante uma compensação equitativa. Compete, além disso, à autoridade pública impedir o abuso da propriedade privada em detrimento do bem comum [7].

De resto, a mesma propriedade privada é de índole social, fundada na lei do destino comum dos bens [8]. O desprezo deste carácter social foi muitas vezes ocasião de cobiças e de graves desordens, chegando mesmo a fornecer um pretexto para os que contestam esse próprio direito.

Em bastantes regiões economicamente pouco desenvolvidas, existem grandes e até vastíssimas propriedades rústicas, fracamente cultivadas ou até deixadas totalmente incultas com intentos lucrativos, enquanto a maior parte do povo não tem terras ou apenas possui pequenos campos e, por outro lado, o aumento da produção agrícola apresenta um evidente carácter de urgência. Não raro, os que são contratados a trabalhar pelos proprietários ou exploram, em regime de arrendamento, uma parte das propriedades, apenas recebem um salário ou um rendimento indigno de um homem, carecem de habitação decente e são explorados pelos intermediários. Desprovidos de qualquer segurança, vivem num tal regime de dependência pessoal que perdem quase por completo a capacidade de iniciativa e responsabilidade e lhes está vedada toda e qualquer promoção cultural ou participação na vida social e política. Impõem-se, portanto, reformas necessárias, segundo os vários casos: para aumentar os rendimentos, corrigir as condições de trabalho, reforçar a segurança do emprego, estimular a iniciativa e, mesmo, para distribuir terras não suficientemente cultivadas àqueles que as possam tornar produtivas. Neste último caso, devem assegurar-se os bens e meios necessários, sobretudo de educação e possibilidades duma adequada organização cooperativa. Sempre, porém, que o bem comum exigir a expropriação, a compensação deve ser equitativamente calculada, tendo em conta todas as circunstâncias.

A actividade económico-social e o reino de Cristo

72. Os cristãos que desempenham parte activa no actual desenvolvimento económico-social e lutam pela justiça e pela caridade, estejam convencidos de que podem contribuir muito para o bem da humanidade e paz dó mundo. Em todas estas actividades, quer sozinhos quer associados, sejam exemplo para todos. Adquirindo a competência e experiência indispensáveis, respeitem a devida hierarquia entre as actividades terrenas, fiéis a Cristo e ao seu Evangelho, de maneira que toda a sua vida, tanto individual como social, seja penetrada do espírito das bem-aventuranças, e especialmente do espírito de pobreza. Todo aquele que, obedecendo a Cristo, busca primeiramente o reino de Deus, recebe daí um amor mais forte e mais puro, para ajudar os seus irmãos e realizar, sob o impulso da caridade, a obra da justiça [9].
CAPÍTULO IV

A VIDA DA COMUNIDADE POLÍTICA

A vida política actual

73. Profundas transformações se verificam nos nossos dias também nas estruturas e instituições dos povos, em consequência da sua evolução cultural, económica e social; pois todas estas transformações têm uma grande influência na vida da comunidade política, especialmente no que se refere aos direitos e deveres de cada um no exercício da liberdade cívica, na promoção do bem comum e na estruturação das relações dos cidadãos entre si e com o poder público.

A consciência mais sentida da dignidade humana dá origem em diversas regiões do mundo ao desejo de instaurar uma ordem político-jurídica em que os direitos da pessoa na vida pública sejam melhor assegurados, tais como os direitos de livre reunião e associação, de expressão das próprias opiniões e de profissão privada e pública da religião. A salvaguarda dos direitos da pessoa é, com efeito, uma condição necessária para que os cidadãos, quer individualmente quer em grupo, possam participar activamente na vida e gestão da coisa pública.

Paralelamente com o progresso cultural, económico e social, cresce em muitos o desejo de tomar maior parte na organização da comunidade política. Aumenta na consciência de muitos o empenho em assegurar os direitos das minorias, sem esquecer de resto os seus deveres para com a comunidade política; cresce, além disso, cada dia o respeito pelos homens que professam uma opinião ou religião diferente; e estabelece-se ao mesmo tempo uma colaboração mais ampla, a fim de que todos os cidadãos, e não apenas alguns privilegiados, possam gozar realmente dós direitos da pessoa.

Condenam-se, pelo contrário, todas as formas políticas, existentes em algumas regiões, que impedem a liberdade civil ou religiosa, multiplicam as vítimas das paixões e dos crimes políticos e desviam do bem comum o exercício da autoridade, em benefício de alguma facção ou dos próprios governantes.

Para estabelecer uma vida política verdadeiramente humana, nada melhor do que fomentar sentimentos interiores de justiça e benevolência e serviço do bem comum e reforçar as convicções fundamentais acerca da verdadeira natureza da comunidade política, bem como do fim, recto exercício e limites da autoridade.

Natureza e fim da comunidade política

74. Os indivíduos, as famílias e os diferentes grupos que constituem a sociedade civil, têm consciência da própria insuficiência para realizar uma vida plenamente humana e percebem a necessidade duma comunidade mais ampla, no seio da qual todos conjuguem diariamente as próprias forças para cada vez melhor promoverem o bem comum [10]. E por esta razão constituem, segundo diversas formas, a comunidade política. A comunidade política existe, portanto, em vista do bem comum; nele encontra a sua completa justificação e significado e dele deriva o seu direito natural e próprio. Quanto ao bem comum, ele compreende o conjunto das condições de vida social que permitem aos indivíduos, famílias e associações alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição [11].

Porém, os homens que reúnem-se na comunidade política são muitos e diferentes, e podem legitimamente divergir de opinião. E assim, para impedir que a comunidade política se desagregue ao seguir cada um o próprio parecer, se requere uma autoridade que faça convergir para o bem comum as energias de todos os cidadãos; não duma maneira mecânica ou despótica, mas sobretudo como força moral, que se apoia na liberdade e na consciência do próprio dever e sentido de responsabilidade.

Resulta, portanto, claro que a comunidade política e a autoridade pública se fundam na natureza humana e que, por conseguinte, pertencem à ordem estabelecida por Deus, embora a determinação do regime político e a designação dos governantes se deixem à livre vontade dos cidadãos [12].

Segue-se também que o exercício da autoridade política, seja na comunidade como tal, seja nos organismos representativos, se deve sempre desenvolver e actuar dentro dos limites da ordem moral, em vista do bem comum, dinamicamente concebido, de acordo com a ordem jurídica legitimamente estabelecida ou a estabelecer. Nestas condições, os cidadãos têm obrigação moral de obedecer [13]. Daqui a responsabilidade, dignidade e importância dos que governam.

Mas quando a autoridade pública, excedendo os limites da própria competência, oprime os cidadãos, estes não se recusem às exigências objectivas do bem comum; mas é-lhes lícito, dentro dos limites traçados pela lei natural e pelo Evangelho, defender os próprios direitos e os dos seus concidadãos, contra o abuso desta autoridade.

Os modos concretos como a comunidade política organiza a própria estrutura e o equilíbrio dos poderes públicos, podem variar, segundo a diferente índole e o progresso histórico dos povos; mas devem sempre ordenar-se à formação de homens cultos, pacíficos e benévolos para com todos, em proveito de toda a família humana.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.



[1] Cfr. Pio XII, Enc. Sertum laetitiae: AAS 31 (1939), p. 642; João XXIII, Alocução consistorial: AAS 52 (1960), p. 5-11; ID., Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. 411.
[2] Cfr. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q. 32, a. 5 ad 2; Ibid. q. 66, a. 2; cfr. explicação em Leão XIII, Enc. Rerum Novarum: AAS 20 (1890-1891), p. 651; cfr. também Pio XII, Alocução, 1 junho 1941: AAS 33 (1941), p. 199; ID., Radiomensagem natalícia 1954: AAS 47 (1955), p. 27.
[3] Cfr. S. Basílio, Hom. in Mud Lucae «Destruam horrea mea», n. 2: PG 31, 263; Lactâncio, Divinarum institutionum, L. V., de iustitia: PL 6, 565 B; S. Agostinho, In Joann. Ev. tr. 50, n. 6: PL 35, 1760; ID., Enarratio in Ps. CXLVII, 12: PI: 37, 192; S. Gregório M., Homiliae in Ev., hom. 20: PL 76, 1165; ID., Regulae Pastoralis liber, parte III, cap. 21: PL 77, 87; S. Boaventura, In III Sent. d. 33, dub. 1 (ed. Quaracchi III, 728) ; ID. In IV Sent., d. 15, p. II, a. 2, q. 1 (ed. cit. IV, 371b) ; q. de superfluo (ms. da Bibl. mun. de Assis, 186, ff. 112ª-113ª; S. Alberto Magno, In III Sent., d. 33, a. 3. sol. 1 (ed. Borgnet XXVIII, 611) ; ID., In IV Sent., d. 15, a. 16 (ed. cit. XXIX, 494-497). Quanto à determinação do supérfluo actualmente, cfr. João XXIII, Mensagem radiotelevisiva, 11 setembro 1962. AAS 54 (1962), p. 682: «Dever de cada homem, dever urgente do cristão é considerar o supérfluo com a medida das necessidades alheias, e de vigiar que a administração e a distribuição dos bens criados sejam dispostas para vantagem de todos».
[4] Nesse caso, vale o antigo principio: «na necessidade extrema, todas as coisas são comuns, isto é, todas as coisas devem ser tornadas comuns». Por outro lado, segundo o modo, extensão e medida em que se aplica o principio no texto aduzido, além dos autores modernos aprovados: cfr. S. Tomás, Summa Theol. H-II, q. 66, a. 7. É claro que para a recta aplicação do princípio todas as condições moralmente exigidas devem ser respeitadas.
[5] Cfr. Decr. Gratiani, C. 21, d. LXXXVI (ed. Friedberg I, 302). Este dito encontra-se já em PL 54, 491 A e PL 56, 1132 B. (cfr. Antonianum 27 (1952), p. 349-366).
[6] Cfr. Leão XIII, Enc. Rerum Novarum: AAS 20 (1890-1891), p. 643-646; Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p. 191; Pio XII, Radiomensagem, 1 junho 1941: AAS 33 (1941), p. 199; ID., Radiomensagem na vigília de Natal 1942: AAS 35 (1943), p. 17; ID., Radiomensagem, 1 setembro 1944: AAS 36 (1944), p. 253; João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. 428-429.
[7] Cfr. Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p. 214; João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. 429.
[8] Cfr. Conc. Vaticano II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 13: A.AS 57 (1965), p. 17.
[9] Cfr. Pio XII, Radiomensagem, Pentecostes 1941: AAS 44 (1941), p. 199. João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. 430.
[10] Para o recto uso dos bens segundo a doutrina do Novo Testamento, cfr. Lc. 3,11; 10,30 s.; 11,41; 1 Ped. 5,3; Mc. 8,36; 12, 30-31; Tg. 5, 1-6; 1 Tim. 6,8; Ef, 4,28; 2 Cor. 8,13; 1 Jo. 3, 17-18.
[11] Cfr. João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. 417.
[12] Cfr. ID., ibid.
[13] Cfr. Rom. 13, 1-5.

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