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05/06/2012

Leitura espiritual para 5 de Jun 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.




Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 5, 13-32


13 «Vós sois o sal da terra. Porém, se o sal perder a sua força, com que será ele salgado? Para nada mais serve senão para ser lançado fora e ser calcado pelos homens. 14 Vós sois a luz do mundo. Não pode esconder-se uma cidade situada sobre um monte; 15 nem se acende uma candeia para a colocar debaixo do alqueire, mas no candelabro, a fim de que dê luz a todos os que estão em casa. 16 Assim brilhe a vossa luz diante dos homens para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem o vosso Pai que está nos céus.17 «Não julgueis que vim abolir a Lei ou os Profetas; não vim para os abolir, mas sim para cumprir.18 Porque em verdade vos digo: antes passarão o céu e a terra, que passe uma só letra ou um só traço da Lei, sem que tudo seja cumprido. 19 Aquele, pois, que violar um destes mandamentos mesmo dos mais pequenos, e ensinar assim aos homens, será considerado o mais pequeno no Reino dos Céus. Mas o que os guardar e ensinar, esse será considerado grande no Reino dos Céus. 20 Porque Eu vos digo que, se a vossa justiça não superar a dos escribas e fariseus, não entrareis no Reino dos Céus. 21 «Ouvistes que foi dito aos antigos: “Não matarás”, e quem matar será submetido ao juízo do tribunal. 22 Porém, Eu digo-vos que todo aquele que se irar contra o seu irmão, será submetido ao juízo do tribunal. E quem chamar cretino a seu irmão será condenado pelo sinédrio. E quem lhe chamar louco será condenado ao fogo da Geena. 23 Portanto, se estás para fazer a tua oferta diante do altar, e te lembrares ali que o teu irmão tem alguma coisa contra ti, 24 deixa lá a tua oferta diante do altar, e vai reconciliar-te primeiro com teu irmão, e depois vem fazer a tua oferta. 25 Concilia-te sem demora com o teu adversário, enquanto estás com ele no caminho, para que não suceda que esse adversário te entregue ao juiz, e o juiz te entregue ao guarda, e sejas metido na prisão. 26 Em verdade te digo: Não sairás de lá antes de ter pago o último centavo. 27 «Ouvistes que foi dito: “Não cometerás adultério”. 28 Eu, porém, digo-vos que todo aquele que olhar para uma mulher, cobiçando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração. 29 Por isso se o teu olho direito é para ti causa de pecado, arranca-o e lança-o para longe de ti, porque é melhor para ti que se perca um dos teus membros, do que todo o teu corpo seja lançado na Geena. 30 E se a tua mão direita é para ti causa de pecado, corta-a e lança-a para longe de ti, porque é melhor para ti que se perca um dos teus membros, do que todo o teu corpo seja lançado na Geena. 31 «Também foi dito: “Aquele que repudiar sua mulher, dê-lhe libelo de repúdio”. 32 Eu, porém, digo-vos: todo aquele que repudiar sua mulher, a não ser por causa de união ilegítima, expõe-na a adultério; e o que desposar a mulher repudiada, comete adultério.









Ioannes Paulus PP. II
Redemptoris missio
sobre a Validade permanente
do Mandato Missionário

/…8

Missionários e Institutos ad gentes

65. Entre os agentes da pastoral missionária, hoje como no passado, ocupam um lugar de importância fundamental, aquelas pessoas e instituições às quais o Decreto Ad Gentes dedica um capítulo, especial sob o título: «os missionários». 128 A propósito disso, impõe-se uma reflexão profunda, sobretudo para os próprios missionários, que, devido às alterações no contexto da missão, podem ser induzidos a não compreenderem já o sentido da sua vocação, a não saberem já aquilo que hoje a Igreja espera especificamente deles.

Ponto de referência são estas palavras do Concílio: «embora o compromisso de difundir a fé recaia sobre todos os discípulos de Cristo, na medida das suas possibilidades, Cristo Senhor, do meio da multidão dos seus seguidores, sempre chama aqueles que quer, para conviverem com Ele e os enviar a pregar aos não cristãos. Por isso, Ele, por acção do Espírito Santo que distribui como quer os seus carismas para o bem das almas, acende no coração dos indivíduos a vocação missionária e, ao mesmo tempo, suscita no seio da Igreja aquelas instituições que assumem como dever específico a tarefa da evangelização, que diz respeito a toda a Igreja». 129

Trata-se, portanto, de uma «vocação especial», modelada a partir da dos apóstolos, e que se manifesta na totalidade com que se orienta o compromisso para o serviço da evangelização dos não cristãos: é compromisso que envolve toda a pessoa e vida do missionário, exigindo-lhe uma doação de forças e de tempo sem limites. Aqueles que estão dotados dessa vocação, «enviados pela legítima autoridade, vão ter, por espírito de fé e obediência, com aqueles que se encontram longe de Cristo, entregando-se exclusivamente àquela obra para a qual, como ministros do Evangelho, foram assumidos». 130 Os missionários devem meditar no dom recebido e na resposta que ele implica e actualizar a sua formação doutrinal e apostólica.

66. Os Institutos Missionários devem empregar todos os recursos necessários, tirando proveito da sua experiência e criatividade na fidelidade ao seu carisma originário, para prepararem adequadamente os candidatos, e assegurarem o restabelecimento das energias espirituais, morais e físicas dos seus membros. 131 Sintam-se parte viva da comunidade eclesial e trabalhem em comunhão com ela. De facto, cada Instituto nasceu para a Igreja e deve enriquecê-la com as características próprias, segundo 0 seu espírito particular e sua especial missão, e os próprios Bispos são os guardiões dessa fidelidade ao carisma originário. 132

Os Institutos missionários, de uma forma geral, nasceram nas Igrejas de antiga tradição cristã, e historicamente foram instrumentos da Congregação da Propaganda Fide, em vista da difusão da fé e da fundação de novas Igrejas. Eles acolhem hoje, numa medida sempre maior, candidatos provenientes das jovens Igrejas que eles fundaram, enquanto surgem novos institutos, precisamente nos países que antes só recebiam missionários e hoje já os enviam também. É de louvar esta dupla tendência, que demonstra a validade e actualidade da vocação missionária específica destes Institutos, hoje ainda «absolutamente necessários»: 133 não apenas para a actividade missionária ad gentes como é sua tradição, mas também para a animação missionária, tanto nas Igrejas de antiga tradição cristã, como nas mais jovens.

A vocação especial dos missionários ad vitam, isto é, por toda a vida, mantém toda a sua validade: representa o paradigma do compromisso missionário da Igreja, que sempre tem necessidade de doações radicais e totais, de impulsos novos e corajosos. Os missionários e as missionárias, que consagraram a vida toda ao testemunho de Cristo ressuscitado entre os não cristãos, não se deixem, pois, atemorizar por dúvidas, incompreensões, recusas, perseguições. Rejuvenesçam a graça do seu carisma específico, e retomem corajosamente o seu caminho, preferindo - em espírito de fé, obediência e comunhão com os Pastores - os lugares mais humildes e difíceis.

Sacerdotes diocesanos para a missão universal

67. Colaboradores do Bispo, os presbíteros, por força do sacramento da Ordem, são chamados a partilhar a solicitude pela missão: «o dom espiritual que os presbíteros receberam na Ordenação prepara-os, não para uma missão limitada e restrita, mas para uma vastíssima e universal missão de salvação "até aos confins da terra", uma vez que todo o ministério sacerdotal participa da mesma amplitude universal da missão confiada aos Apóstolos por Cristo». 134 Por isso, a própria formação dos candidatos ao sacerdócio deve procurar dar-lhes «aquele espírito verdadeiramente católico que os habitue a olhar para além dos confins da própria diocese, nação ou rito, indo ao encontro das necessidades da missão universal, prontos a pregar o Evangelho por todo o lado». 135 Todos os sacerdotes devem ter um coração e uma mentalidade missionária, estarem abertos às necessidades da Igreja e do mundo, atentos aos mais distantes e, sobretudo, aos grupos não cristãos do próprio meio. Na oração e, em particular no sacrifício eucarístico, sintam a solicitude de toda a Igreja pela humanidade.

Especialmente os sacerdotes, que se encontram em áreas de minoria cristã, devem-se sentir movidos por um singular zelo e empenho missionário: o Senhor confia-lhes não só o cuidado pastoral da comunidade cristã, mas também e sobretudo a evangelização dos seus compatriotas que não fazem parte do Seu rebanho. «Não deixarão de estar concretamente disponíveis ao Espírito Santo e ao Bispo, para serem enviados a pregar o Evangelho para além das fronteiras do seu país. Isto exigir-lhes-á não apenas maturidade na vocação, mas também uma capacidade, fora do comum, para se afastarem da própria pátria, etnia e família, bem como uma particular idoneidade para se inserirem, com inteligência e respeito, nas outras culturas ». 136

68. Na encíclica Fidei Donum, Pio XII, com intuição profética, encorajou os Bispos a oferecerem alguns sacerdotes para um serviço temporário nas Igrejas de África, aprovando as iniciativas, nessa linha, já existentes. Nos 25 anos desse Documento, eu quis sublinhar a sua grande novidade «que fez superar a dimensão territorial do serviço presbiteral, para o destinar a toda a Igreja». 137 Hoje está confirmada a validade e a fecundidade dessa experiência: na verdade, os presbíteros, denominados Fidei Donum, evidenciam o vínculo de comunhão entre as Igrejas, dão um precioso contributo para o crescimento de comunidades carenciadas, enquanto recebem delas frescura e vitalidade de fé. Entretanto é necessário que o serviço missionário do sacerdote diocesano obedeça a alguns critérios e condições. Sejam enviados sacerdotes escolhidos de entre os melhores, idóneos e devidamente preparados para o trabalho peculiar que os espera. 138 Eles devem-se inserir com espírito aberto e fraterno no novo ambiente da Igreja que os acolhe, e constituirão um único presbitério com os sacerdotes locais, sob a autoridade do Bispo; 139 (...). Faço votos de que este espírito de serviço aumente no seio do presbitério das igrejas antigas, e seja promovido no das Igrejas mais recentes.

A fecundidade missionária da consagração

69. Na inexaurível e multiforme riqueza do Espírito, se situam as vocações dos Institutos de vida consagrada, cujos membros «desde o momento em que se dedicam ao serviço da Igreja, por força da sua consagração, ficam obrigados a prestar o seu serviço especialmente na acção missionária, dentro do estilo próprio do Instituto». 140 A história atesta a extraordinária e benemérita acção das Famílias religiosas, em favor da propagação da fé e da formação de novas Igrejas: desde as antigas Instituições monásticas até às Congregações modernas, passando pelas Ordens medievais.

a) Seguindo o Concílio, convido os Institutos de vida contemplativa a estabelecer comunidades nas jovens Igrejas, para prestarem «entre os não cristãos um magnífico testemunho da majestade e da caridade de Deus, bem como da união estabelecida em Cristo». 141 Esta presença é benéfica em todo o mundo não cristão, mas especialmente naquelas regiões, onde as religiões têm em grande estima a vida contemplativa, na perspectiva da ascese e da busca do Absoluto.

b) Aos Institutos de vida activa, aponto os espaços imensos da caridade, do anúncio evangélico, da educação cristã, da cultura, e da solidariedade com os pobres, os discriminados, os marginalizados e os oprimidos. Tais Institutos, tendam ou não para um fim estritamente missionário, devem-se interrogar sobre a sua possibilidade e disponibilidade de alargar a própria acção, para expandir o Reino de Deus. Este apelo foi acolhido, nos últimos tempos, por bastantes Institutos, mas queria que fosse tido em melhor consideração e mais adequadamente actuado por um autêntico serviço. A Igreja deve dar a conhecer os grandes valores evangélicos de que é portadora; ora ninguém os testemunha mais eficazmente, do que aquele que faz profissão de vida consagrada na castidade, pobreza e obediência, numa total doação a Deus e plena disponibilidade para servir o homem e a sociedade, segundo o exemplo de Cristo. 142

70. Dirijo uma palavra de especial apreço às religiosas missionárias, nas quais a virgindade por amor do Reino se traduz em múltiplos frutos de uma maternidade segundo o Espírito: a missão ad gentes oferece-lhes precisamente um campo vastíssimo para «se doarem com amor, de modo total e indiviso».143 O exemplo e a actividade da mulher virgem, consagrada à caridade para com Deus e o próximo, sobretudo do mais pobre, são indispensáveis como sinal evangélico, naqueles povos e culturas onde a mulher deve ainda percorrer um longo caminho em ordem à sua promoção humana e libertação. Faço votos de que muitas jovens cristãs sintam a sedução de se entregarem a Cristo com generosidade, extraindo da sua consagração a força e a alegria para O testemunharem entre os povos que O ignoram.

Todos os leigos são missionários em razão do baptismo

71. Os últimos Pontífices têm insistido bastante na importância do papel dos leigos para a actividade missionária. 144 Na Exortação apostólica Christifideles laici, também eu tratei explicitamente da «missão permanente de levar o Evangelho a todos quantos - e são milhões e milhões de homens e de mulheres - ainda não conhecem Cristo redentor do homem», 145 e do respectivo compromisso dos fiéis leigos. A missão é de todo o Povo de Deus: se é verdade que a fundação de uma nova Igreja requer a Eucaristia, e, por conseguinte, o ministério sacerdotal, todavia a missão, que comporta as mais variadas formas, é tarefa de todos os fiéis.

Aliás a participação dos leigos na expansão da fé é clara, desde os primeiros tempos do cristianismo, tanto a nível de indivíduos e famílias, como da comunidade inteira. Isto foi já recordado por Pio XII, ao referir na primeira encíclica missionária, as vicissitudes das missões laicais. 146 Nos tempos modernos, também não faltou a participação activa dos missionários leigos e das missionárias leigas. Como não recordar o importante papel desempenhado por estas, o seu trabalho nas famílias, nas escolas, na vida política, social e cultural, e em particular o seu ensino da doutrina cristã? Mais: é necessário reconhecer, como um título de honra, que algumas Igrejas tiveram a sua origem, graças à actividade dos leigos e das leigas missionárias.

O Vaticano II confirmou esta tradição, ilustrando o carácter missionário de todo o Povo de Deus, em particular o apostolado dos leigos, 147 e sublinhando o contributo específico que eles são chamados a dar na actividade missionária. 148 A necessidade de que todos os fiéis compartilhem tal responsabilidade não é apenas questão de eficácia apostólica, mas é um dever-direito, fundado sobre a dignidade baptismal, pelo qual «os fiéis leigos participam, por sua vez, no tríplice ministério - sacerdotal, profético e real - de Jesus Cristo». 149 Por isso também «recai sobre eles o mandato do Senhor, tendo o direito de se empenharem individualmente ou reunidos em associação para que o anúncio da salvação seja conhecido e acolhido por todo o homem em qualquer lugar; tal obrigação vincula-os ainda mais naquelas situações onde os homens só poderão ouvir o Evangelho e conhecer Cristo através deles». 150 Além disse pela índole secular, que lhes é própria, cabe-lhes a vocação particular de «buscar o Reino de Deus, tratando das coisas temporais e orientando-as segundo o plano de Deus». 151

72. Os sectores da presença e da acção missionária dos leigos são muito amplos. «O primeiro campo (...) é o mundo vasto e complicado da política, da realidade social, da economia», 152 no plano local, nacional e internacional. No âmbito da Igreja, existem vários tipos de serviços, funções, ministérios e formas de animação da vida cristã. Recordo, como novidade surgida recentemente em bastantes Igrejas, o grande desenvolvimento dos «Movimentos eclesiais», dotados de dinamismo missionário.

Quando se inserem humildemente na vida das Igrejas locais e são acolhidos cordialmente por Bispos e sacerdotes, nas estruturas diocesanas e paroquiais, os Movimentos representam um verdadeiro dom de Deus para a nova evangelização e para a actividade missionária propriamente dita. Recomendo, pois, que se difundam e sirvam para dar novo vigor, sobretudo entre os jovens, à vida cristã e à evangelização, numa visão pluralista dos modos de se associar e exprimir.

Na actividade missionária, devem-se valorizar as várias expressões do laicado, respeitando a sua índole e finalidade: associações do laicado missionário, organismos cristãos de voluntariado internacional, movimentos eclesiais, grupos e sodalícios de vário género, sejam aproveitados na missão ad gentes e na colaboração com as Igrejas locais. Deste modo se favorecerá o crescimento de um laicado maduro e responsável cuja «formação, nas jovens Igrejas, se requer como elemento essencial e irrenunciável da plantatio Ecclesiae».153

A obra dos catequistas e a variedade dos ministérios

73. Entre os leigos, que se tornam evangelizadores, contam-se, em primeiro lugar, os catequistas. O Decreto missionário define-os como sendo «aquele exército tão benemérito da obra das missões entre os pagãos (…) que penetrados de espírito apostólico, prestam com seus relevantes serviços um singular e indispensável auxílio à causa da dilatação da fé e da Igreja», 154 Não é sem razão que as Igrejas de antiga data, ao empenharem-se numa nova evangelização, multiplicaram os catequistas e intensificaram a catequese. «O título de "catequistas" pertence, por antonomásia aos catequistas em terra de missão: Igrejas, hoje florescentes, sem eles não teriam sido edificadas». 155

Mesmo com a multiplicação dos serviços eclesiais e extra-eclesiais, o ministério dos catequistas permanece ainda necessário e tem características peculiares: os catequistas são agentes especializados, testemunhas directas, evangelizadores insubstituíveis, que representam a força basilar das comunidades cristãs, particularmente nas jovens Igrejas, como várias vezes pude dizer e constatar, nas minhas viagens missionárias. O novo código de Direito Canónico refere as suas tarefas, qualidades e requisitos. 156

Mas não se pode esquecer que o trabalho dos catequistas vai-se tornando cada vez mais difícil e exigente, devido às mudanças eclesiais e culturais em curso. É válido ainda hoje o que o Concílio já sugeria: uma preparação doutrinal e pedagógica mais cuidada, a constante renovação espiritual e apostólica, a necessidade de «garantir um digno teor de vida e de segurança social» aos catequistas. 157 É importante, por último, favorecer a criação e o fortalecimento de escolas para catequistas que, aprovadas pelas Conferências episcopais, confiram títulos oficialmente reconhecidos por estas últimas. 158

74. Ao lado dos catequistas, é preciso recordar outras formas de serviço à vida da Igreja e à missão, e por conseguinte outros operadores: animadores da oração, do canto e da liturgia; chefes de comunidades eclesiais de base e de grupos bíblicos; encarregados das obras caritativas; administradores dos bens da Igreja; dirigentes das várias associações de apostolado; professores de religião nas escolas. Todos os fiéis leigos devem oferecer à Igreja uma parte do seu tempo, vivendo com coerência a própria fé.

A Congregação para a Evangelização dos Povos e outras estruturas da actividade missionária

75. Os responsáveis e os agentes da pastoral missionária devem-se sentir unidos na comunhão que caracteriza o Corpo místico. Por isto rezou Cristo, na Última Ceia: «Como tu, Pai, estás em Mim e Eu em Ti, que também eles sejam em nós, um só, para que o mundo creia que Tu Me enviaste» (Jo 17, 21). Nesta comunhão, está o fundamento da fecundidade da missão.

Mas a Igreja constitui também uma comunhão visível e orgânica, e por isso a missão exige uma união externa e ordenada das diversas responsabilidades e funções, para que todos os membros «façam convergir, em plena unanimidade, as suas forças para a edificação da Igreja». 159

Compete ao Dicastério missionário «dirigir e coordenar, em todo o mundo, a obra de evangelização dos povos e a cooperação missionária, salva sempre a competência da Congregação para as Igrejas Orientais». 160 Assim «é seu dever suscitar e distribuir, segundo as carências mais urgentes das regiões, os missionários (...) elaborar um programa orgânico de acção, emanar directrizes e princípios adequados à evangelização, dar o impulso inicial». 161 Só posso corroborar estas sábias orientações: para relançar a missão ad gentes é necessário um centro de propulsão, direcção e coordenação, que é a Congregação para a Evangelização. Convido as Conferências episcopais e seus organismos, os Superiores maiores das Ordens, Congregações e Institutos, os organismos laicais empenhados na actividade missionária, a colaborar fielmente com a referida Congregação, que tem a autoridade necessária para programar e dirigir a actividade e a cooperação missionária a nível universal.

Esta Congregação, tendo atrás de si uma longa e gloriosa experiência, é chamada a desempenhar um papel de primária grandeza, no plano da reflexão e dos programas operativos, de que a Igreja precisa para se orientar mais decididamente para a missão, nas suas várias formas. Com este objectivo, a Congregação deve manter estreitas relações com os outros Dicastérios da Santa Sé, com as Igrejas particulares, e com as diversas forças missionárias. Numa eclesiologia de comunhão, onde toda a Igreja é missionária, mas simultaneamente se confirmam como cada vez mais indispensáveis as vocações e instituições específicas para o trabalho ad gentes, continua a ser muito importante o papel de guia e coordenação do Dicastério missionário, para conjuntamente enfrentar as grandes questões de interesse comum, salvas as competências de cada autoridade e estrutura.


(Nota: Revisão da tradução para português por ama)
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Notas:
128 Cf. Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, cap. IV, 23-27.
129 ibid., 23.
130 ibid., 23.
131 Cf. ibid., 23. 27.
132 CE. CONGREGAÇÃO PARA OS RELIGIOSOS E OS INSTITUTOS SECULARES e CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, Notas directivas para as relações mútuas entre os Bispos e os Religiosos na Igreja Mutuae relationes (14/V/1978), 14b: AAS 70 (1978), 482; cf. ainda n. 28, do mesmo documento.
133 CONC. ECUM. VAT. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 27.
134 Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre o ministério e a vida sacerdotal Presbyterorum ordinis, 10; cf. Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 39.
135 Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre a formação sacerdotal Optatam totius, 20. Cf. « Guide de vie pastorale pour les prêtres diocésains des Eglises qui dépendent de la Congrégation pour l'Evangélisation des Peuples o (Roma, 1989).
136 Discurso aos participantes à Assembleia Plenária da Congregação para a Evangelização dos Povos, a 14 de Abril de 1989, 4: AAS 81 (1989), 1140.
137 Mensagem para o Dia Mundial das Missões/1982: Insegnamenti V/2 (1982), 1879.
138 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 38; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Notas Directivas Postquam Apostoli, 24-25: l.c., 361.
139 CF. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Notas directivas. Postquam Apostoli, 29: l.c., 362 s.; Conc. ECUM. VAT. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 20.
140 C.I.C., cán. 783
141 Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 40.
142 Cf. Paulo VI, Exort. Ap. Evangelii nuntiandi, 69: l.c., 58 s.
143 Carta Ap. Mulieris dignitatem (15/VIII/1988), 20: AAS 80 (1988), 1703.
144 Cf. PIO XII, Carta Enc. Evangelii praecones: l.c., 510 s.; Carta Enc. Fidei donum: l.c., 228 s.; João XXIII, Carta Enc. Princeps Pastorum: l.c., 855 s.; Paulo VI, Exort. Ap. Evangelii nuntiandi, 70-73: l.c., 59-63.
145 Exort. Ap. pós-sinodal Christifideles laici, 35: l.c., 457.
146 Cf. Carta Enc. Evangelii praecones: l.c., 510-514.
147 Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 17. 33 s.
148 Cf. Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 35-36. 41
149 Exort. Ap. pós-sinodal Christifideles laici, 14: l.c., 410.
150 C.I.C., cán. 225, I; cf. Conc. Ecum. VAT. II, Decreto sobre o apostolado dos leigos Apostolicam Actuositatem, 6. 13.
151 Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 31; cf. C.I.C., cán. 225, 2.
152 PAULO VI, Exort. Ap. Evangelii nuntiandi, 70: l.c., 60.
153 exort. ap. pós-sinodal Christifideles laici, 35: l.c., 458.
154 Corrc. Ecum. VAT. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 17.
155 Exort. Ap. Catechesi tradendae, 66: l.c., 1331.
156 Cf. cán. 785, 1.
157 Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 17.
158 Cf. Assembleia Plenária da Congregação para a Evangelização dos Povos, do ano 1969, sobre os catequistas, e a correlativa « Instrução » de Abril de 1970: Bibliografia missionaria 34 (1970), 197-212, e ainda Sacra Congreg. de Propaganda Fide Memoria Rerum, III/2 ( 1976), 821-831.
159 Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 28.
160 Const. Ap. sobre a Cúria Romana Pastor Bonus, (28/VI/1988), 85: AAS 80 (1988) 881; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 29.
161 Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 29; cf. JOÃO PAULO II, Const. Ap. Pastor Bonus, 86: l.c., 882.

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