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22/05/2012

Perguntas & Respostas 1



Sou divorciado e voltei a casar. Posso receber a Eucaristia?


(N/identificado, Gestor)







"A crença errónea que tem uma pessoa divorciada e novamente casada, de poder receber a Eucaristia normalmente, presume que a consciência pessoal é levada em conta na análise final, de que, baseado nas suas próprias convicções existiu ou não existiu um matrimónio anterior e o valor de uma nova união. Esta posição é inaceitável. O matrimónio, de facto, porque é a imagem da relação de Cristo e da Sua Igreja assim como um factor importante na vida da sociedade civil, é basicamente uma realidade pública." [1]

Com este documento a Santa Sé afirma a contínua teologia e disciplina da Igreja Católica, de que aquele que se divorciou e volta a casar sem um Decreto de Nulidade, para o primeiro matrimónio (indistintamente se foi realizado dentro ou fora da Igreja), se encontra numa relação de adultério, que não lhe permite arrepender-se honestamente, para receber a absolvição de seus pecados e receber a Santa Comunhão. Até que se resolva a irregularidade matrimonial pelo Tribunal dos Processos Matrimoniais, ou outros procedimentos que se aplicam aos matrimónios dos não batizados, não pode aproximar-se aos Sacramentos da Penitência nem da Eucaristia.

Só poderia comungar se, evitado o escândalo e recebida a absolvição sacramental, se comprometesse a viver em plena continência, como diz a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé.
Por outro lado as pessoas casadas só no civil e divorciadas podem comungar. O divórcio civil não é um obstáculo para receber a comunhão. Por ser um acto civil, tudo o que faz, é conseguir um acordo sobre os resultados civis e legais do matrimónio (distribuição das propriedades, custódia dos filhos, etc.).


[1] Membros da Congregação para a Doutrina da Fé, carta a todos os bispos do mundo, 1994.10.14

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