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29/04/2012

Leitura Espiritual para 29 Abr 2012

Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Jo 5, 1-16


1 Depois disto, houve uma festa dos judeus e Jesus subiu a Jerusalém. 2 Ora há em Jerusalém, junto da porta das Ovelhas, uma piscina, que em hebraico se chama Bezatha, a qual tem cinco galerias. 3 Nestas jazia uma multidão de enfermos, cegos, coxos, paralíticos, que esperavam o movimento da água. 4 Omitido pela Neo-Vulgata. 5 Estava ali um homem que havia trinta e oito anos se encontrava enfermo. 6 Jesus, vendo-o deitado e sabendo que estava assim havia muito tempo, disse-lhe: «Queres ficar são?». 7 O enfermo respondeu-Lhe: «Senhor, não tenho ninguém que me lance na piscina quando a água é agitada; e, enquanto eu vou, outro desce primeiro do que eu». 8 Jesus disse-lhe: «Levanta-te, toma o teu leito e anda». 9 No mesmo instante, aquele homem ficou são, tomou o seu leito e começou a andar. Ora aquele dia era um sábado. 10 Por isso os judeus diziam ao que tinha sido curado: «Hoje não te é lícito levar o teu leito». 11 Ele respondeu-lhes: «Aquele que me curou, disse-me: Toma o teu leito, e anda». 12 Perguntaram-lhe então: «Quem é esse homem que te disse: Toma o teu leito e anda?». 13 Porém, o que tinha sido curado não sabia quem Ele era, porque Jesus havia desaparecido sem ser notado, devido à multidão que estava naquele lugar. 14 Depois disto, Jesus encontrou-o no templo e disse-lhe: «Eis que estás são; não peques mais, para que não te suceda coisa pior». 15 Foi aquele homem anunciar aos judeus que era Jesus quem o tinha curado. 16 Por isto os judeus perseguiam Jesus, porque fazia estas coisas ao sábado.






Ioannes Paulus PP. II
Laborem exercens
dirigida aos veneráveis Irmãos no Episcopado
aos Sacerdotes
às Famílias religiosas
aos Filhos e Filhas da Igreja
e a todos os Homens de Boa Vontade
sobre o Trabalho Humano no 90° aniversário da
Rerum Novarum

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19. Salário e outras subvenções sociais

Depois de ter delineado a traços largos o papel importante que reveste a solicitude por dar possibilidades de trabalho a todos os trabalhadores, a fim de garantir o respeito dos direitos inalienáveis do homem em relação com o seu trabalho, convém tratar mais de perto, ainda que brevemente, de tais direitos que, no fim de contas, se formam na relação entre o trabalhador e o dador directo de trabalho. Tudo o que foi dito até agora sobre o tema do dador indirecto de trabalho tem por fim precisar mais acuradamente estas relações, mediante a apresentação daqueles múltiplos condicionamentos, no meio dos quais indirectamente se formam as mesmas relações. Esta consideração, contudo, não tem um intento puramente descritivo; por outro lado, também não é um breve tratado de economia ou de política. Trata-se apenas de pôr em evidência o aspecto deontológico e moral. E o problema chave da ética social, neste caso, é o problema da justa remuneração do trabalho que é executado. No contexto actual, não há maneira mais importante para realizar a justiça nas relações entre trabalhadores e dadores de trabalho, do que exactamente aquela que se concretiza na remuneração do mesmo trabalho. Independentemente do facto de o trabalho ser efectuado no sistema da propriedade privada dos meios de produção ou num sistema em que a propriedade sofreu uma espécie de «socialização», a relação entre o dador de trabalho (em primeiro lugar o dador directo) e o trabalhador resolve-se à base do salário, quer dizer, mediante a justa remuneração do trabalho que foi feito.

Importa salientar também que a justiça de um sistema socioeconómico e, em qualquer hipótese, o seu justo funcionamento, devem ser apreciados, no fim de contas, segundo a maneira como é equitativamente remunerado o trabalho nesse sistema. Quanto a este ponto, nós chegamos de novo ao primeiro princípio de toda a ordem ético-social, ou seja, ao princípio do uso comum dos bens. Em todo e qualquer sistema, independentemente das relações fundamentais existentes entre o capital e o trabalho, o salário, isto é, a remuneração do trabalho, permanece um meio concreto pelo qual a grande maioria dos homens pode ter acesso àqueles bens que estão destinados ao uso comum, quer se trate dos bens da natureza, quer dos bens que são fruto da produção. Uns e outros tornam-se acessíveis ao homem do trabalho graças ao salário, que ele recebe como remuneração do seu trabalho. Daqui vem que o justo salário se torna em todos os casos a verificação concreta da justiça de cada sistema socioeconómico e, em qualquer hipótese, do seu justo funcionamento.

Não é o único meio de verificação, mas é particularmente importante, ele é mesmo, num certo sentido, a verificação chave.

Esta verificação diz respeito sobretudo à família. Uma justa remuneração do trabalho das pessoas adultas, que tenham responsabilidades de família, é aquela que for suficiente para fundar e manter dignamente uma família e para assegurar o seu futuro. Tal remuneração poderá efectuar-se ou por meio do chamado salário familiar, isto é, um salário único atribuído ao chefe de família pelo seu trabalho, e que seja suficiente para as necessidades da sua família, sem que a sua esposa seja obrigada a assumir um trabalho retribuído fora do lar; ou então por meio de outras medidas sociais, como sejam abonos familiares ou os subsídios para as mães que se dedicam exclusivamente à família, subsídios estes que devem corresponder às necessidades efectivas, quer dizer, ao número de pessoas a seu cargo e durante todo o tempo em que elas não estejam em condições de assumir dignamente a responsabilidade da sua própria vida.

A experiência confirma que é necessário aplicar-se em prol da revalorização social das funções maternas, dos trabalhos que a elas andam ligados e da necessidade de cuidados, de amor e de carinho que têm os filhos, para se poderem desenvolver como pessoas responsáveis, moral e religiosamente amadurecidas e psicologicamente equilibradas. Reverterá em honra para a sociedade o tornar possível à mãe — sem pôr obstáculos à sua liberdade, sem discriminação psicológica ou prática e sem que ela fique numa situação de desdouro em relação às outras mulheres — cuidar dos seus filhos e dedicar-se à educação deles, segundo as diferentes necessidades da sua idade. O abandono forçoso de tais tarefas, por ter de arranjar um trabalho retribuído fora de casa, é algo não correcto sob o ponto de vista do bem da sociedade e da família, se isso estiver em contradição ou tornar difíceis tais objectivos primários da missão materna. 26

Nesta ordem de ideias, deve realçar-se que, numa visão mais geral, é necessário organizar e adaptar todo o processo do trabalho, de tal sorte que sejam respeitadas as exigências da pessoa e as suas formas de vida, antes de mais nada da sua vida doméstica, tendo em conta a idade e o sexo de cada uma delas. É um facto que, em muitas sociedades, as mulheres trabalham em quase todos os sectores da vida. Convém, no entanto, que elas possam desempenhar plenamente as suas funções, segundo a índole que lhes é própria, sem discriminações e sem exclusão dos empregos para que tenham capacidade, como também sem faltar ao respeito pelas suas aspirações familiares e pelo papel específico que lhes cabe no contribuir para o bem comum da sociedade juntamente com o homem. A verdadeira promoção da mulher exige que o trabalho seja estruturado de tal maneira que ela não se veja obrigada a pagar a própria promoção com o ter de abandonar a sua especificidade e com detrimento da sua família, na qual ela, como mãe, tem um papel insubstituível.

Ao lado do salário, entram em jogo aqui neste ponto ainda outras subvenções sociais que têm como finalidade assegurar a vida e a saúde dos trabalhadores e a das suas famílias. As despesas relacionadas com as necessidades de cuidar da saúde, especialmente em caso de acidentes no trabalho, exigem que o trabalhador tenha facilmente acesso à assistência sanitária; e isto, na medida do possível, a preços reduzidos ou mesmo gratuitamente. Um outro sector respeitante às subvenções é o daquilo que anda ligado ao direito ao repouso; trata-se aqui, antes de mais nada, do repouso semanal regular, compreendendo pelo menos o domingo, e além disso de um repouso mais longo, as chamadas férias, uma vez por ano ou, eventualmente, algumas vezes durante o ano, divididas por períodos mais breves. E trata-se, ainda, do direito à pensão de aposentadoria ou reforma, ao seguro para a velhice e ao seguro para os casos de acidentes de trabalho. E no âmbito destes direitos principais desdobra-se todo um sistema de direitos particulares: juntamente com a remuneração do trabalho, eles são o índice de uma correcta ordenação das relações entre o trabalhador e o dador de trabalho. Entre estes direitos, há que ter sempre presente o direito a dispor de ambientes de trabalho e de processos de laboração que não causem dano à saúde fisica dos trabalhadores nem lesem a sua integridade moral.

20. A importância dos sindicatos

Com base em todos estes direitos, juntamente com a necessidade de os garantir por parte dos mesmos trabalhadores, surge ainda um outro direito: o direito de se associar, quer dizer, o direito de formar associações ou uniões, com a finalidade de defender os interesses vitais dos homens empregados nas diferentes profissões. Estas uniões têm o nome de sindicatos. Os interesses vitais dos homens do trabalho são, até certo ponto, comuns a todos; ao mesmo tempo, porém, cada espécie de trabalho, cada profissão, possui uma sua especificidade, que deveria encontrar nestas organizações de maneira particular o seu reflexo próprio.

Os sindicatos têm os seus ascendentes, num certo sentido, já nas corporações artesanais da Idade Média, na medida em que tais organizações uniam entre si os homens que pertenciam ao mesmo ofício, isto é, agremiavam-nos em base ao trabalho que eles faziam. No entanto, os sindicatos também diferem dessas corporações neste ponto essencial: os modernos sindicatos cresceram a partir da luta dos trabalhadores, do mundo do trabalho e, sobretudo, dos trabalhadores da indústria, pela tutela dos seus justos direitos, em confronto com os empresários e os proprietários dos meios de produção. Constitui sua tarefa a defesa dos interesses existenciais dos trabalhadores em todos os sectores em que entram em causa os seus direitos. A experiência histórica ensina que as organizações deste tipo são um elemento indispensável da vida social, especialmente nas modernas sociedades industrializadas. Isto, evidentemente, não significa que somente os trabalhadores da indústria possam constituir associações deste género. Os representantes de todas as profissões podem servir-se delas para garantir os seus respectivos direitos. Existem, com efeito, os sindicatos dos agricultores e dos trabalhadores intelectuais; coexistem também as organizações dos dadores de trabalho. Todos, como já foi dito acima, se subdividem em grupos e subgrupos segundo as particulares especializações profissionais.

A doutrina social católica não pensa que os sindicatos sejam somente o reflexo de uma estrutura «de classe» da sociedade, como não pensa que eles sejam o expoente de uma luta de classe, que inevitavelmente governe a vida social. Eles são, sim, um expoente da luta pela justiça social, pelos justos direitos dos homens do trabalho segundo as suas diversas profissões. No entanto, esta «luta» deve ser compreendida como um empenhamento normal das pessoas «em prol» do justo bem: no caso, em prol do bem que corresponde às necessidades e aos méritos dos homens do trabalho, associados segundo as suas profissões; mas não é uma luta «contra» os outros.

Se ela assume um carácter de oposição aos outros, nas questões controvertidas, isso sucede por se ter em consideração o bem que é a justiça social, e não por se visar a «luta» pela luta, ou então para eliminar o antagonista. O trabalho tem como sua característica, antes de mais nada, unir os homens entre si; e nisto consiste a sua força social: a força para construir uma comunidade. E no fim de contas, nessa comunidade devem unir-se tanto aqueles que trabalham como aqueles que dispõem dos meios de produção ou que dos mesmos são proprietários. A luz desta estrutura fundamental de todo o trabalho — à luz do facto de que, afinal, o «trabalho» e o «capital» são as componentes indispensáveis do processo de produção em todo e qualquer sistema social — a união dos homens para se assegurarem os direitos que lhes cabem, nascida das exigências do trabalho, permanece um factor construtivo de ordem social e de solidariedade, factor do qual não é possível prescindir.

Os justos esforços para garantir os direitos dos trabalhadores, que se acham unidos pela mesma profissão, devem ter sempre em conta limitações que impõe a situação económica geral do país. As exigências sindicais não podem transformar-se numa espécie de «egoísmo» de grupo ou de classe, embora possam e devam também tender para corrigir — no que respeita ao bem comum da inteira sociedade — tudo aquilo que é defeituoso no sistema de propriedade dos meios de produção, ou no modo de os gerir e de dispor deles. A vida social e económico-social é certamente como um sistema de «vasos comunicantes», e todas e cada uma das actividades sociais, que tenham como finalidade salvaguardar os direitos dos grupos particulares, devem adaptar-se a tal sistema.

Neste sentido, a actividade dos sindicatos entra indubitavelmente no campo da «política», entendida como uma prudente solicitude pelo bem comum. Ao mesmo tempo, porém, o papel dos sindicatos não é o de «fazer política» no sentido que hoje comummente se vai dando a esta expressão. Os sindicatos não têm o carácter de «partidos políticos» que lutam pelo poder, e também não deveriam nunca estar submetidos às decisões dos partidos políticos, nem manter com eles ligações muito estreitas. Com efeito, se for esta a situação, eles perdem facilmente o contacto com aquilo que é o seu papel específico, que é o de garantirem os justos direitos dos homens do trabalho no quadro do bem comum de toda a sociedade, e, ao contrário, tornam-se um instrumento da luta para outros fins.

Ao falar da tutela dos justos direitos dos homens do trabalho segundo as suas diversas profissões, é preciso naturalmente ter sempre diante dos olhos, aquilo de que depende o carácter subjectivo do trabalho em cada profissão; mas, ao mesmo tempo, ou primeiro que tudo, aquilo que condiciona a dignidade própria do sujeito do trabalho. E aqui apresentam-se múltiplas possibilidades para a acção das organizações sindicais, inclusive também para um seu empenhamento por coisas de carácter instrutivo, educativo e de promoção da auto-educação. A acção das escolas, das chamadas «universidades operárias» e «populares», dos programas e dos cursos de formação, que desenvolveram e continuam ainda a desenvolver actividades neste campo, é uma acção benemérita. Deve sempre desejar-se que, graças à acção dos seus sindicatos, o trabalhador não só possa «ter» mais, mas também e sobretudo possa «ser» mais; o que equivale a dizer, possa realizar mais plenamente a sua humanidade sob todos os aspectos.

Ao agirem em prol dos justos direitos dos seus membros, os sindicatos lançam mão também do método da «greve», ou seja, da suspensão do trabalho, como de uma espécie de «ultimato» dirigido aos órgãos competentes e, sobretudo, aos dadores de trabalho. É um modo de proceder que a doutrina social católica reconhece como legítimo, observadas as devidas condições e nos justos limites. Em relação a isto os trabalhadores deveriam ter assegurado o direito à greve, sem terem de sofrer sanções penais pessoais por nela participarem. Admitindo que se trata de um meio legítimo, deve simultaneamente relevar-se que a greve continua a ser, num certo sentido, um meio extremo. Não se pode abusar dele; e não se pode abusar dele especialmente para fazer o jogo da política. Além disso, não se pode esquecer nunca que, quando se trata de serviços essenciais para a vida da sociedade, estes devem ficar sempre assegurados, inclusive, se isso for necessário, mediante apropriadas medidas legais. O abuso da greve pode conduzir à paralisação da vida socioeconómica; ora isto é contrário às exigências do bem comum da sociedade, o qual também corresponde à natureza, entendida rectamente, do mesmo trabalho.

21. Dignidade do trabalho agrícola

Tudo o que foi dito em precedência sobre a dignidade do trabalho e sobre a dimensão objectiva e subjectiva do trabalho do homem, tem aplicação directa ao problema do trabalho agrícola e à situação do homem que cultiva a terra no duro trabalho dos campos. Trata-se, efectivamente, de um sector muito vasto do âmbito do trabalho do nosso planeta, não circunscrito a um ou a outro dos continentes e não limitado àquelas sociedades que já atingiram um certo nível de desenvolvimento e de progresso. O mundo agrícola, que proporciona à sociedade os bens necessários para a sua sustentação quotidiana, reveste-se de uma importância fundamental. As condições do mundo rural e do trabalho agrícola não são iguais em toda a parte e as situações sociais dos trabalhadores agrícolas são diferentes nos diversos países. E isso não depende somente do grau de desenvolvimento da técnica agrícola, mas também, e talvez mais ainda, do reconhecimento dos justos direitos dos trabalhadores agrícolas e, enfim, do nível de consciência daquilo que concerne a toda a ética social do trabalho.

O trabalho dos campos reveste-se de não leves dificuldades, como sejam o esforço físico contínuo e por vezes extenuante, o pouco apreço em que é tido socialmente, a ponto de criar nos homens que se dedicam à agricultura a sensação de serem socialmente marginalizados e de incentivar no seu meio o fenómeno da fuga em massa do campo para as cidades e, infelizmente, para condições de vida ainda mais desumanizantes. A isto acrescente-se a falta de formação profissional adequada, a falta de utensílios apropriados, um certo individualismo rastejante e, ainda situações objectivamente injustas. Em certos países em vias de desenvolvimento, há milhões de homens que se vêem obrigados a cultivar as terras de outros e que são explorados pelos latifundiários, sem esperança de alguma vez poderem chegar à posse nem sequer de um pedaço mínimo de terra «como sua propriedade». Não existem formas de protecção legal para a pessoa do trabalhador agrícola e para a sua família, no caso de velhice, de doença ou de falta de trabalho. Longas jornadas de duro trabalho físico são pagadas miseramente. Terras cultiváveis são deixadas ao abandono pelos proprietários; títulos legais para a posse de um pequeno pedaço de terra, cultivado por conta própria de há anos, são preteridos ou ficam sem defesa diante da «fome da terra» de indivíduos ou de grupos mais potentes. E mesmo nos países economicamente desenvolvidos, onde a investigação científica, as conquistas tecnológicas ou a política do Estado levaram a agricultura a atingir um nível muito avançado, o direito ao trabalho pode ser lesado quando se nega ao camponês a faculdade de participar nas opções decisivas respeitantes ao trabalho em que presta os seus serviços, ou quando é negado o direito à livre associação visando a justa promoção social, cultural e económica do trabalhador agrícola.

Em muitas situações, portanto, são necessárias mudanças radicais e urgentes, para restituir à agricultura — e aos homens dos campos — o seu justo valor como base de uma sã economia, no conjunto do desenvolvimento da comunidade social. É por isso que se impõe proclamar e promover a dignidade do trabalho, de todo o trabalho, especialmente do trabalho agrícola, no qual o homem de maneira tão expressiva «submete a terra», recebida de Deus como dom, e afirma o seu «domínio» no mundo visível.


(Nota: Revisão da tradução para português por ama)

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Notas (em latim):
(26) Cfr. Conc. Oec. Vat. II, Const. past. Gaudium et Spes de Ecclesia in mundo huius temporis, 67: AAS 58 (1966), p. 1089.

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