Páginas

01/12/2011

Tratado De Deo Trino 26

Questão 32: Do conhecimento das pessoas divinas.

Art. 4 — Se é lícito opinar contrariamente sobre as noções.
(I Sent., dist. XXXIII, a. 5).

O quarto discute-se assim. — Parece que não é lícito opinar contrariamente sobre as noções.

— Pois, Agostinho diz em matéria nenhuma se erra mais perigosa-mente [1] do que na da Trindade, à qual é certo pertencerem as noções. Ora, opiniões contrárias não vão sem erro. Logo, não é lícito opinar contrariamente sobre as noções.

Demais. — Pelas noções se conhecem as Pessoas, como se disse [2]. Ora, destas não é lícito opinar contrariamente. Logo, nem daquelas.

Mas, em contrário, os artigos da fé não concernem às noções. Logo, destas se pode opinar de tal maneira ou de tal outra.

Duplamente pode uma verdade ser de fé. — De um modo direto; e assim aquelas que principalmente nos foram por Deus transmitidas, como o ser ele trino e uno, o ter-se encarnado o seu Filho e semelhantes. E opinar falsamente sobre tais coisas é ao mesmo tempo incidir em heresia, sobretudo se isso for acompanhado de pertinácia. — Porém, de modo indirecto pertencem à fé as afirmações das quais resulta algo de contrário a ela; assim, de se dizer que Samuel não foi filho de Elcana seguir-se-ia a falsidade da Escritura Divina. Donde, no tocante a tais assuntos, alguém pode opinar falsamente, sem perigo de heresia, antes de ser considerado determinado que daí se segue algo contrário a fé; e sobretudo se não aderir pertinazmente. Mas, depois de ser manifesto e sobretudo se for determinado pela Igreja, que daí segue algo contrário a fé, já não pode então errar sem heresia. Donde vem o se reputarem hoje heresia muitas opiniões que outrora se não reputavam tais, por ser hoje mais manifesto o que delas se segue. Assim, pois, devemos dizer que sobre as noções, alguns opinaram contrariamente sem perigo de heresia, não entendendo sustentar nada de contrário a fé. Mas quem opinasse falsamente sobre as noções, considerando que daí se seguiria algo de contrário a fé, incidiria em heresia.

Donde se deduzem claras as RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES.

SÃO TOMÁS DE AQUINO, Suma Teológica,



[1] I de Trin., c. 3.
[2] Q.32, a. 2, 3.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.