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14/09/2011

Princípios filosóficos do Cristianismo

Caminho e Luz

Princípio de substância (I)

A estrutura do juízo
Vejamos agora o juízo existencial. Comecemos por este juízo: «o homem existe». O que é o que fazemos neste juízo? O que há que dizer em primeiro lugar é que o juízo «o homem existe» é absolutamente equivalente ao juízo «o homem é uma realidade». Este último juízo tem perfeito sentido, o mesmo sentido que o primeiro. A prova é que na conversação normal serve para recalcar a existência dalgo. Se eu digo: «os extraterrestres existem» e provoco perplexidade ou incerteza nos que me escutam, posso recalcar a ideia dizendo: «sim, os extraterrestres são uma realidade».
Ora bem, dizer de uma coisa determinada que é uma realidade, é cometer uma tautologia? Não absolutamente. Quando no juizo existencial afirmo «o homem existe», tomo o sujeito «homem» não como uma realidade mas como uma essência. Sei perfeitamente o que é ser homem: animal racional; mas não sei se existe, não sei se é uma realidade. Então, o que faço no juízo «o homem existe» ou «o homem é uma realidade» é atribuir a realidade a uma essência. Quer dizer, o que faço aqui é o contrário ao que fazia no juízo essencial. No juízo essencial «Pedro é homem» atribuía a essência de homem à realidade de Pedro conhecida só como realidade. Agora, o que faço no juízo existencial é atribuir a realidade a uma essência conhecida como essência. O juízo existencial predica, portanto, a realidade de uma essência. No juízo existencial dá-se também a verdade, no quanto no que nele se adequa à realidade a uma essência.

josé antonio sayés, [i] trad ama,



[i] Sacerdote, doutor em teologia pela Universidade Gregoriana e professor de Teologia fundamental na Faculdade de Teologia do Norte de Espanha.
Escreveu mais de quarenta obras de teologia e filosofia e é um dos Teólogos vivos mais importantes da Igreja Católica. Destacou-se pelas suas prolíferas conferências, a publicação de livros quase anualmente e pelos seus artigos incisivos em defesa da fé verdadeira.

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