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08/09/2011

É efeito da lei tornar os homens bons?

Monge copista medieval
Parece que não é próprio da lei tornar os homens bons:
1. Os homens, com efeito, são bons pela virtude: “virtude”, com efeito, ‘é aquela que torna bom quem a possui”, como se diz no livro II da Ética. Ora, o homem tem a virtude somente por Deus: ele, com efeito, “a produz em nós sem nós”, como acima foi dito na definição de virtude (q.55 a.4). Logo, não é próprio da lei tornar os homens bons.
2. Além disso, a lei não aproveita ao homem, a não ser que ele obedeça à lei. Ora, o fato mesmo de o homem obedecer à lei procede da bondade. Logo, a bondade é pré-requerida no homem para a lei. A lei não torna, pois, os homens bons.
3. Ademais, a lei ordena-se ao bem comum, como acima foi dito. Ora, alguns se comportam bem naquelas coisas que pertencem ao bem comum, e não se comportam bem nas próprias. Logo, não pertence à lei fazer os homens bons.
4. Ademais, algumas leis são tirânicas, como diz o Filósofo. Ora, o tirano não tem em vista a bondade dos súbitos, mas só a sua utilidade própria. Logo, não pertence à lei tornar os homens bons.
EM SENTIDO CONTRÁRIO, diz o Filósofo que “a vontade de qualquer legislador é de fazer bons os cidadãos”.

Como acima foi dito (q.90 a.1), a lei não é outra coisa que o ditame da razão no que preside, pelo qual os súbditos são governados. E a virtude de qualquer súbdito é submeter-se bem àquele pelo qual é governado, como vemos que as potências irascível e concupiscível consistem em que sejam bem obedientes à razão. [i] E por esse modo “a virtude de qualquer súbdito é submeter-se bem ao príncipe”, como diz o Filósofo. Qualquer lei ordena-se, pois, a que seja obedecida pelos súbditos. Donde é manifesto que isso seja próprio da lei, induzir os súbditos à própria virtude dos mesmos. Como a virtude é “aquela que torna bom quem a possui”, segue-se que o efeito próprio da lei é tornar bons aqueles aos quais é dada, absolutamente ou relativamente. Se a intenção do legislador tende ao verdadeiro bem, que é o bem comum regulado segundo a justiça divina, segue-se que pela lei os homens se tornam bons de modo absoluto. Se, porém, a intenção do legislador se dirige para aquilo que não é bom em si, mas útil ou prazenteiro para si, ou se opondo à justiça divina, então a lei não torna os homens bons absolutamente, mas relativamente, a saber em ordem a tal regime. Assim, acha-se o bem também nas coisas más em si mesmas como alguém se diz bom ladrão, porque age adequadamente para o fim.

Suma Teológica I-II, q.92, a.1

Quanto às objecções iniciais, portanto, deve-se dizer que:
1. A virtude é dupla, como se evidencia do acima dito (q.63 a.2), a saber, adquirida e infusa. Ora, para ambas a frequência das obras produz algo, mas de diversa maneira, pois causa a virtude adquirida; e dispõe para a virtude infusa, e esta já possuída conserva e promove. E porque a lei é dada para dirigir os actos humanos, enquanto os actos humanos são realizados para a virtude, nessa mesma medida a lei torna os homens bons. Por isso, o Filósofo diz que “os legisladores tornam bons aqueles em que geram os costume”.
2. Nem sempre alguém obedece à lei pela bondade perfeita da virtude, mas às vezes, certamente, pelo temor da pena, às vezes só pelo ditame da razão, que é certo princípio da virtude, como acima se mostrou (q.63 a.1).
3. A bondade de qualquer parte é considerada em proporção a seu todo; por isso, Agostinho diz que “é torpe toda a parte que não está conforme a seu todo”. Como, pois, cada homem é parte da cidade, é impossível que um homem seja bom, a menos que seja bem proporcionado ao bem comum, nem o todo pode subsistir bem, a não ser pelas partes a ele bem proporcionadas. Portanto, é impossível que o bem comum da cidade se obtenha bem, a não ser que os cidadãos sejam virtuosos, ao menos aqueles aos quais compete governar. Basta, contudo, quanto ao bem da comunidade, que os outros sejam virtuosos enquanto obedeçam às ordens dos governantes. E assim diz o Filósofo, no livro II da Política, que é “ a mesma a virtude do governante e do homem bom, mas não é a mesma a virtude de qualquer cidadão e do homem bom”.
4. A lei tirânica, uma vez que não é segundo a razão, não é simplesmente lei, mas antes certa perversidade da lei. E, contudo, enquanto tem algo da razão de lei, pretende que os cidadãos sejam bons. Não tem, com efeito, da razão de lei senão que é ditame de alguém que preside sobre os súbditos, e pretende que os súbditos sejam bem obedientes à lei, isto é, que sejam bons, não absolutamente, mas em ordem a tal regime.



[i] Nota: O concupiscível e o irascível são, na síntese tomista, as duas tendências ou apetites da ordem da sensibilidade (o que é a vontade na ordem racional), o primeiro incidindo sobre realidades percebidas pelos sentidos ou representadas pela imaginação como convindo simplesmente ao sujeito que deseja, o segundo sendo despertado pela dificuldade em atingir essas mesmas realidades e exigindo, devido a isso, uma luta contra os obstáculos à satisfação do desejo.

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