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30/04/2011

Sobre a família 37

O direito dos pais à educação dos filhos (II)
continuação
O DEVER DE INTERVIR NO ÂMBITO PÚBLICO EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO


Todos os cidadãos e de modo especial os pais, individualmente ou unidos em associações, podem e devem intervir no âmbito público quando esteja em jogo a educação, aspecto fundamental do bem comum. Há dois pontos capitais na vida dos povos: as leis sobre o casamento e as leis sobre o ensino; e aí, os filhos de Deus têm que estar firmes, lutar bem e com nobreza, por amor a todas as criaturas.


Esta firmeza, que corresponde soberanamente à família fundada no matrimónio, apoia-se numa potestade que é intrínseca – não concedida pelo Estado, nem pela sociedade, mas anterior a eles pois tem o seu fundamento na natureza humana – e, portanto, deve aspirar a ver reconhecido o direito próprio dos pais a educar os filhos por si próprios, ou o direito para delegar essa atividade em quem queiram delegar a sua confiança, como manifestação do sentir social da família, e âmbito de soberania frente a outros poderes que pretendam interferir na referida actividade. Tal atitude por parte dos pais requer, por seu lado, grande espírito de responsabilidade e iniciativa.

J.A. Araña e C.J. Errázuriz
© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet

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