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28/04/2011

Sobre a família 35

O direito dos pais à educação dos filhos (II)
continuação 
Em qualquer caso, este direito não se limita apenas ao âmbito doméstico, mas tem justamente como objecto próprio o ensino, que satisfaz a obrigação legitimamente imposta pelo poder público acerca de levar a cabo uma instrução mínima do menor, ou seja, durante todo o tempo em que o filho se encontre sob a tutela dos pais.  


Em consequência, a liberdade de ensino não versa sobre qualquer tipo de educação, mas refere-se às actividades educativas que têm uma relevância social concreta, de modo que a educação recebida pelo menor de idade tenha valor jurídico. A liberdade de ensino traz consigo, portanto, admitir que não é só a escola estatal que é capaz de certificar o cumprimento da obrigação da instrução mínima estabelecida legitimamente pelo poder público.


J.A. Araña e C.J. Errázuriz
© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet

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