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27/04/2011

Sobre a família 34

O direito dos pais à educação dos filhos (II)
continuação 
Logicamente, entra neste campo a orientação religiosa; é normal que um pai deseje educar o filho na sua mesma fé, de modo coerente com aquilo em que acredita e pratica. Não se trata, pois, de uma questão confessional ou ideológica, mas sim do próprio direito natural dos pais.
Esta liberdade garante que serão eles que se ocuparão da educação dos filhos, quer por si próprios quer escolhendo as escolas ou outros meios que considerem oportunos ou necessários, ou também criando os seus próprios centros educativos.  
O Estado tem evidentes funções de promoção, de controlo, de vigilância. E isso exige igualdade de oportunidades entre a iniciativa privada e a do Estado: vigiar não é pôr obstáculos, nem impedir ou coartar a liberdade [i].

J.A. Araña e C.J. Errázuriz
© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet


[i] São Josemaria,  Forja, n. 104.

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