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10/04/2011

Sobre a família 17b

O direito dos pais à educação dos filhos (I)
continuação 
MANIFESTAÇÃO DO AMOR DE DEUS
Esta realidade pode ser apreciada na etimologia da palavra “educação”. O termo educare significa primordialmente acção e efeito de alimentar ou nutrir a prole. Alimento que, evidentemente, não é apenas material, mas abarca também a cultura das faculdades espirituais dos filhos: intelectuais e morais, que incluem virtudes e normas de urbanidade.
Filho e pai são, respectivamente, o educando e o educador natos e qualquer outra espécie de educação só o é num sentido análogo: a educação corresponde à pessoa enquanto filho ou filha, quer dizer, enquanto está na dependência dos pais.
Por isso, o direito à educação está fundamentado na natureza humana e mergulha as suas raízes nas realidades que são semelhantes para todas as pessoas e, em última análise, fundamentam a própria sociedade; por isso, os direitos a educar e a ser educado não dependem de que estejam recolhidos ou não numa norma positiva, nem são uma concessão da sociedade ou do Estado. São directos primários, no sentido mais forte que se possa dar ao termo.

J.A. Araña e C.J. Errázuriz
© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet

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