Páginas

25/01/2011

Preparação para o Matrimónio


Duc in altum
As questões canónicas ocupam um lugar modesto e insignificante na preparação para o matrimónio, assim que se tende a pensar que os futuros maridos tenham pouco interesse nestas problemáticas reservadas a especialistas. (…)


Está muito difundida a mentalidade, segundo a qual as 'admoestações ou proclamas matrimoniais', que servem para verificar que nada se opõe à celebração válida e lícita do matrimónio, constituem apenas um ato de natureza exclusivamente formal. (…)

Frente à relativização subjectivista e libertária da experiência sexual, a tradição da Igreja afirma, naturalmente, com claridade a índole jurídica do matrimónio, quer dizer, sua pertença por natureza ao âmbito da justiça nas relações interpessoais. Nesta óptica o direito se entrelaça, na verdade, com a vida e com o amor. (…)

Não existe portanto um matrimónio da vida e outro do direito: existe um único matrimónio, o qual é constitutivamente um vínculo jurídico real entre o homem e a mulher; um vínculo sobre o qual se apoia a autêntica dinâmica conjugal de vida e de amor. O matrimónio celebrado entre os esposos, aquele do qual a pastoral se ocupa é o mesmo do qual se ocupa a doutrina canónica: são uma única realidade natural e salvífica.
O direito a se casar, o ius connubii, deve ser visto nesta perspectiva. Não se trata, isto é, de uma reivindicação subjectiva que deve ser satisfeita pelos pastores mediante um mero reconhecimento formal, independentemente do contexto efectivo da união. O direito ao matrimónio pressupõe que se possa e se destina a celebrar realmente na verdade da sua essência, como ensinado pela Igreja. Ninguém pode reivindicar o direito de um casamento. (…)

O direito a casar-se suporta o direito a celebrar um matrimónio autêntico. Não se negaria portanto um matrimónio ali onde evidentemente não existissem impedimentos para seu exercício, quer dizer, cumprissem-se a capacidade, a vontade dos cônjuges, e a realidade natural do matrimónio.
Um sério discernimento neste aspecto, evitará que impulsos emotivos ou razões superficiais induzam os dois jovens a assumir responsabilidades que depois não saberiam honrar. (…)

Matrimónio e família são instituições que devem ser promovidas e defendidas de qualquer tipo de equívoco sobre sua verdade. (…)

A preparação para o sacramento do matrimónio, descritas pelo recordado Papa João Paulo II na exortação apostólica Familiaris consortio, tem uma finalidade que transcende a dimensão jurídica mas não se deve esquecer nunca, que o objectivo imediato de tal preparação é o de promover a livre celebração de um verdadeiro matrimónio. (…)

(Bento XVI, discurso aos membros da Rota Romana, 2011.01.22) fonte: ACI 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.