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03/08/2014

A única medida é amar sem medida

Cumpres um plano de vida exigente: madrugas, fazes oração, frequentas os Sacramentos, trabalhas ou estudas muito, és sóbrio, mortificas-te..., mas notas que te falta alguma coisa! Leva ao teu diálogo com Deus esta consideração: como a santidade (a luta por atingi-la) é a plenitude da caridade, tens de rever o teu amor a Deus e, por Ele, aos outros. Talvez descubras então, escondidos na tua alma, grandes defeitos contra os quais nem sequer lutavas: não és bom filho, bom irmão, bom companheiro, bom amigo, bom colega; e, como amas desordenadamente "a tua santidade", és invejoso. "Sacrificas-te" em muitos pormenores "pessoais"; e por isso estás apegado ao teu eu, à tua pessoa e, no fundo, não vives para Deus nem para os outros; só para ti. (Sulco, 739)

A todos os que estamos dispostos a abrir-lhe os ouvidos da alma, Jesus Cristo ensina no Sermão da Montanha o mandato divino da caridade. E, ao terminar, como resumo, explica: amai os vossos inimigos, fazei bem e emprestai sem esperardes nada em troca, e será grande a vossa recompensa e sereis filhos do Altíssimo, porque Ele é bom, mesmo com os ingratos e os maus. Sede, pois, misericordiosos como também o vosso Pai é misericordioso.


A misericórdia não se limita a uma simples atitude de compaixão; a misericórdia identifica-se com a superabundância da caridade que, ao mesmo tempo, traz consigo a superabundância da justiça. Misericórdia significa manter o coração em carne viva, humana e divinamente repassado por um amor rijo, sacrificado e generoso. Assim glosa S. Paulo a caridade no seu canto a esta virtude: A caridade é paciente, é benéfica; a caridade não é invejosa, não actua precipitadamente; não se ensoberbece, não é ambiciosa, não busca os seus próprios interesses, não se irrita, não pensa mal dos outros, não folga com a injustiça, mas compraz-se na verdade; tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo sofre. (Amigos de Deus, 232)

Temas para meditar 194


Matrimónio


Amar é voltar continuamente à raiz da primeira entrega mútua. E esse voltar ao próprio fundamento da aliança matrimonial, ao consentimento que se deu para sempre e sem condições, é, muito simplesmente, essa quarta dimensão da fidelidade: a constância.


(javier abad goméz Fidelidade Quadrante 1989, pg. 39)

Tratado da lei 73

Questão 104: Dos preceitos judiciais.

Art. 3 — Se os preceitos judiciais da lei antiga implicam obrigação perpétua.

(Infra, q. 108. a. 2, IIª-IIªª, q. 87, a. 1: IV Sent., dist. XV, q. 1 a. 5, qª 2, ad 5 Quodl. II, q. 4., a. 3, IV, q. 8, a. 2, Ad Hebr., cap. VII. Lect. II).

O terceiro discute-se assim. — Parece que os preceitos judiciais da lei antiga implicam obrigação perpétua.

1. — Pois, os preceitos judiciais pertencem à virtude da justiça, porque juízo se chama à execução da justiça. Ora, a justiça é perpétua e imortal, como diz a Escritura (Sb 1, 15). Logo, a obrigação dos preceitos judiciais é perpétua.

2. Demais. — As instituições divinas são mais estáveis que as humanas. Ora, os preceitos judiciais das leis humanas obrigam perpetuamente. Logo, com maior razão, os da lei divina.

3. Demais. — O Apóstolo diz (Heb 7, 18): O primeiro mandamento é na verdade abrogado pela sua fraqueza e inutilidade. O que é verdadeiro dos mandamentos cerimoniais, que não podiam purificar a consciência do que sacrificava, somente por meio de manjares e bebidas e de diversas abluções e justiças da carne, como diz o mesmo Apóstolo (Heb 9, 9-10). Mas os preceitos judiciais eram úteis e eficazes para aquilo a que se ordenavam, i. é, para constituir a justiça e a equidade entre os homens. Logo, os preceitos judiciais da lei antiga não são rejeitados, mas vigoram até agora.

Mas, em contrário, diz o Apóstolo (Heb 7, 12): mudado que seja o sacerdócio, é necessário que se faça tam­bém mudança da lei. Ora, o sacerdócio foi transferido de Aarão para Cristo. Logo, também toda a lei foi mudada. Logo, os preceitos judiciais não obrigam agora.

Os preceitos judiciais não implicaram obrigação perpétua, e por isso foram anulados com o advento de Cristo. Porém, de modo diferente por que o foram os cerimoniais. Pois, estes foram-no de modo a não só ficarem sendo letra morta, mas ainda mortíferos para os que os observarem, depois de Cristo, sobretudo depois da divulgação do Evangelho. Ao passo que os preceitos judiciais são, por certo, letra morta, por não terem força de obrigar, mas não são mortíferos. Assim, o príncipe, que mandasse observá-los no seu reino não pecaria, salvo se fossem observados ou se mandasse que o fossem, como tendo força obrigatória, em virtude da instituição da lei antiga. Pois, essa intenção de observá-los seria mortífera. E a razão dessa diferença pode ser encontrada no que já ficou dito (a. 2). Pois, como dissemos, os preceitos cerimoniais são figurativos, primariamente e em si mesmos, como tendo sido principalmente instituídos para figurar os mistérios futuros de Cristo. Portanto, a observância deles prejudica à verdade da fé, pela qual confessamos esses mistérios já se terem cumprido. Ao passo que os preceitos judiciais não foram instituídos para figurar, mas para dispor o estado do povo judeu, que se ordenava para Cristo. Donde, mudado o estado desse povo, com o advento de Cristo, os preceitos judiciais perderam a força obrigatória, pois a lei era um pedagogo conducente a Cristo, como diz o Apóstolo (Gl 3, 24). Como porém esses preceitos judiciais não se ordenavam a figurar, mas a levar à prática de certos actos, a observância deles, absolutamente, não prejudica a verdade da fé. A intenção porém, de observá-los como lei obrigatória prejudica a referida verdade, por daí se concluir que o estado do povo judeu ainda dura, e que Cristo ainda não veio.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — A justiça, certamente, há-de ser observada perpetuamente, mas a determinação do que é justo, por instituição humana ou divina, há-de necessariamente variar segundo os diversos estados dos homens.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Os preceitos judiciais instituídos pelos homens obrigam perpetuamente, enquanto permanecer o regime. Mas se a cidade ou o povo passar para outro regime, as leis hão-se de mudar por força. Pois, as mesmas leis não convêm à democracia, que é o governo do povo, e à oligarquia, que é o dos ricos, como está claro no Filósofo. E portanto, mudado o estado primitivo do povo judeu, haviam necessariamente de mudar-se os preceitos judiciais.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Os preceitos judiciais dispunham o povo para a justiça e a equidade, na medida em que isso era possível ao estado dos judeus. Mas depois de Cristo, esse estado teve de mudar-se, de modo que no regime da lei cristã não haveria distinção entre gentios e judeus, como havia antes. E por isso, era forçoso se mudassem também os preceitos judiciais.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evang.; Coment.; Leit. Esp. (Cong para a Doutrina da Fé - Católicos na vida política)

Tempo comum XVIII Semana

Evangelho: Mt 14, 13-21

.13 Tendo Jesus ouvido isto, retirou-Se dali numa barca para um lugar solitário afastado; mas as turbas, tendo sabido isto, seguiram-n'O das cidades, a pé. 14 Ao sair da barca, viu Jesus uma grande multidão, e teve compaixão e curou os seus enfermos. 15 Ao cair da tarde, aproximaram-se d'Ele os discípulos, dizendo: «Este lugar é deserto e a hora é já adiantada; deixa ir esta gente, para que, indo às aldeias, compre de comer». 16 Mas Jesus disse-lhes: «Não têm necessidade de ir; dai-lhes vós mesmos de comer». 17 Responderam-Lhe: «Não temos aqui senão cinco pães e dois peixes». 18 Ele disse-lhes: «Trazei-mos cá». 19 E depois de ter mandado à multidão que se sentasse sobre a relva, tomou os cinco pães e os dois peixes, levantou os olhos ao céu, pronunciou a bênção e, partindo os pães, deu-os aos discípulos, e os discípulos à multidão. 20 Comeram todos, e saciaram-se; e recolheram doze cestos cheios dos bocados que sobejaram. 21 Ora o número dos que tinham comido era de uns cinco mil homens, sem contar mulheres e crianças.

Comentário:

Repetem-se ao longo dos tempos milagres que, como este, se destinam a saciar a fome de muitos seres humanos.
Nestes o Senhor não actua directamente na multiplicação dos alimentos mas instila no coração de muitos esses sentimentos de nobre solidariedade que os levam a contribuir com pouco ou com muito.
Depois ouve também os ânimos de tanta gente que se organiza em trabalho voluntário para distribui e fazer chegar aos mais carenciados, esse alimento generosamente recolhido.

(ama, comentário sobre Mt 14, 13-21, 2011.08.01)


Leitura espiritual



Documentos do Magistério

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Nota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política

A Congregação para a Doutrina da Fé, ouvido também o parecer do Pontifício Conselho para os Leigos, achou por bem publicar a presente “Nota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política”. A Nota é endereçada aos Bispos da Igreja Católica e, de modo especial, aos políticos católicos e a todos os fiéis leigos chamados a tomar parte na vida pública e política nas sociedades democráticas.

I. Um ensinamento constante

1. O empenho do cristão no mundo em dois mil anos de história manifestou-se seguindo diversos percursos. Um deles concretizou-se através da participação na acção política: os cristãos, afirmava um escritor eclesiástico dos primeiros séculos, “participam na vida pública como cidadãos” 1. A Igreja venera entre os seus Santos numerosos homens e mulheres que serviram a Deus através do seu generoso empenho nas actividades políticas e de governo. Entre eles, São Tomás Moro, proclamado Padroeiro dos Governantes e dos Políticos, soube testemunhar até ao martírio a “dignidade inalienável da consciência” 2. Embora sujeito a diversas formas de pressão psicológica, negou-se a qualquer compromisso e, sem abandonar “a constante fidelidade à autoridade e às legítimas instituições” em que se distinguiu, afirmou com a sua vida e com a sua morte que “o homem não pode separar-se de Deus nem a política da moral” 3

As sociedades democráticas actuais, onde louvavelmente todos participam na gestão da coisa pública num clima de verdadeira liberdade 4, exigem novas e mais amplas formas de participação na vida pública da parte dos cidadãos, cristãos e não cristãos. Todos podem, de facto, contribuir através do voto na eleição dos legisladores e dos governantes e, também de outras formas na definição das orientações políticas e das opções legislativas que, no seu entender, melhor promovam o bem comum 5. Num sistema político democrático, a vida não poderia processar-se de maneira profícua sem o envolvimento activo, responsável e generoso de todos, “mesmo na diversidade e complementaridade de formas, níveis, funções e responsabilidades” 6.

Através do cumprimento dos comuns deveres civis, “guiados pela consciência cristã” 7 e em conformidade com os valores com ela congruentes, os fiéis leigos desempenham também a função que lhes é própria de animar cristãmente a ordem temporal, no respeito da natureza e da legítima autonomia da mesma 8, e cooperando com os outros cidadãos, segundo a sua competência específica e sob a própria responsabilidade 9. É consequência deste ensinamento fundamental do Concílio Vaticano II que “os fiéis leigos não podem de maneira nenhuma abdicar de participar na ‘política’, ou seja, na multíplice e variada acção económica, social, legislativa, administrativa e cultural, destinada a promover de forma orgânica e institucional o bem comum” 10, que compreende a promoção e defesa de bens, como são a ordem pública e a paz, a liberdade e a igualdade, o respeito da vida humana e do ambiente, a justiça, a solidariedade, etc.

A presente Nota não tem a pretensão de repropor o inteiro ensinamento da Igreja em matéria, aliás resumido, nas suas linhas essenciais, no Catecismo da Igreja Católica; entende apenas relembrar alguns princípios próprios da consciência cristã, que inspiram o empenho social e político dos católicos nas sociedades democráticas 11. Fá-lo, porque nestes últimos tempos, não raras vezes sob a pressão dos acontecimentos, apareceram orientações ambíguas e posições discutíveis, que tornam oportuna a clarificação de aspectos e dimensões importantes da temática em questão.

II. Alguns pontos fulcrais no actual debate cultural e político

2. A sociedade civil encontra-se hoje dentro de um processo cultural complexo, que evidencia o fim de uma época e a incerteza relativamente à nova que desponta no horizonte. As grandes conquistas de que se é espectadores obrigam a rever o caminho positivo que a humanidade percorreu no progresso e na conquista de condições de vida mais humanas. O crescimento de responsabilidades para com os Países ainda em fase de desenvolvimento é certamente um sinal de grande relevância, que denota a crescente sensibilidade pelo bem comum. Ao mesmo tempo, porém, não se podem ignorar os graves perigos, para os quais certas tendências culturais tentam orientar as legislações e, por conseguinte, os comportamentos das futuras gerações.

Constata-se hoje um certo relativismo cultural, que apresenta sinais evidentes da sua presença, quando teoriza e defende um pluralismo ético que sanciona a decadência e a dissolução da razão e dos princípios da lei moral natural. Em conformidade com essa tendência, não é raro, infelizmente, encontrar, em declarações públicas, afirmações que defendem que esse pluralismo ético é condição para a democracia 12. Assim, verifica-se que, por um lado, os cidadãos reivindicam para as próprias escolhas morais a mais completa autonomia e, por outro, os legisladores julgam respeitar essa liberdade de escolha, quando formulam leis que prescindem dos princípios da ética natural, deixando-se levar exclusivamente pela condescendência com certas orientações culturais ou morais transitórias 13, como se todas as concepções possíveis da vida tivessem o mesmo valor. Ao mesmo tempo, invocando erroneamente o valor da tolerância, pede-se a uma boa parte dos cidadãos – entre eles, aos católicos – que renunciem a contribuir para a vida social e política dos próprios Países segundo o conceito da pessoa e do bem comum que consideram humanamente verdadeiro e justo, a realizar através dos meios lícitos que o ordenamento jurídico democrático põe, de forma igual, à disposição de todos os membros da comunidade política. Basta a história do século XX para demonstrar que a razão está do lado daqueles cidadãos que consideram totalmente falsa a tese relativista, segundo a qual, não existiria uma norma moral, radicada na própria natureza do ser humano e a cujo ditame deva submeter-se toda a concepção do homem, do bem comum e do Estado.

3. Uma tal concepção relativista do pluralismo nada tem a ver com a legítima liberdade dos cidadãos católicos de escolherem, entre as opiniões políticas compatíveis com a fé e a lei moral natural, a que, segundo o próprio critério, melhor se coaduna com as exigências do bem comum. A liberdade política não é nem pode ser fundada sobre a ideia relativista, segundo a qual, todas as concepções do bem do homem têm a mesma verdade e o mesmo valor, mas sobre o facto de que as actividades políticas visam, vez por vez, a realização extremamente concreta do verdadeiro bem humano e social, num contexto histórico, geográfico, económico, tecnológico e cultural bem preciso. Do concreto da realização e da diversidade das circunstâncias brota necessariamente a pluralidade de orientações e de soluções, que porém devem ser moralmente aceitáveis. Não cabe à Igreja formular soluções concretas – e muito menos soluções únicas – para questões temporais, que Deus deixou ao juízo livre e responsável de cada um, embora seja seu direito e dever pronunciar juízos morais sobre realidades temporais, quando a fé ou a lei moral o exijam 14. Se o cristão é obrigado a “admitir a legítima multiplicidade e diversidade das opções temporais” 15, é igualmente chamado a discordar de uma concepção do pluralismo em chave de relativismo moral, nociva à própria vida democrática, que tem necessidade de bases verdadeiras e sólidas, ou seja, de princípios éticos que, por sua natureza e função de fundamento da vida social, não são “negociáveis”.

No plano da militância política concreta, há que ter presente que o carácter contingente de algumas escolhas em matéria social, o facto de muitas vezes serem moralmente possíveis diversas estratégias para realizar ou garantir um mesmo valor substancial de fundo, a possibilidade de interpretar de maneira diferente alguns princípios basilares da teoria política, bem como a complexidade técnica de grande parte dos problemas políticos, explicam o facto de geralmente poder dar-se uma pluralidade de partidos, dentro dos quais os católicos podem escolher a sua militância para exercer – sobretudo através da representação parlamentar – o seu direito-dever na construção da vida civil do seu País 16. Tal constatação óbvia não pode todavia confundir-se com um indistinto pluralismo na escolha dos princípios morais e dos valores substanciais, a que se faz referência. A legítima pluralidade de opções temporais mantém íntegra a matriz donde promana o empenho dos católicos na política, e esta matriz liga-se directamente à doutrina moral e social cristã. É com um tal ensinamento que os leigos católicos têm de confrontar-se constantemente para poder ter a certeza que a própria participação na vida política é pautada por uma coerente responsabilidade para com as realidades temporais.

A Igreja é consciente que se, por um lado, a via da democracia é a que melhor exprime a participação directa dos cidadãos nas escolhas políticas, por outro, isso só é possível na medida que exista, na sua base, uma recta concepção da pessoa 17. Sobre este princípio, o empenho dos católicos não pode descer a nenhum compromisso; caso contrário, viriam a faltar o testemunho da fé cristã no mundo e a unidade e coerência interiores dos próprios fiéis. A estrutura democrática, sobre que pretende construir-se um Estado moderno, seria um tanto frágil, se não tiver como seu fundamento a centralidade da pessoa. É, aliás, o respeito pela pessoa que torna possível a participação democrática. Como ensina o Concílio Vaticano II, a tutela “dos direitos da pessoa humana é condição necessária para que os cidadãos, individualmente ou em grupo, possam participar activamente na vida e na gestão da coisa pública” 18.

4. É a partir daqui que se estende a complexa teia de problemáticas actuais, que não tem comparação com as dos séculos passados. O avanço da ciência, com efeito, permitiu atingir metas que abalam a consciência e obrigam a encontrar soluções capazes de respeitar, de forma coerente e sólida, os princípios éticos. Assiste-se, invés, a tentativas legislativas que, sem se preocuparem com as consequências das mesmas para a existência e o futuro dos povos na formação da cultura e dos comportamentos sociais, visam quebrar a intangibilidade da vida humana. Os católicos, em tal emergência, têm o direito e o dever de intervir, apelando para o sentido mais profundo da vida e para a responsabilidade que todos têm perante a mesma. João Paulo II, na linha do perene ensinamento da Igreja, afirmou repetidas vezes que quantos se encontram directamente empenhados nas esferas da representação legislativa têm a “clara obrigação de se opor” a qualquer lei que represente um atentado à vida humana. Para eles, como para todo o católico, vale a impossibilidade de participar em campanhas de opinião em favor de semelhantes leis, não sendo a ninguém consentido apoiá-las com o próprio voto 19. Isso não impede, como ensinou João Paulo II na Carta Encíclica Evangelium vitae sobre a eventualidade de não ser possível evitar ou revogar totalmente uma lei abortista já em vigor ou posta em votação, que “um parlamentar, cuja pessoal oposição absoluta ao aborto seja clara e por todos conhecida, possa licitamente dar o próprio apoio a propostas tendentes a limitar os danos de uma tal lei e a diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública” 20.

Neste contexto, há que acrescentar que a consciência cristã bem formada não permite a ninguém favorecer, com o próprio voto, a actuação de um programa político ou de uma só lei, onde os conteúdos fundamentais da fé e da moral sejam subvertidos com a apresentação de propostas alternativas ou contrárias aos mesmos. Uma vez que a fé constitui como que uma unidade indivisível, não é lógico isolar um só dos seus conteúdos em prejuízo da totalidade da doutrina católica. Não basta o empenho político em favor de um aspecto isolado da doutrina social da Igreja para esgotar a responsabilidade pelo bem comum. Nem um católico pode pensar em delegar a outros o empenho que, como cristão, lhe vem do evangelho de Jesus Cristo de anunciar e realizar a verdade sobre o homem e o mundo.

Quando a acção política se confronta com princípios morais que não admitem abdicações, excepções ou compromissos de qualquer espécie, é então que o empenho dos católicos se torna mais evidente e grávido de responsabilidade. Perante essas exigências éticas fundamentais e irrenunciáveis, os crentes têm, efectivamente, de saber que está em jogo a essência da ordem moral, que diz respeito ao bem integral da pessoa. É o caso das leis civis em matéria de aborto e de eutanásia (a não confundir com a renúncia ao excesso terapêutico, legítimo, mesmo sob o ponto de vista moral), que devem tutelar o direito primário à vida, desde o seu concebimento até ao seu termo natural. Do mesmo modo, há que afirmar o dever de respeitar e proteger os direitos do embrião humano. Analogamente, devem ser salvaguardadas a tutela e promoção da família, fundada no matrimónio monogâmico entre pessoas de sexo diferente e protegida na sua unidade e estabilidade, perante as leis modernas em matéria de divórcio: não se pode, de maneira nenhuma, pôr juridicamente no mesmo plano com a família outras formas de convivência, nem estas podem receber, como tais, um reconhecimento legal. Igualmente, a garantia da liberdade de educação, que os pais têm em relação aos próprios filhos, é um direito inalienável, aliás reconhecido nas Declarações internacionais dos direitos humanos. No mesmo plano, devem incluir-se a tutela social dos menores e a libertação das vítimas das modernas formas de escravidão (pense-se, por exemplo, na droga e na exploração da prostituição). Não podem ficar fora deste elenco o direito à liberdade religiosa e o progresso para uma economia que esteja ao serviço da pessoa e do bem comum, no respeito da justiça social, do princípio da solidariedade humana e do de subsidariedade, segundo o qual “os direitos das pessoas, das famílias e dos grupos, e o seu exercício têm de ser reconhecidos” 21. Como não incluir, enfim, nesta exemplificação, o grande tema da paz? Uma visão irénica e ideológica tende, por vezes, a secularizar o valor da paz; noutros casos, cede-se a um juízo ético sumário, esquecendo a complexidade das razões em questão. A paz é sempre “fruto da justiça e efeito da caridade” 22; exige a recusa radical e absoluta da violência e do terrorismo e requer um empenho constante e vigilante da parte de quem está investido da responsabilidade política.

(cont.)

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Notas:
1 Carta a Diogneto, 5.5. Cfr. também Catecismo da Igreja Católica, n. 2240.
2 João Paulo II, Carta Apost. Motu Proprio dada para a proclamação de São Tomás Moro, Padroeiro dos Governantes e dos Políticos, n. 1, AAS 93 (2001) 76-80.
3 Ibid., n. 4.
4 Cfr.Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 31; Catecismo da Igreja Católica, n. 1915.
5 Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 75.
6 João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 42, AAA 81 (1989) 393-521. A presente Nota doutrinal refere-se obviamente ao empenho político dos fiéis leigos. Os Pastores têm o direito e o dever de propor os princípios morais também sobre a ordem social; “todavia, a participação activa nos partidos políticos é reservada aos leigos” (João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 60). Cfr. também Congregação para o Clero, Directório para o ministério e a vida dos presbíteros, 31 de Março de 1994, n. 33.
7 Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 76.
8 Cfr. Ibid., n. 36.
9 Cfr. Concílio Vaticano II, Decr. Apostolicam actuositatem, n. 7; Const. Dogm. Lumen gentium, n. 36 e Const. Past. Guadium et spes, nn. 31 e 43.
10 João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 42.
11 Nos últimos dois séculos, o Magistério pontifício várias vezes se ocupou das principais questões relativas à ordem social e política. Cfr. Leão XIII, Carta Enc. Diuturnum illud, ASS 14 (1881/82) 4ss; Carta Enc. Immortale Dei, ASS 18 (1885/86) 162ss; Carta Enc. Libertas praestantissimum, ASS 20 (1887/88) 593ss; Carta Enc. Rerum novarum, ASS 23 (1890/91) 643ss; Bento XV, Carta Enc. Pacem Dei munus pulcherrimum, AAS 12 (1920) 209ss; Pio XI, Carta Enc. Quadragesimo anno, AAS 23 (1931) 190ss. Carta Enc. Mit brennender Sorge, AAS 29 (1937) 145-167; Carta Enc. Divini Redemptoris, AAS 29 (1937) 78ss; Pio XII, Carta Enc. Summi Pontificatus, AAS 31 (1939) 423ss; Rádio-mensagens natalícias 1941-1944; João XXIII, Carta Enc. Mater et magistra, AAS 53 (1961) 401-464; Carta Enc. Pacem in terris, AAS 55 (1963) 257-304; Paulo VI, Carta Enc. Populorum progressio, AAS 59 (1967) 257-299; Carta Apost. Octogesima adveniens, AAS 63 (1971) 401-441.
12 Cfr. João Paulo II, Carta Enc. Centesimus annus, n. 46, AAS 83 (1991) 793-867; Carta Enc. Veritatis splendor, n. 101, AAS 85 (1993) 1133-1228; Discurso ao Parlamento Italiano em sessão pública comum, n. 5, in: L’Osservatore Romano, 15 de Novembro de 2002.
13 Cfr. João Paulo II, Carta Enc. Evangelium vitae, n. 22, AAS 87 (1995) 401-522.
14 Cfr. Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 76.
15 Ibid., n. 75.
16 Cfr. Ibid., nn. 43 e 75.
17 Cfr. Ibid., n. 25.
18 Ibid., n. 73.
19 João Paulo II, Carta Enc. Evangelium vitae, n. 73.
20 Ibid.
21 Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 75.
22 Catecismo da Igreja Católica, n. 2304.