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22/06/2014

Lançamento de livro - Convite

Rev. Cónego António Ferreira dos Santos
Reitor da Igreja da Lapa
Igreja da Lapa (Porto)
Altar Mor




                                                                                                            

Servir, meus filhos, é o que é próprio de nós.

No meio do júbilo da festa, em Caná, só Maria nota a falta de vinho... Até aos mais pequenos pormenores de serviço chega a alma quando vive, como Ela, apaixonadamente atenta ao próximo, por Deus. (Sulco, 631)

Servir, servir, filhos meus, é o que é próprio de nós. Sermos criados de todos, para que nos nossos dias o povo fiel aumente em mérito e número.


Olhai para Maria. Nunca criatura alguma se entregou com mais humildade aos desígnios de Deus. A humildade da ancilla Domini, da escrava do Senhor, é a razão que nos leva a invocá-la como causa nostrae laetitiae, causa da nossa alegria. Eva, depois de pecar por querer, na sua loucura, igualar-se a Deus, escondia-se do Senhor e envergonhava-se: estava triste. Maria, ao confessar-se escrava do Senhor, é feita Mãe do Verbo divino e enche-se de alegria. Que este seu júbilo de boa Mãe se nos pegue a todos nós; que saiamos nisto a Ela – a Santa Maria – e assim nos pareceremos mais com Cristo. (Amigos de Deus, 108–109)

Pequena agenda do cristão

DOMIMNGO



(Coisas muito simples, curtas, objectivas)






Propósito:
Viver a família.

Senhor, que a minha família seja um espelho da Tua Família em Nazareth, que cada um, absolutamente, contribua para a união de todos pondo de lado diferenças, azedumes, queixas que afastam e escurecem o ambiente. Que os lares de cada um sejam luminosos e alegres.

Lembrar-me:
Cultivar a Fé.

São Tomé, prostrado a Teus pés, disse-te: Meu Senhor e meu Deus!
Não tenho pena nem inveja de não ter estado presente. Tu mesmo disseste: Bem-aventurados os que crêem sem terem visto.
E eu creio, Senhor.
Creio firmemente que Tu és o Cristo Redentor que me salvou para a vida eterna, o meu Deus e Senhor a quem quero amar com todas as minhas forças e, a quem ofereço a minha vida. Sou bem pouca coisa, não sei sequer para que me queres mas, se me crias-te é porque tens planos para mim. Quero cumpri-los com todo o meu coração.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?



Temas para meditar 153

Luta


O reino dos Céus não pertence aos que dormem sobre si mesmos e vivem dando-se todos os gostos, mas aos que lutam contra si mesmos.



(S. clemente de alexandriaHom. Quis dives salvetur 21)

Tratado da lei 31

Questão 97: Da mudança das leis.

Art. 3 — Se o costume pode obter força de lei e abrogar a lei.

(IIª-IIªª, q. 79, a 2; ad 2; IV Sent., dist. XXXIII, q. 1, a. 1, ad 1; Quodl. II, q. 4, a. 3; IX, q. 4, a. 2).

O terceiro discute-se assim. — Parece que o costume não pode obter força de lei nem abrogar a lei.

1. — Pois, a lei humana deriva da lei da natureza e da lei divina, como do sobredito resulta (q. 93, a. 3; q. 95, a. 2). Ora, o costume dos homens não pode mudar a lei da natureza, nem a lei divina. Logo, também não pode mudar a humana.

2. Demais. — Muitos males não podem fazer um bem. Ora, quem primeiro começou a agir contra a lei fez mal. Logo, a multiplicação de actos semelhantes nada poderá fazer de bom. Ora, a lei, sendo regra dos actos humanos, é um bem. Portanto, o costume não pode abrogar a lei, de modo que obtenha força de lei.

3. Demais — Legislar é próprio de pessoas públicas, a quem pertence governar a comunidade; por isso pessoas particulares não podem fazer leis. Ora, o costume avigora-se por actos de particulares. Logo, o costume não pode obter uma força tal que abrogue a lei.

Mas, em contrário, Agostinho diz: o costume do povo de Deus e as instituições dos maiores devem ser considerados como lei. E assim como os prevaricadores contra as leis divinas, assim também os contentores dos costumes eclesiásticos devem ser reprimidos.

Toda lei procede da razão e da vontade do legislador: a divina e a natural, da vontade racional de Deus; a humana, da vontade do homem, regulada pela razão. Ora, a razão e a vontade manifestam-se, não só pela palavra, quanto aos actos que o homem vai praticar, mas também pelos próprios actos. Pois, cada um pratica o que considera bom. Ora, é claro, pela palavra humana a lei não só pode ser mudada, mas também exposta, manifestando o movimento interior e o conceito da razão humana. Donde, também actos, sobretudo multiplicados, e geradores do costume podem mudar e expor a lei, e mesmo produzir uma disposição com força de lei. Pois por actos exteriores e multiplicados revela-se eficacissimamente o movimento interior da vontade e o conceito da razão. Porque se considera proveniente do juízo deliberado da razão o que se faz mui repetidamente. E sendo assim, o costume tanto pode ter força de lei, como abrogá-la e interpretá-la.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — A lei natural e a divina procedem da vontade divina, como já se disse. Por isso não pode ser mudada pelo costume procedente da vontade humana, mas só por autoridade divina. Donde, nenhum costume pode ter força de lei contra a lei divina ou a natural. Pois, diz Isidoro: Ceda o uso à autoridade; o mau uso estirpe a lei e a razão.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Como já dissemos (q. 96, a. 6), as leis humanas são deficientes em certos casos. Por isso é possível às vezes, em caso de deficiência da lei, agir fora dos seus termos, sem ser mau o acto assim praticado. Ora, a multiplicação de tais casos, por alguma mudança existente nos homens, manifesta, pelo costume, que a lei já não é útil, assim como isso mesmo se manifestaria se uma lei contrária fosse verbalmente promulgada. Se, porém ainda permanecer a mesma razão, pelo qual a primeira lei era útil, não é o costume que suplanta a lei, mas a lei, o costume. Salvo talvez se a lei for considerada como inútil só por não ser exequível, de acordo com o costume pátrio, o que era uma das condições dela. Pois, é difícil remover o costume do povo.

RESPOSTA À TERCEIRA. — O povo, em que se realiza o costume, pode ter dupla condição. — Se for livre e capaz de legislar, vale mais o consenso de toda a multidão, para o fim de se observar alguma disposição manifestada pelo costume, do que a autoridade do chefe, que não tem o poder de legislar senão enquanto representa a personalidade do povo. Donde, embora pessoas singulares não possam legislar, contudo a totalidade do povo pode-o. — Outro caso é o do povo que não tem poder livre de legislar para si ou de remover a lei estabelecida por um poder superior. Em tal caso, contudo, o próprio costume, que prevalece na multidão, obtém força de lei, por ser tolerado por aqueles a quem pertence impor a lei ao povo. Pois, por isso mesmo são considerados como tendo aprovado o que o costume introduziu.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.