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25/05/2014

Tratado da lei 03

Questão 90: Da essência da lei.

Art. 3 — Se a razão particular pode legislar.

(Infra, q. 97, a. 3, ad 2; IIª-IIªª, q. 50, a. 1, ad 3).

O terceiro discute-se assim. — Parece que qualquer razão particular pode legislar.

1. — Pois, diz o Apóstolo (Rm 2, 14): Quando os gentios, que não tem lei, fazem naturalmente as coisas que são da lei, esses tais a si mesmos servem de lei. Ora, isto é dito em geral de todos. Logo, quem quer que seja pode impor a si mesmo a sua lei.

2. Demais. — Como diz o Filósofo, a in­tenção do legislador é levar os homens à virtude. Ora, qualquer um pode fazê-lo. Logo, a razão de qualquer homem pode legislar.

3. Demais. — Assim como o chefe da cidade é o seu governador, assim qualquer pai de família é o governador da casa. Ora, o chefe da cidade pode legislar para ela. Logo, também qualquer pai de família pode legislar para a sua casa.

Mas, em contrário, diz Isidoro, e está nas Decretais: A lei é a constituição do povo pela qual os patrícios, simultaneamente com a plebe, estabeleceram alguma disposição. Logo, qualquer um não pode legislar.

A lei, própria, primária e principalmente, diz respeito à ordem para o bem comum. Ora, ordenar para o bem comum é próprio de todo o povo ou de quem governa em lugar dele. E portanto, legislar pertence a todo o povo ou a uma pessoa pública, que o rege. Pois, sempre, ordenar para um fim pertence a quem esse fim é próprio.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Como já dissemos (a. 1 ad 1), a lei está num sujeito, não só como em quem regula, mas também, partici­pativamente, como em quem é regulado. E deste modo cada qual é para si mesmo a sua lei, enquanto participa da ordem de quem regula. Por isso o Apóstolo acrescenta: Os que mostram a obra da lei escrita nos seus corações.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Um particular não pode levar eficazmente à virtude. Pode apenas advertir; mas, se a sua advertência não for aceita, não dispõe da força coativa, que a lei deve ter para levar eficazmente à virtude, como diz o Filósofo. Ao passo que o povo, ou a pessoa pública, a quem compete infligir as penas, tem essa força coativa, como a seguir se dirá (q. 92, a. 2 ad 3; IIa IIae q. 64, a. 3). E portanto, só ele pode legislar.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Como o homem faz parte da casa, assim, esta, da cidade, que é uma comunidade perfeita, segundo Aristóteles. Por onde, assim como o bem de um homem não é o fim último, mas se ordena ao bem comum; assim, o bem de uma casa se ordena ao de toda a cidade, que é uma comunidade perfeita. Por­tanto, quem governa uma família pode sem dúvida estabelecer certas ordens ou estatutos, mas que propriamente não constituem leis.


Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Vazio de todo o meu eu, enche-o de Ti

Pede ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo, e à tua Mãe, que te façam conhecer-te e chorar por esse montão de coisas sujas que passaram por ti, deixando – ai! – tanto depósito... E ao mesmo tempo, sem quereres afastar-te dessa consideração, diz-lhe: – Dá-me, Jesus, um Amor como fogueira de purificação, onde a minha pobre carne, o meu pobre coração, a minha pobre alma, o meu pobre corpo se consumam, limpando-se de todas as misérias terrenas... E, já vazio de todo o meu eu, enche-o de Ti: que não me apegue a nada daqui de baixo; que sempre me sustente o Amor. (Forja, 41)

É a hora de clamar: lembra-Te das promessas que me fizeste, para me encher de esperança; isto consola-me no meu nada e enche o meu viver de fortaleza. Nosso Senhor quer que contemos com Ele para tudo: vemos com evidência que sem Ele nada podemos e que com Ele podemos tudo. E confirma-se a nossa decisão de andar sempre na Sua presença.

Com a claridade de Deus no entendimento, que parece inactivo, torna-se-nos indubitável que, se o Criador cuida de todos – mesmo dos inimigos –, quanto mais cuidará dos amigos! Convencemo-nos que não há mal nem contradição que não venham por bem: assim assentam com mais firmeza, no nosso espírito, a alegria e a paz que nenhum motivo humano poderá arrancar-nos, porque estas visitas deixam sempre em nós algo de Seu, algo divino. Louvaremos o Senhor Nosso Deus que efectuou em nós coisas admiráveis e compreenderemos que fomos criados com capacidade de possuir um tesouro infinito.


Tínhamos começado com orações vocais, simples, encantadoras, que aprendemos na nossa meninice e que gostaríamos de não perder jamais. A oração, que começou com essa ingenuidade pueril, desenvolve-se agora em caudal largo, manso e seguro, porque acompanha a nossa amizade com Aquele que afirmou: Eu sou o caminho. Se amarmos Cristo assim, se com divino atrevimento nos refugiarmos na abertura que a lança deixou no Seu peito, cumprir-se-á a promessa do Mestre: qualquer que me ame observará a minha doutrina e meu Pai o amará e viremos a ele e nele faremos morada. (Amigos de Deus, nn. 305–306)

As sete palavras de Cristo na Cruz 25

Capítulo 4: Explicação textual da segunda palavra: “Amém, Eu te digo: Hoje estarás comigo no paraíso. 7

“Hoje”. Não disse: “por-te-ei à Minha mão direita, em meio aos justos, no Dia do Juízo”. Nem disse: “levar-te-ei a um lugar de descanso, logo após sofreres alguns anos no Purgatório”. Nem tampouco: “consolar-te-ei dentro de alguns meses ou dias”, mas “hoje mesmo, antes que o sol se ponha, passarás comigo do patíbulo da cruz às delícias do Paraíso”. Maravilhosa é a liberalidade do Cristo; maravilhosa também é a boa fortuna do pecador. Santo Agostinho, em seu trabalho “Sobre a Origem da Alma”, considera, com São Cipriano, que o ladrão pode ser considerado um mártir, e que sua alma foi directamente ao Céu, sem passar pelo Purgatório. O bom ladrão pode ser chamado mártir pois que confessou Cristo publicamente, quando nem sequer os apóstolos se atreveram a pronunciar palavra a Seu favor; e por causa dessa confissão espontânea, a morte que sofreu em companhia do Cristo merecera um prêmio tão grande diante de Deus, como se houvesse sofrido por nome de Cristo. Se Nosso Senhor não fizesse outra promessa senão: “hoje estarás comigo”, só essa bênção seria inefável ao ladrão, conforme escreve Santo Agostinho: “Onde pode haver nele algum mal; e sem Ele, algum bem?”. Em verdade, Cristo não fizera uma promessa trivial aos que o seguem quando disse: “se alguém me serve, que me siga; e onde eu estiver, ali também estará meu servo” 23. Sem embargo, ao ladrão prometeu não apenas sua companhia, mas também o Paraíso.

são roberto belarmino

(Tradução: Permanência, revisão ama).

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Notas:
22. Mt 5,34.37.
23. Jo 12,26.


Pequena agenda do cristão


Domingo

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Viver a família.

Senhor, que a minha família seja um espelho da Tua Família em Nazareth, que cada um, absolutamente, contribua para a união de todos pondo de lado diferenças, azedumes, queixas que afastam e escurecem o ambiente. Que os lares de cada um sejam luminosos e alegres.

Lembrar-me: Cultivar a Fé.

São Tomé, prostrado a Teus pés, disse-te: Meu Senhor e meu Deus!
Não tenho pena nem inveja de não ter estado presente. Tu mesmo disseste: Bem-aventurados os que crêem sem terem visto.
E eu creio, Senhor.
Creio firmemente que Tu és o Cristo Redentor que me salvou para a vida eterna, o meu Deus e Senhor a quem quero amar com todas as minhas forças e, a quem ofereço a minha vida. Sou bem pouca coisa, não sei sequer para que me queres mas, se me crias-te é porque tens planos para mim. Quero cumpri-los com todo o meu coração.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?


Temas para meditar 125

Apostolado


O apostolado cristão - e refiro-me agora em concreto ao de um cristão corrente, ao do homem ou da mulher que vive realmente como outro qualquer entre os seus iguais - é uma grande catequese, em que, através de uma amizade leal e autêntica, se desperta nos outros a fome de Deus, ajudando-os a descobrir novos horizon­tes - com naturalidade, com simplicidade, como já disse, com o exemplo de uma fé bem vivida, com a palavra amável mas cheia da força da verdade divina.
O apostolado depende menos das qualidades da pessoa (talento, simpatia, dotes para falar ou escrever…) do que do seu amor a Deus Nosso Senhor.

(f. fernández carvajalA Tibieza, Éfeso, Ed. Prumo, Lda. 1990, nr. 195)

Vidas de Santos

S. BEDA VENERÁVEL, presbítero e doutor da Igreja 

Nota Histórica 
   

Nasceu no território do mosteiro beneditino de Wearmouth (Inglaterra) no ano 673; foi educado por S. Bento Biscop e entrou no dito mosteiro, tendo aí recebido a ordenação sacerdotal. Exerceu o seu ministério dedicando-se ao ensino e à actividade literária. Escreveu obras sobre matérias teológicas, históricas, patrísticas e bíblicas. Morreu no ano 735.

Vidas de Santos

S. Gregório VII, Papa 25 Maio

Nota Histórica  
  

Hildebrando nasceu na Toscana cerca do ano 1028; foi educado em Roma e abraçou a vida monástica; foi várias vezes legado dos papas do seu tempo para a obra da reforma eclesiástica, que ele mesmo continuou corajosamente desde que, em 1073, ocupou a cátedra de S. Pedro com o nome de Gregório VII. Seu adversário principal foi o rei Henrique IV. Morreu desterrado em Salerno, no ano 1085.

Evangelho diário, comentário, Leitura espiritual (Enc Mater et Magistra 2ª parte 61-81)

Tempo de Páscoa

VI Semana 


(Santos do dia: ver nesta página)

Evangelho: Jo 14, 15-21


15 «Se Me amais, observareis os Meus mandamentos; 16 e Eu rogarei ao Pai e Ele vos dará um outro Paráclito, para que fique eternamente convosco, 17 o Espírito de verdade, a Quem o mundo não pode receber, porque não O vê, nem O conhece; mas vós O conheceis, porque habita convosco e estará em vós. 18 «Não vos deixarei órfãos; voltarei a vós. 19 Ainda um pouco, e depois já o mundo não Me verá. Mas ver-Me-eis, porque Eu vivo e vós vivereis. 20 Naquele dia conhecereis que estou em Meu Pai e vós em Mim e Eu em vós. 21 Aquele que aceita os Meus mandamentos e os guarda, esse é que Me ama; e aquele que Me ama, será amado por Meu Pai, e Eu o amarei, e Me manifestarei a ele».


Comentário:


Este trecho do evangelho de S. João faz parte do chamado “discurso Escatológico” de Jesus, na última Ceia da Quinta-Feira Santa. Chama-se assim, porque é um discurso que trata das “últimas coisas” importantes que Jesus quer que fiquem bem gravadas na mente dos Seus discípulos. (Escatologia (do grego antigo σχατος, "último", mais oe sufixo -logia) é uma parte da teologia e filosofia que trata dos últimos eventos na história do mundo ou do destino final do género humano, comummente denominado como fim do mundo. Em muitas religiões, o fim do mundo é um evento futuro profetizado no texto sagrado ou no folclore. De forma ampla, escatologia costuma relacionar-se com conceitos tais como Messias ou Era Messiânica, a pós-vida, e a alma.)
O anúncio da Sua Paixão e Morte, deixara os Apóstolos tristes porque adivinharam que se tratava de uma despedida do Senhor. Jesus fala-lhes com ternura, chamando-lhes filhinhos (Jo 13,33) e amigos (Jo 15,15), e promete-lhes que não ficarão sós, pois lhes enviará o Espírito Santo, e Ele mesmo voltará a estar com eles. Na verdade vê-lo-ão de novo depois da Ressurreição, quando lhes aparecer durante quarenta dias falando com eles do reino de Deus (cf. At. 1,3). Ao subir aos Céus deixarão de vê-lo; não obstante, Jesus continua no meio dos Seus discípulos, segundo tinha prometido e vê-lo-emos face a face no Céu.


(ama, comentário sobre Jo 14, 15-21, 2008.04.18)

Leitura espiritual
Doc. do Conc. Vatic. II

CARTA ENCÍCLICA
MATER ET MAGISTRA
DE SUA SANTIDADE JOÃO XXIII
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS, BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR, EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA, BEM COMO A TODO O CLERO E FIÉIS DO ORBE CATÓLICO

SOBRE A RECENTE EVOLUÇÃO DA QUESTÃO SOCIAL À LUZ DA DOUTRINA CRISTÃ
SEGUNDA PARTE

A SOCIALIZAÇÃO

Apreciação

61. E claro que a socialização assim entendida tem numerosas vantagens: torna possível satisfazer muitos direitos da pessoa humana, especialmente os chamados económicos e sociais, por exemplo, o direito aos meios indispensáveis ao sustento, ao tratamento médico, a uma educação de base mais elevada, a uma formação profissional mais adequada, à habitação, ao trabalho, a um repouso conveniente e à recreação. Além disso, através da organização cada vez mais perfeita dos meios modernos da comunicação – imprensa, cinema, rádio e televisão – permite-se a todos de participar nos acontecimentos de carácter mundial.

62. Mas, por outro lado a socialização multiplica os organismos e torna sempre mais minuciosa a regulamentação jurídica das relações entre os homens, em todos os domínios. Deste modo, restringe o campo da liberdade de acção dos indivíduos. Utiliza meios, segue métodos e cria círculos fechados, que tornam difícil a cada um pensar independentemente dos influxos externos, agir por iniciativa própria, exercer a própria responsabilidade, afirmar e enriquecer a própria pessoa. Sendo assim, deverá concluir-se que a socialização, crescendo em amplitude e profundidade, chegará a reduzir necessariamente os homens a autómatos? A esta pergunta temos de responder negativamente.

63. Não se deve considerar a socialização como resultado de forças naturais impelidas pelo determinismo; ao contrário, como já observamos, é obra dos homens, seres conscientes e livres, levados por natureza a agir como responsáveis, ainda que em suas acções sejam obrigados a reconhecer e respeitar as leis do progresso económico e social, e não possam subtrair-se de todo à pressão do ambiente.

64. Por isso, concluímos que a socialização pode e deve realizar-se de maneira que se obtenham as vantagens que ela traz consigo e se evitem ou reprimam as consequências negativas.

65. Para o conseguir, requer-se, porém, que as autoridades públicas se tenham formado, e realizem praticamente, uma concepção exacta do bem comum; este compreende o conjunto das condições sociais que permitem e favorecem nos homens o desenvolvimento integral da personalidade. E cremos necessário, além disso, que os corpos intermediários e as diversas iniciativas sociais, em que sobretudo procura exprimir-se e realizar-se a socialização, gozem de uma autonomia efectiva relativamente aos poderes públicos, e vão no sentido dos seus interesses específicos, com espírito de leal colaboração mútua e de subordinação às exigências do bem comum. Nem é menos necessário que os ditos corpos apresentem forma e substância de verdadeiras comunidades; isto é, que os seus membros sejam considerados e tratados como pessoas, e estimulados a participar activamente na vida associativa.

66. As organizações da sociedade contemporânea desenvolvem-se, e a ordem dentro delas consegue-se, cada vez mais, graças a um equilíbrio renovado: exigência, por um lado, de colaboração autónoma prestada por todos, indivíduos e grupos; e, por outro lado, coordenação no devido tempo e orientação promovidas pelas autoridades públicas.

67. Se a socialização se praticasse em conformidade com as leis morais indicadas, não traria, por sua natureza, perigos graves de vir a oprimir os indivíduos. Pelo contrário, ajudaria a que nestes se desenvolvessem as qualidades próprias da pessoa humana. Reorganizaria até a vida comum, tal como a apresentava o nosso predecessor Pio XI na encíclica Quadragesimo Anno (22): condição indispensável para a satisfação das exigências da justiça social.

A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO

Critérios de justiça e de equidade

68. Amargura profunda invade o nosso espírito diante do espectáculo tristíssimo de inumeráveis trabalhadores em muitas nações e continentes inteiros, os quais recebem um salário que os submete, a eles e às famílias, a condições de vida infra-humanas. Isto deve-se também a estar nos seus primórdios, ou numa fase de insuficiente desenvolvimento, o processo da industrialização nessas nações e continentes.

69. Mas, em alguns desses países, a abundância e o luxo desenfreado de uns poucos privilegiados contrasta, de maneira estridente e ofensiva, com as condições de mal-estar extremo da maioria; noutras nações obriga-se a actual geração a viver privações desumanas para o poder económico nacional crescer segundo um ritmo de aceleração que ultrapassa os limites marcados pela justiça e pela humanidade; e noutras, parte notável do rendimento nacional consome-se em reforçar ou manter um mal-entendido prestígio nacional, ou gastam-se somas altíssimas nos armamentos.

70. Além disso, nos países economicamente desenvolvidos, não é raro que para ofícios pouco absorventes ou de valor discutível se estabeleçam distribuições ingentes, enquanto as correspondentes ao trabalho assíduo e profícuo de categorias inteiras de cidadãos honestos e operosos são demasiado reduzidas, insuficientes ou, pelo menos, desproporcionadas com a ajuda que eles prestam à comunidade, ou com o rendimento da respectiva empresa, ou com o rendimento total da economia da nação.

71. Julgamos, pois, dever nosso afirmar uma vez mais que a retribuição do trabalho, assim como não pode ser inteiramente abandonada às leis do mercado, também não pode fixar-se arbitrariamente; há-de estabelecer-se segundo a justiça e a equidade. É necessário que aos trabalhadores se dê um salário que lhes proporcione um nível de vida verdadeiramente humano e lhes permita enfrentar com dignidade as responsabilidades familiares. É preciso igualmente que, ao determinar-se a retribuição, se tenham em conta o concurso efectivo dos trabalhadores para a produção, as condições económicas das empresas e as exigências do bem comum nacional. Considerem-se de modo especial as repercussões sobre o emprego global das forças de trabalho dentro do país inteiro, e ainda as exigências do bem comum universal, isto é, as que dizem respeito às comunidades internacionais, de natureza e extensão diversas.

72. É claro que os critérios acima expostos valem sempre e em toda a parte. Contudo, não é possível determinar a medida em que devem aplicar-se, sem atender à riqueza disponível; esta pode variar e varia de facto, na quantidade e na qualidade, de nação para nação; e, mesmo dentro da mesma nação, de uma época para outra.

Ajustamento entre o progresso económico e o progresso social

73. Enquanto as economias dos vários países se desenvolvem rapidamente, com ritmo ainda mais intenso neste último após guerra, julgamos oportuno lembrar um princípio fundamental. O progresso social deve acompanhar e igualar o desenvolvimento económico, de modo que todas as categorias sociais tenham parte nos produtos obtidos em maior quantidade. É preciso, pois, vigiar com atenção e trabalhar eficazmente para que os desequilíbrios económicos e sociais não cresçam, antes, quanto possível, se vão atenuando.

74. "A própria economia nacional – nota sabiamente o nosso predecessor Pio XII – assim como é fruto da actividade de homens que trabalham unidos na comunidade política, assim não tende senão a assegurar, sem interrupção, as condições materiais em que poderá desenvolver-se plenamente a vida individual dos cidadãos. Onde isto se conseguir, e de modo duradouro um povo será, de verdade, economicamente rico, porque o bem-estar geral, e, por conseguinte, o direito pessoal de todos ao uso dos bens terrenos encontra-se deste modo realizado conforme o plano estabelecido pelo Criador. [23] Dai segue-se que a riqueza económica de um povo não depende só da abundância global dos bens, mas também, e mais ainda, da real e eficaz distribuição deles segundo a justiça, para tornar possível a melhoria do estado pessoal dos membros da sociedade: é este o fim verdadeiro da economia nacional.

75. Não podemos deixar de aludir ao facto de que hoje, em muitas economias, as médias e grandes empresas conseguem com frequência aumentar rápida e consideravelmente a capacidade produtiva por meio do autofinanciamento. Nestes casos, cremos poder afirmar que aos trabalhadores se deve reconhecer um título de crédito nas empresas em que trabalham, especialmente se ainda lhes toca uma retribuição não superior ao salário mínimo.

76. A este propósito convém recordar o princípio exposto pelo nosso predecessor Pio XI na encíclica Quadragesimo Anno: "É completamente falso atribuir só ao capital, ou só ao trabalho, aquilo que se obtém com a acção conjunta de um e de outro, e é também de todo injusto que um deles, negando a eficácia do contributo do outro, se arrogue somente a si tudo o que se realiza". [24]

77. A essa exigência de justiça pode satisfazer-se de diversas maneiras que a experiência sugere. Uma delas, e das mais desejáveis, consiste em fazer que os trabalhadores possam chegar a participar na propriedade das empresas, da forma e no grau mais convenientes. Pois nos nossos dias, mais ainda que nos tempos do nosso predecessor, "é necessário procurar com todo o empenho que, para o futuro, os capitais ganhos, não se acumulem nas mãos dos ricos senão na justa medida, e se distribuam com certa abundância entre os operários". [25]

78. Devemos ainda recordar que o equilíbrio entre a remuneração do trabalho e o rendimento deve conseguir-se em harmonia com as exigências do bem comum, tanto da comunidade nacional como de toda a família humana.

79. Devem considerar-se exigências do bem comum no plano nacional: dar emprego ao maior número possível de trabalhadores; evitar que se constituam categorias privilegiadas, mesmo entre trabalhadores; manter uma justa proporção entre salários e preços; tornar acessíveis bens e serviços de interesse geral ao maior número de cidadãos; eliminar ou reduzir os desequilíbrios entre os sectores da agricultura, da indústria e dos serviços; realizar o equilíbrio entre a expansão económica e o desenvolvimento dos serviços públicos essenciais; adaptar, na medida do possível, as estruturas produtivas aos progressos das ciências e das técnicas; moderar o teor de vida já melhorado da geração presente, tendo a intenção de preparar um porvir melhor as gerações futuras.

80. São exigências do bem comum no plano mundial: evitar qualquer forma de concorrência desleal entre as economias dos vários países; favorecer a colaboração entre as economias nacionais por meio de convénios eficazes; cooperar para o desenvolvimento económico dos países menos prósperos.

81. É claro que estas exigências do bem comum, nacional ou mundial, também se devem ter presentes quando se trata de fixar as partes de rendimento que se hão-de entregar, sob forma de ganhos, aos responsáveis pela direcção das empresas; e, sob forma de juros ou dividendos, aos que forneceram os capitais.

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Notas:
[22] Cf. AAS, 23(1931), p. 222s.
[23] Cf. AAS, 33(1941), p. 200.
[24] Cf. AAS, 23 (1931), p.195.
[25] Cf. ibid. p.198.