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12/05/2014

Diálogos apostólicos 15


Nota: Normalmente, estes “Diálogos apostólicos”, são publicados sob a forma de resumos e excertos de conversas semanais. Hoje, porém, dado o assunto, pareceu-me de interesse publicar quase na íntegra.

Dizes-me que, na última conversa te pareceu que estou a sugerir colocares a “fasquia” muito alta!

­‘Mas, ouve, queres ou não, de facto, subir?

Porque queres ficar agarrado ao chão se podes voar?’

‘Mas como?’ Perguntas.

‘Claro que podes voar! Acaso a oração não te dá as asas que precisas para o fazer?

Claro que é difícil voar!

Subindo mais alto os ventos são mais fortes e as correntes de ar mais potentes.

Pensas que ao Demónio lhe agrada que subas? 


Não te preocupes: O teu “equipamento” para andares “lá por cima” é bem simples: Confiança, Coragem e principalmente, muita oração’.

Faz o que deves e está no que fazes

Fazei tudo por Amor. – Assim não há coisas pequenas: tudo é grande. – A perseverança nas pequenas coisas, por Amor, é heroísmo. (Caminho, 813)

Queres deveras ser santo? – Cumpre o pequeno dever de cada momento faz o que deves e está no que fazes. (Caminho, 815)

A santidade "grande" consiste em cumprir os "pequenos deveres" de cada instante. (Caminho, 817)

Dizes-me: quando se apresentar a ocasião de fazer algo de grande... então sim! – Então! Pretendes fazer-me crer, e crer tu seriamente, que poderás vencer na Olimpíada sobrenatural, sem a preparação diária, sem treino? (Caminho, 822)

Viste como ergueram aquele edifício de grandeza imponente? – Um tijolo, e outro. Milhares. Mas um a um. – E sacos de cimento, um a um. E blocos de pedra, que pouco representam na mole do conjunto. – E pedaços de ferro. – E operários que trabalham, dia a dia, as mesmas horas... Viste como levantaram aquele edifício de grandeza imponente?... À força de pequenas coisas! (Caminho, 823)


Não tens reparado em que "ninharias" está o amor humano? – Pois também em "ninharias" está o Amor divino. (Caminho, 824)

As sete palavras de Cristo na Cruz 12

Capítulo 3: O segundo fruto que se há de colher da consideração da primeira Palavra dita por Cristo na Cruz 1

Se os homens aprendessem a perdoar sem murmurações as injúrias que recebem, e assim forçassem seus inimigos a converterem-se em amigos, tiraríamos uma segunda e muito salutar lição da meditação da primeira palavra. O exemplo de Cristo e da Santíssima Trindade há de ser um poderoso argumento para nisto nos persuadirmos. Pois se Cristo perdoou e rezou por seus verdugos, que razão pode ser alegada para que um cristão não atue de modo semelhante com seus inimigos? Se Deus, nosso Criador, o Senhor e Juiz de todos os homens, o qual tem o poder de vingar-se imediatamente do pecador, espera seu arrependimento, e o convida à paz e à reconciliação com a promessa de perdoar as traições feitas à Divina Majestade, por que uma criatura não poderia imitar esta conduta, especialmente se recordamos que o perdão de uma ofensa obtém grande recompensa? Lemos na história de São Egelberto, Arcebispo de Colónia, assassinado por alguns inimigos que o estavam esperando, que, na hora de sua morte, rezou por eles com as palavras de Nosso Senhor: "Pai, Perdoa-lhes", e foi revelado que este gesto foi tão agradável a Deus, que sua alma foi levada ao céu pelas mãos dos anjos, e posta no meio do coro dos mártires, onde recebeu a coroa e a palma do martírio, e sua sepultura tornou-se famosa por realizar muitos milagres.

são roberto belarmino

(Tradução: Permanência, revisão ama).


Pequena agenda do cristão

Segunda-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Sorrir; ser amável; prestar serviço.

Senhor que eu faça ‘boa cara’, que seja alegre e transmita aos outros, principalmente em minha casa, boa disposição.

Senhor que eu sirva sem reserva de intenção de ser recompensado; servir com naturalidade; prestar pequenos ou grandes serviços a todos mesmo àqueles que nada me são. Servir fazendo o que devo sem olhar à minha pretensa “dignidade” ou “importância” “feridas” em serviço discreto ou desprovido de relevo, dando graças pela oportunidade de ser útil.

Lembrar-me: Papa, Bispos, Sacerdotes.

Que o Senhor assista e vivifique o Papa, santificando-o na terra e não consinta que seja vencido pelos seus inimigos.

Que os Bispos se mantenham firmes na Fé, apascentando a Igreja na fortaleza do Senhor.

Que os Sacerdotes sejam fiéis à sua vocação e guias seguros do Povo de Deus.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?


Temas para meditar 103

Santíssima Virgem


Por bondade divina, cumpre-se diariamente aquela aspiração de São Josemaria que procurei que ressoasse frequentemente nos vossos ouvidos: Omnes cum Petro ad Iesum per Mariam!: que todos os homens e mulheres que o Senhor colocar ao vosso lado vão, com Pedro, a Jesus por meio de Maria.


(JAVIER ECHEVARRÍA, carta aos fiéis e cooperadores do Opus Dei nos 25 anos do pontificado do Btº JOÃO PAULO II)

Vidas de Santos

Beata JOANA DE PORTUGAL

Nota Histórica
         

Filha de D. Afonso V, Rei de Portugal, nasceu em Lisboa no dia 6 de Fevereiro de 1452. Foi dotada de singular piedade e prudência e admirável caridade para com os pobres. Dirigiu o governo do reino algumas vezes, na ausência de seu pai e de seu irmão. Apesar de ter sido pedida em casamento por vários príncipes da Europa, recusou o matrimónio. Tendo entrado no mosteiro dominicano de Aveiro, tomou o hábito religioso, mas não chegou a emitir os votos solenes. Após uma vida de extraordinária piedade, aí morreu no ano de 1490.

(SNL)

Tratado dos vícios e pecados 87

Questão 88: Do pecado venial e do mortal.

Art. 2 — Se o pecado venial difere, em género, do mortal, de modo que tanto o mortal como o venial o sejam genericamente.

(II Sent., dist. XLII, q. 1, a. 4; De Malo, q. 7, a. 1; q. 10, a. 2).

O segundo discute-se assim. — Parece que o pecado venial não difere, em género do mortal, de modo que tanto o mortal como o venial o sejam genericamente.

1. — Pois, o bem e o mal, genericamente considerados, dos actos humanos, dependem da matéria ou do objecto, como se disse (q. 18, a. 2). Ora, em relação a qualquer objecto ou matéria é possível pecar mortal e venialmente. Pois, o homem pode amar qualquer bem mutável, menos que Deus, e isso é pecar venialmente; ou mais que Deus, o que é pecar mortalmente. Logo, o pecado venial não difere do mortal genericamente.

2. Demais. — Como já se disse (a. 1; q. 72, a. 5; q. 87, a. 3), é considerado mortal o pecado irreparável e o venial, reparável. Ora, ser irreparável é próprio do pecado por malícia, considerado por alguns, irremissível; ao contrário, ser reparável é próprio do pecado por fraqueza ou ignorância, considerado remissível. Logo, o pecado mortal difere do venial como o cometido por malícia, do cometido por fraqueza e ignorância. Ora, por aí os pecados não diferem entre si genérica, mas só causalmente, como se disse (q. 77, a. 8 ad 1). Logo, o pecado venial não difere do mortal genericamente.

3. Demais. — Como já se estabeleceu (q. 74, a. 3 ad 3; q. 10), as moções súbitas, tanto da sensualidade como da razão, são pecados veniais. Ora, moções súbitas encontram-se em qualquer género de pecado. Logo, não há pecados genericamente veniais.

Mas, em contrário, Agostinho enumera alguns géneros de pecados veniais, e alguns outros, de mortais.

O pecado merecedor de vénia Venial é chamado. Por onde, um pecado pode ser considerado venial, de um modo, por ter alcançado vênia. E neste sentido, diz Ambrósio, que todo pecado, pela penitência, se torna venial; isto é, chama-se venial por causa de um evento. — Doutro modo, chama-se venial o que nada traz em si que impeça conseguir a vénia, quer total, quer parcialmente. — Parcialmente, quando encerra algum elemento diminutivo da culpa, como quando o pecado é cometido por fraqueza ou ignorância. E chama-se então venial na sua causa. — Totalmente, por não destruir a ordem para o último fim; por isso não merece a pena eterna, mas a temporal. Ora, é do pecado venial neste sentido que agora tratamos.

Nos dois primeiros sentidos o pecado ve­nial não pertence a nenhum gênero determinado. Pode sê-lo, porém, no terceiro sentido, sendo então considerado genericamente o pecado venial ou mortal, conforme é o género ou a espécie do acto determinado pelo objecto. Assim, quando a vontade é levada a algum acto em si repugnante à caridade, pela qual o homem se ordena para o último fim, há pecado mortal pelo seu objecto. E é mortal genericamente, quer seja contra o amor de Deus, como a blasfémia, o perjúrio e outros; quer seja contra o amor ao próximo, como o homicídio, o adultério e semelhantes. Tais pecados são pois mortais genericamente. Outras vezes porém a vontade do pecador é levada ao que, embora implicando uma certa desordem, não contraria o amor de Deus nem o do próximo; como a palavra ociosa, o riso supérfluo e outros pecados genericamente veniais.

Mas, como os actos morais são bons e maus, não só pelo objecto, mas também por uma disposição do agente, como estabelecemos (q. 18, a. 4, a. 6), pode um pecado genericamente venial, em razão do seu objecto, vir a ser mortal por parte do agente, quer por este o ter erigido em fim último, quer por tê-lo ordenado a um pecado genericamente mortal. Tal o caso de quem aplicasse uma palavra vã à comissão do adultério. Semelhantemente, também por parte do agente um pecado genericamente mortal pode vir a ser venial, por o acto imperfeito ser, i. é, não racionalmente deliberado, o que é o princípio próprio do mau acto, como dissemos, ao tratar dos movimentos súbitos de infidelidade.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Quem escolhe o que repugna à divina caridade manifesta, por isso mesmo que o prefere a essa caridade, e por conseguinte, que ama tal objecto mais que a Deus. Portanto, alguns pecados genéricos em si mesmos repugnantes à caridade supõem o amor de um objeto, de preferência a Deus. E assim são genericamente mortais.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A objecção procede quanto ao pecado venial na sua causa.

RESPOSTA À TERCEIRA. — A objeção procede no concernente ao pecado venial pela imperfeição do acto.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho diário, comentário e leitura espiritual (Const. Sacrossantum Concilium)

Tempo de Páscoa

IV Semana 

Vd Santos (nesta pag.)

Evangelho: Jo 10, 11-18

11 Eu sou o bom pastor. O bom pastor dá a sua vida pelas suas ovelhas.12 O mercenário, o que não é pastor, de quem não são próprias as ovelhas, vê vir o lobo, deixa as ovelhas e foge - e o lobo arrebata e dispersa as ovelhas -, 13 porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. 14 Eu sou o bom pastor; conheço as Minhas ovelhas e as Minhas ovelhas conhecem-Me. 15 Como o Pai Me conhece, assim Eu conheço o Pai; e dou a Minha vida pelas Minhas ovelhas. 16 Tenho outras ovelhas que não são deste redil; importa que Eu as traga; elas ouvirão a Minha voz e haverá um só rebanho e um só pastor. 17 Se o Pai Me ama, é porque dou a Minha vida para outra vez a assumir. 18 Ninguém Ma tira, mas Eu a dou por Mim mesmo e tenho poder de a dar e tenho poder de a retomar. Este é o mandamento que recebi de Meu Pai».

Comentário:

Fica bem claro, pelas palavras de Cristo, Quem verdadeiramente tem poder sobre a vida e sobre a morte.

Convém, portanto, que Lhe agradeçamos o dom da vida e, ao vivê-la como Ele quer que vivamos, alcancemos dele a graça de uma boa morte.

(AMA, comentário sobre Jo 10, 11-18, 2012.04.29


Leitura espiritual







Documentos do Concílio Vaticano II






CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS EM ORDEM À REFORMA E INCREMENTO DA LITURGIA

II- EDUCAÇÃO LITÚRGICA E PARTICIPAÇÃO ACTIVA

Normas gerais

14. É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e activa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5).

Na reforma e incremento da sagrada Liturgia, deve dar-se a maior atenção a esta plena e activa participação de todo o povo porque ela é a primeira e necessária fonte onde os fiéis hão-de beber o espírito genuinamente cristão. Esta é a razão que deve levar os pastores de almas a procurarem-na com o máximo empenho, através da devida educação.

Mas, porque não há qualquer esperança de que tal aconteça, se antes os pastores de almas se não imbuírem plenamente. do espírito e da virtude da Liturgia e não se fizerem mestres nela, é absolutamente necessário que se providencie em primeiro lugar à formação litúrgica do clero. Por tal razões este sagrado Concílio determinou quanto segue:

Formação dos professores de Liturgia

15. Os professores que se destinam a ensinar a sagrada Liturgia nos seminários, nas casas de estudos dos religiosos e nas faculdades de teologia, devem receber a formação conveniente em ordem ao seu múnus em institutos para isso especialmente destinados.

O ensino da Liturgia nos Seminários

16. A sagrada Liturgia deve ser tida, nos seminários e casas de estudo dos religiosos, como uma das disciplinas necessárias e mais importantes, nas faculdades de teologia como disciplina principal, e ensinar-se nos seus aspectos quer teológico e histórico, quer espiritual, pastoral e jurídico.

Mais: procurem os professores das outras disciplinas, sobretudo de teologia dogmática, Sagrada Escritura, teologia espiritual e pastoral, fazer ressaltar, a partir das exigências intrínsecas de cada disciplina, o mistério de Cristo e a história da salvação, para que se veja claramente a sua conexão com a Liturgia e a unidade da formação sacerdotal.

A formação litúrgica dos seminaristas, sacerdotes e fiéis

17. Nos seminários e casas religiosas, adquiram os clérigos uma formação litúrgica da vida espiritual, mediante uma conveniente iniciação que lhes permita penetrar no sentido dos ritos sagrados e participar perfeitamente neles, mediante a celebração dos sagrados mistérios, como também mediante outros exercícios de piedade penetrados do espírito da sagrada Liturgia. Aprendam também a observar as leis litúrgicas, de modo que nos seminários e institutos religiosos a vida seja totalmente impregnada de espírito litúrgico.

18. Ajudem-se os sacerdotes, quer seculares quer religiosos, que já trabalham na vinha do Senhor, por todos os meios oportunos, a penetrarem cada vez melhor o sentido do que fazem nas funções sagradas, a viverem a vida litúrgica, e a partilharem-na com os fiéis que lhes estão confiados.

19. Procurem os pastores de almas fomentar com persistência e zelo a educação litúrgica e a participação activa dos fiéis, tanto interna como externa, segundo a sua idade, condição, género de vida e grau de cultura religiosa, na convicção de que estão cumprindo um dos mais importantes múnus do dispensador fiel dos mistérios de Deus. Neste ponto guiem o rebanho não só com palavras mas também com o exemplo.

O uso dos meios de comunicação

20. Façam-se com discrição e dignidade, e sob a direcção de pessoa competente, para tal designada pelos Bispos, as transmissões radiofónicas ou televisivas das acções sagradas, especialmente da Missa.

III - REFORMA DA SAGRADA LITURGIA

Razão e sentido da reforma

21. A santa mãe Igreja, para permitir ao povo cristão um acesso mais seguro à abundância de graça que a Liturgia contém, deseja fazer uma acurada reforma geral da mesma Liturgia. Na verdade, a Liturgia compõe-se duma parte imutável, porque de instituição divina, e de partes susceptíveis de modificação, as quais podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondam tão bem à natureza íntima da Liturgia ou se tenham tornado menos apropriados.

Nesta reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo cristão possa mais fàcilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, activa e comunitária.

Para tal fim, o sagrado Concílio estabeleceu estas normas gerais:

A. Normas gerais

A autoridade competente

22. § 1. Regular a sagrada Liturgia compete ùnicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo.

§ 2. Em virtude do poder concedido pelo direito, pertence também às competentes assembleias episcopais territoriais de vário género legitimamente constituídas regular, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia.

§ 3. Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.

Trabalho prudente

23. Para conservar a sã tradição e abrir ao mesmo tempo o caminho a um progresso legítimo, faça-se uma acurada investigação teológica, histórica e pastoral acerca de cada uma das partes da Liturgia que devem ser revistas. Tenham-se ainda em consideração às leis gerais da estrutura e do espírito da Liturgia, a experiência adquirida nas recentes reformas litúrgicas e nos indultos aqui e além concedidos. Finalmente, não se introduzam inovações, a não ser que uma utilidade autêntica e certa da Igreja o exija, e com a preocupação de que as novas formas como que surjam a partir das já existentes.

Evitem-se também, na medida do possível, diferenças notáveis de ritos entre regiões confinantes.

O lugar da Sagrada Escritura

24. É enorme a importância da Sagrada Escritura na celebração da Liturgia. Porque é a ela que se vão buscar as leituras que se explicam na homilia e os salmos para cantar; com o seu espírito e da sua inspiração nasceram as preces, as orações e os hinos litúrgicos; dela tiram a sua capacidade de significação as acções e os sinais. Para promover a reforma, o progresso e adaptação da sagrada Liturgia, é necessário, por conseguinte, desenvolver aquele amor suave e vivo da Sagrada Escritura de que dá testemunho a venerável tradição dos ritos tanto orientais como ocidentais.

A revisão dos livros

25. Faça-se o mais depressa possível a revisão dos livros litúrgicos, utilizando o trabalho de pessoas competentes e consultando Bispos de diversos países do mundo.

B. Normas que derivam da natureza hierárquica e comunitária da Liturgia

A liturgia, acção da Igreja comunitária

26. As acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da Igreja, que é «sacramento de unidade», isto é, Povo santo reunido e ordenado sob a direcção dos Bispos (33).

Por isso, tais acções pertencem a todo o Corpo da Igreja, manifestam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação actual.

27. Sempre que os ritos comportam, segundo a natureza particular de cada um, uma celebração comunitária, caracterizada pela presença e activa participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, na medida do possível, à celebração individual e como que privada.

Isto é válido sobretudo para a celebração da Missa e para a administração dos sacramentos, ressalvando-se sempre a natureza pública e social de toda a Missa.

28. Nas celebrações litúrgicas, limite-se cada um, ministro ou simples fiel, exercendo o seu ofício, a fazer tudo e só o que é de sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas.

Os ministros inferiores

29. Os que servem ao altar, os leitores, comentadores e elementos do grupo coral desempenham também um autêntico ministério litúrgico. Exerçam, pois, o seu múnus com piedade autêntica e do modo que convêm a tão grande ministério e que o Povo de Deus tem o direito de exigir.

É, pois, necessário imbuí-los de espírito litúrgico, cada um a seu modo, e formá-los para executarem perfeita e ordenadamente a parte que lhes compete.

A participação do povo

30. Para fomentar a participação activa, promovam-se as aclamações dos fiéis, as respostas, a salmodia, as antífonas, os cânticos, bem como as acções, gestos e atitudes corporais. Não deve deixar de observar-se, a seu tempo, um silêncio sagrado.

31. Na revisão dos livros litúrgicas, procure-se que as rubricas tenham em conta a parte que compete aos fiéis.

A não-acepção das pessoas

32. Na Liturgia, à excepção da distinção que deriva da função litúrgica e da sagrada Ordem e das honras devidas às autoridades civis segundo as leis litúrgicas, não deve fazer-se qualquer acepção de pessoas ou classes sociais, quer nas cerimónias, quer nas solenidades externas.

C. Normas que derivam da natureza didáctica e pastoral da Liturgia

O valor didático da Liturgia

33. Embora a sagrada Liturgia seja principalmente culto da majestade divina, é também abundante fonte de instrução para o povo fiel (34). Efectivamente, na Liturgia Deus fala ao Seu povo, e Cristo continua a anunciar o Evangelho. Por seu lado, o povo responde a Deus com o canto e a oração.

Mais: as orações dirigidas a Deus pelo sacerdote que preside, em representação de Cristo, à assembleia, são ditas em nome de todo o Povo santo e de todos os que estão presentes. Os próprios sinais visíveis que a sagrada Liturgia utiliza para simbolizar as realidades invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela Igreja.

Por isso, não é só quando se faz a leitura «do que foi escrito para nossa instrução» (Rom. 15,4), mas também quando a Igreja reza, canta ou age, que a fé dos presentes é alimentada e os espíritos se elevam a Deus, para se lhe submeterem de modo racional e receberem com mais abundância a sua graça.

Por isso, na reforma da Liturgia, observem-se as seguintes normas gerais:

Aplicação aos diversos ritos

34. Brilhem os ritos pela sua nobre simplicidade, sejam claros na brevidade e evitem repetições inúteis; devem adaptar-se à capacidade de compreensão dos fiéis, e não precisar, em geral, de muitas explicações.

A conexão entre a palavra e o rito

35. Para se poder ver claramente que na Liturgia o rito e a palavra estão intimamente unidos:

1) Seja mais abundante, variada e bem adaptada a leitura da Sagrada Escritura nas celebrações litúrgicas.

2) Indiquem as rubricas o momento mais apto para a pregação, que é parte da acção litúrgica, quando o rito a comporta. O ministério da palavra deve ser exercido com muita fidelidade e no modo devido. A pregação deve ir beber à Sagrada Escritura e à Liturgia, e ser como que o anúncio das maravilhas de Deus na história da salvação, ou seja, no mistério de Cristo, o qual está sempre presente e operante em nós, sobretudo nas celebrações litúrgicas.

3) Procure-se também inculcar por todos os modos uma catequese mais directamente litúrgica, e prevejam-se nos próprios ritos, quando necessário, breves admonições, feitas só nos momentos mais oportunos, pelo sacerdote ou outro ministro competente, com as palavras prescritas ou semelhantes.

4) Promova-se a celebração da Palavra de Deus nas vigílias das festas mais solenes, em alguns dias feriais do Advento e da Quaresma e nos domingos e dias de festa, especialmente onde não houver sacerdote; neste caso, será um diácono, ou outra pessoa delegada pelo Bispo, a dirigir a celebração.

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Notas:
33. S. Cipriano, De Cath. Eccl. unitate, 7: ed. G. Hartel, em CSEL, t. III, 1, Viena 1868, pp. 215-216. Cfr. Ep. 66, n.° 8, 3: ed. cit., t. III„ 2, Viena 1871, pp. 732-733.

34. Cfr. Conc. Trento, Sess. XXII, 17 Setembro 1562, Doctr. de ss. missae sacrif., c. 8: Concilium Trident. ed. cit., t. VIII, p. 961.